A Exumação

AutorJorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema
Ocupação do AutorMédico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP
Páginas221-230
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 221
1 Definição
A exumação é o ato através do qual um cadáver é extraído de sua sepultura,
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remoção de um corpo morto da cova, pouco importando o local onde se encontre
sepultado. Dessa ação deriva o seu nome exumação (do latim, ‘ex’, para fora, e
‘humus’, terra).
2 Objetivos
Podem ser, fundamentalmente, de dois tipos; a saber:
1) Administrativos: quando os restos do cadáver devem
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b) ser transferidos do local original de sepultamento para um outro;
c) ser mudados de urna funerária, uma vez completada a fase de esqueletização,
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superlotadas,
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do “de cujus”.
2) Jurídicos: que são os mais frequentes, levando-se a efeito, exclusivamente,
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conforme a ritualística processual brasileira vigente.
Esse procedimento pode visar:
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CAPÍTULO 23
A Exumação
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 221 06/12/2018 10:45:13

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