A família moderna e a lei

AutorClaudia Regina Althoff Figueiredo - Suzette Mailú Rovaris Brasil
CargoAdvogada - Bacharel em direito
Páginas140-149
140 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Claudia Regina Althoff Figueiredo ADVOGADA
Suzette Mailú Rovaris Brasil BACHAREL EM DIREITO
A FAMÍLIA MODERNA
E A LEI
O conceito de casal formado por um homem e uma mulher
unidos pelo matrimônio não é mais realidade no Brasil. E
os tribunais superiores já se adequaram aos novos tempos
1. EVOLUÇÃO DAS FORMAS DE
ORGANIZAÇÃO FAMILIAR
Afamília existe como organização social
desde o início da humanidade, tendo
como funções básicas a reprodução e a
defesa de seus integrantes. Sua origem
está intrinsecamente ligada à neces-
sidade do ser humano em estabelecer
relações afetivas de forma estável, de
maneira que sua ordem era determinada por graus de
parentesco, muito antes da regulação pelas leis civis.
A antropologia, através do sistema da evolução pro-
gressiva, verifi cou que nos primórdios já havia uniões
em grupos; matriarcados; patriarcados; clãs; tribos e
outras formatações1. Nos grupos organizados em siste-
ma de matriarcado, a mulher era a fi gura central, alvo
de todas as atenções, comparada à mãe-terra, sendo ve-
nerada por todos.
Essa versão de estrutura familiar é contestada por
Pereira2, ao explicitar que parece pouco provável a exis-
tência de uma organização matriarcal que tenha inter-
vindo no sistema de evolução familiar. Entende, contu-
do, que a família passou pela organização matriarcal,
mas em circunstâncias eventuais, quando se exigiu a
ausência temporária dos homens, em função da guerra
ou de quando estes saíam à caça, interregno em que os
lhos fi cavam sob a autoridade materna, sem que essas
situações transitórias sejam entendidas como estágio
obrigatório na evolução da família.
Já na organização patriarcal, a família era uma uni-
dade política, jurídica, econômica e religiosa, tendo no
centro a fi gura masculina como chefe supremo. Nos
primeiros núcleos familiares, portanto, o pai era o per-
sonagem central e os parentes com laços de sangue es-
tavam sob sua autoridade, modelo que prevaleceu por
muitos séculos: “assim a reconheceram as civilizações
mediterrâneas. Assim a divulgou a documentação bí-
blica”3. Base da sociedade romana, a estrutura familiar
patriarcal foi descrita por Pereira4:
Sob a auctoritas do pater familias, que, como anota Rui Barbo-
sa, era o sacerdote, o senhor e o magistrado, estavam, portan-
to, os membros da primitiva família romana (esposa, fi lhos,
escravos) sobre os quais o pater exercia os poderes espiritual e
temporal, à época unifi cados. No exercício do poder temporal,
o pater julgava os próprios membros da família, sobre os quais
tinha poder de vida e de morte (jus vitae et necis), agindo, em
tais ocasiões, como verdadeiro magistrado. Como sacerdote,
submetia o pater os membros da família à religião que elegia.
No entanto, ao longo do tempo a família patriarcal
teve sua estrutura enfraquecida, passando por trans-
formações na sua constituição. Cresce, então, o papel
Revista_Bonijuris_NEW.indb 140 23/01/2018 21:06:55

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