Extorsão Indireta (Art. 160)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1219-1224
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1219
Art. 160
1. Conceito do delito de extorsão indireta
O delito consiste no fato de o sujeito ativo exigir
ou receber, como garantia de dívida, abusando da
situação de alguém, documento que pode dar causa
a procedimento criminal contra a vítima ou contra
terceiro.
Francisco Campos de ne a extorsão indireta
como o fato de “exigir ou receber, como garantia
de dívida, abusando da situação de alguém, docu-
mento que pode dar causa a procedimento criminal
contra a vítima ou terceiro”.
Nélson Hungria:3284 “Trata-se de uma ofensa
ao interesse jurídico da normalidade das rela-
ções entre credor e devedor. Com a sua incri-
minação, a lei quer proteger o economicamente
fraco em face do economicamente forte.”
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Obs.: Agora você já pode resolver esta ques-
tão elaborada do contexto prático forense: O que
se entende por extorsão indireta?
2. Análise didática do tipo penal
Francisco Campos, na exposição de motivos,
relata, citando Hungria:3285 “destina-se o novo dis-
positivo a coibir os torpes e opressivos expedientes
a que recorrem, por vezes, os agentes da usura se
garantirem contra o risco do dinheiro mutuado. São
bem conhecidos esses recursos, como, por exem-
plo, o de induzir o necessitado cliente a assinar um
contrato simulado de depósito ou a forjar no título de
dívida a  rma de algum parente afastado, de modo
3284 Obra citada, p. 79.
3285 Comentários ao Código Penal. v. 7, Rio de Janeiro: Foren-
se, 1958. p. 59.
que, não resgatada a dívida no vencimento,  cará o
mutuário sob a pressão da ameaça de um processo
por apropriação ou falsidade”.
Como requisito do crime em estudo, a rma Nélson
Hungria: “São essentialia da extorsão indireta:
a) exigência ou recebimento de documento que possa
dar causa a processo penal contra a vítima ou
terceiro;
b) abuso da situação de necessidade do sujeito
passivo;
c) intuito de garantir ameaçadoramente o pagamento
de dívida.”
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Obs.: Agora você já pode resolver esta questão
elaborada do contexto prático forense: Quais os
requisitos do delito de extorsão indireta?
OBSERVAÇÕES DIDÁTICAS
O entendimento doutrinário dominante é no
sentido de que o crime de usura (art. 4o da Lei no
1.521/1951) absorve a extorsão indireta.
A jurisprudência  rmou ainda entendimento no
sentido de não haver extorsão indireta quando a vítima
entrega cheque pré-datado ao credor, uma vez que
este não pode dar origem a processo-crime, já que
o delito de emissão de cheque sem fundos (CP, art.
171, § 2o, inciso VI) é incompatível com o cheque
pré-datado.
Não há extorsão indireta na hipótese na qual um
funcionário de uma empresa efetivamente subtrai
valores desta e, ao ser descoberto, assina docu-
mento confessando a subtração e comprometendo-se
a pagá-la.
Capítulo 6
Extorsão Indireta (Art. 160)
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