Como extinguir uma golden share? Uma análise crítica e propositiva sobre os possíveis mecanismos de extinção das ações preferenciais de classe especial instituídas nas companhias objeto de desestatização

AutorAna Carolina Alhadas Valadares
Páginas305-388
COMO EXTINGUIR UMA GOLDEN SHARE? UMA ANÁLISE
CRÍTICA E PROPOSITIVA SOBRE OS POSSÍVEIS
MECANISMOS DE EXTINÇÃO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS
DE CLASSE ESPECIAL INSTITUÍDAS NAS COMPANHIAS
OBJETO DE DESESTATIZAÇÃO
AnA CArolinA AlhAdAs VAlAdAres
Resumo
O presente trabalho foi formulado com o propósito de fornecer uma res-
posta alternativa aos questionamentos apresentados no âmbito da Con-
sulta nº 025.285.2017-3, em trâmite no Tribunal de Contas da União. Dessa
forma, objetiva-se responder às seguintes perguntas: (i) se é possível su-
primir os direitos conferidos às golden shares-
 
de uma contrapartida pecuniária ao ente público que anteriormente pos-
suía a titularidade dessas ações. Para tanto, o instituto das golden shares
é analisado por meio do recurso ao histórico dessa participação acionária
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dos os principais questionamentos, apresentados ao longo dos anos, pela
doutrina de Direito Público e pelos teóricos de Direito Privado, em de-
    
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curso de deliberação das companhias, mas optou por não recorrer às prer-
rogativas conferidas pelas ações preferenciais de classe especial. Diante
dessa exposição, é demonstrado que essas ações não só podem ser extin-
tas, como devem ser retiradas do capital social das companhias privadas,
para que haja a plena observância do art. 173, caput, da CRFB/88. Em
seguida, é traçado um paralelo entre o cenário europeu, que demandou a
extinção dessas ações por expressa determinação judicial, e o caso bra-
sileiro, em que se questiona a possibilidade de a própria Administração
Pública revisitar os fundamentos que ensejaram a emissão dessas ações.
Assim, é relatado todo o andamento da Consulta nº 025.285.2017-3, com
a respectiva indicação do posicionamento de cada um dos ministros e dos
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que: as golden shares devem ser extintas, quando superadas as razões de
interesse público que motivaram a sua previsão, sendo necessário, para
Coleção Jovem Jurista 2021
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tanto, apenas a decisão do Conselho de Parcerias de Investimentos, sem
qualquer tipo de contrapartida pecuniária.
Palavras-Chave
Golden share -
bunal de Contas da União.
Abstract
The present work was formulated with the purpose of providing an alter-
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res. In view of this exposure, it is characterized that these actions can not
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administration itself review the fundamentals that gave rise to the issue of
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indicating the position of each of the ministries is related, so that at the
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the reasons of public interest that motivated its prediction are overcome,
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Keywords
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counts.
Como extinguir uma golden share 307
Introdução
Por quais motivos o Estado opta por deixar de explorar diretamente uma
determinada atividade econômica? Com essa retirada, as atividades ante-
riormente desenvolvidas pelas entidades da Administração Pública podem
ser apropriadas pelos agentes privados?
Tais questões surgem na ordem do dia, com maior ou menor inten-
sidade, a depender da previsão de uma agenda de desestatizações,1 no
âmbito dos programas de governo do Poder Executivo. Este processo, de
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crise econômica,2 em que a alienação dos ativos titularizados pelo Estado
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só, qual seja, a retirada do Estado da economia, diversos são os procedi-
mentos que podem ser empregados para a consecução das desestatiza-
ções. Nesse sentido, o art. 4º, da Lei nº 9.491/97, elencou ao longo de seus
incisos as modalidades operacionais que podem ser empregadas pelo
  -
ção extrai-se, portanto, que não há uma modelagem padrão capaz de ser
aplicada indistintamente a todos os procedimentos de desestatização sob
1 Segundo o §1o, do art. 2o, da Lei no 9.491/97, considera-se desestatização: “a) a alie-
nação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras
controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria
-
cução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entida-
    
outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei”.
2 Nesse sentido, Armando Castelar Pinheiro e Fabio Gimbiagi na obra “Os antecedentes
macroeconômicos e a estrutura institucional da privatização no Brasil” destacam: “No
último quarto de século, enquanto o Brasil lutava para estabilizar a economia e reto-
mar o crescimento sustentado, formou-se gradualmente um elo entre a privatização
e a política macroeconômica. Ao enviar ao Congresso Nacional, em março de 1990, a
Medida Provisória 155, contendo o que viria a ser a base legal do Programa Nacional
de Desestatização (PND), o Executivo tencionava usar a privatização para reduzir a
dívida pública e consolidar o plano de estabilização promulgado na mesma ocasião”.
Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/15306/1/Cap%20
1-%20Os%20antecedentes%20macroeconômicos%20e%20a%20estrutura%20intitu-
cional_P_BD.PDF. Acesso em: 25 jun. 2020.
3 No caso brasileiro, em âmbito federal, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda em
2018, comprometeu-se a obter um trilhão de reais, em operações de desestatização,
por meio da alienação de ativos: “Calculamos que temos cerca de R$ 1 trilhão em ati-
vos (da União) a ser privatizados, incluindo as ações do Tesouro na Petrobras”, disse
Paulo Guedes, em agosto de 2018, ainda na campanha presidencial, antes de se tornar
ministro da Economia no governo de Jair Bolsonaro. Disponível em: https://www.bbc.
com/portuguese/brasil-53759942. Acesso em: 28 nov. 2020. Da mesma forma, já em
2020, o atual Ministro se comprometeu a obter os mesmos valores, com a venda dos
imóveis de propriedade da União: “O ministro da Economia, Paulo Guedes, retomou o
discurso de que pode vender R$ 1 trilhão em imóveis para abater dívida”. Disponível
em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/04/30/venda-de-imoveis-recua-
-mas-ministro-volta-a-prometer-r-1-tri.ghtml. Acesso em: 28 nov. 2020.

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