Família - Notícia Histórica

AutorJosé De Ávila Cruz
Ocupação do AutorDoutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma
Páginas361-388
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FAMÍLIA – NOTÍCIA HISTÓRICA
José de Ávila Cruz1
INTRODUÇÃO
A história é reconstituição científica do passado cultural.
Consiste na sistematização de conhecimentos a que ela recor-
re com o objetivo de buscar a verdade histórica dos fatos atra-
vés da pesquisa. No presente trabalho procuraremos demons-
trar a transformações sofridas pelo direito de família desde
tempos remotos para afinal chegarmos a uma conclusão.
Nesta exposição nos limitaremos à história pragmática,
ou seja, elaborando uma narrativa planejada e com finalidade
utilitária.
Em todos os povos bárbaros e civilizados, podemos per-
correr uma gama de formações sociopolíticas, das quais ne-
nhuma se nos apresenta que não tenha por ponto de partida e
por elemento ontológico permanente a FAMÍLIA. E quando
os homens ultrapassam a vida patriarcal ou o estágio primitivo
das cidades ou colônias constituídas pela simples reunião de
1. Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense,
de Roma. Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.
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O DIREITO E A FAMÍLIA
famílias, vemos, ainda, entre essa sociedade matriz e o Estado
propriamente dito, restringindo o termo à organização política
do todo social, vemos entre a família e o Estado uma série de
outros agrupamentos.
Vejamos a instituição pela qual a família é formada: O
CASAMENTO. É uma instituição divina como se pode concluir
pela leitura da Encíclica “Casti connubii” do Sumo Pontífice
Pio XI: “O matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos
homens, mas pelo restaurador da mesma natureza, o Cristo
Senhor, que o matrimônio foi resguardado por leis, confirmado
e elevado; por isso, essas leis não podem depender em nada
das vontades humanas, nem sujeitar-se a nenhuma convenção
contrária dos próprios esposos.”2
Santo Tomás de Aquino no capítulo da Suma Teológica
referente ao matrimônio afirma que é o direito natural de união
entre o homem e a mulher.3
Assim, a família que é a célula mãe da sociedade é forma-
da pelo casamento, ou seja, a união entre o homem e a mulher.4
Portanto, qualquer intromissão humana pleiteando mo-
dificações na legislação civil admitindo união entre pessoas do
mesmo sexo será antinatural, por conseguinte uma aberração
jurídica, pois tudo aquilo que se choca com a natureza não pode
ser legalizado.
O papel da família nas sociedades contemporâneas, ensina
Galvão de Souza, está perniciosamente reduzido. E até os
países como o nosso, onde mercê de Deus, ela ainda mantém
a sua formação tradicional cristã, tenta-se de todas as ma-
neiras abrir uma brecha no edifício social pela violação da
2. Encíclica Casti Connubii PP Pio XI Primum quidem id maneat immotum et
inviolabile fundamentum (Em primeiro lugar permaneça isto como funda-
mento imóvel e inviolável).
3. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica Questão XLI, Artigo I n. 4.
4. Idem.

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