Falso Reconhecimento de Firma ou Letra (Art. 300)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1927-1929
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1927
Art. 300
1. Conceito do Delito de Falso Reconheci-
mento de Firma ou Letra Art. 300
O delito consiste no fato de o sujeito ativo reco-
nhecer, como verdadeira, no exercício de função
pública,  rma ou letra que não o seja.
2. Análise Didática do Tipo Penal
A ação incriminada é reconhecer (admitir, ates-
tar) como verdadeira a  rma (assinatura) ou a letra
(manuscrito) quando não o é, conferindo fé ao do-
cumento, público ou privado. “Reconhecer como
verdadeiro” signi ca atribuir tal condição à  rma ou
letra que não a tem, ou seja. reconhecê-las como
verdadeiras quando, na realidade, são falsas.5396
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
a) É irrelevante, para a con guração do crime, o
meio utilizado pelo agente para o reconhecimento.
b) A lei faz distinção entre documento público e par-
ticular, para diverso tratamento penal, punindo
com maior rigor quando a conduta tem por objeto
documento público.
3. Objeto Jurídico do Delito de Falso Reco-
nhecimento de Firma ou Letra
O legislador, ao criar e estabelecer pena ao delito
supracitado, teve como objetivo proteger a fé pública.
4. Sujeito Ativo do Delito de Falso Reconhe-
cimento de Firma ou Letra
Exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo;
portanto, não é qualquer pessoa que pode cometer
o delito sob análise: só o funcionário público pode
cometer o delito em estudo, evidentemente, como
5396 Nesse sentido: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal
comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1.049.
aprendemos no livro Direito Penal – Parte Geral, não
há óbice legal à participação do particular na formação
da autoria delitiva.
5. Sujeito Passivo do Delito de Falso Reco-
nhecimento de Firma ou Letra
Os sujeitos passivos do delito são:
a) o Estado;
b) se houver, em um determinado caso concreto, uma
pessoa lesada pela atividade do agente ativo,
esta, também, será sujeito passivo secundário.
6. A Ação Penal do Delito de Falso Reconhe-
cimento de Firma ou Letra
A ação penal é pública incondicionada.
6.1. Da Pena
A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa,
se o documento é público; e de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
7. Elemento Subjetivo do Delito de Falso
Reconhecimento de Firma ou Letra
O elemento subjetivo do delito em estudo é o
dolo, que corresponde à vontade livre e consciente
de realizar as condutas descritas no tipo penal.
7.1. Caso Atípico
Em virtude de o elemento subjetivo ser o dolo, a
conduta realizada de forma culposa é atípica.
8. A Consumação do Delito de Falso Reco-
nhecimento de Firma ou Letra
O crime é formal, e sua consumação veri ca-se
com o reconhecimento, independentemente de
Capítulo 11
Falso Reconhecimento de Firma ou Letra (Art. 300)
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