Família e estado: uma relação necessária

AutorFrancisco Pedro Jucá1
Páginas113-136
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FAMÍLIA E ESTADO: UMA RELAÇÃO
NECESSÁRIA
Francisco Pedro Jucá1
Resumo: A família é a base de organização e da vida em sociedade, ponto de
partida para o processo de socialização dos indivíduos. Como tal é base da or-
ganização social e precisa ser protegida e preservada. O caráter fundamental
é reconhecido com estatuto constitucional expresso, assim, o cumprimento do
mandado constitucional obriga o Estado, a sociedade e os indivíduos neste ob-
jetivo. A relação entre família e estado é uma relação necessária.
Palavras-chave: Família – Organização social – Proteção – Dignidade – Estado
e Governo – Relação necessária.
Abstract: The family is the base of organization and life in society, starting point
for the process of socialization of individuals. As such it is the basis of social or-
ganization and needs to be protected and preserved. The fundamental character
is recognized with express constitutional status, thus, compliance with the con-
stitutional mandate obliges the State, society and individuals in this goal. The
relationship between family and state is a necessary relationship.
Keywords: Family. Social organization. Protection. Dignity. State and Govern-
ment. Ratio required
1. Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP. Doutor em
Direito pela PUC/SP e pela USP. Livre Docente da USP. Pós-Doutorado pela Uni-
versidade de Salamanca, Espanha e Universidade Nacional de Córdoba, Argentina.
Professor Titular da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, da
Academia Paulista de Letras Jurídicas, Academia Paulista de Magistrados. Juiz do
Trabalho em São Paulo.
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UJUCASP
Em consideração acerca do questionamento proposto sobre
a “interpretação do caput do art. 226 da CF, que declara a família
como base da sociedade”, pretende-se uma brevíssima reflexão
que mais oferece inquietação do que exatamente resposta.
Nesta linha, sem pretender a exibição erudita (até por im-
pertinente), colaciona-se algumas considerações de natureza
sociológica, antropológica e histórica, mais para posicionar a
abordagem do que outra coisa.
Tomando-se por ponto de partida a síntese de Antonio
Jorge Pereira Junior, que delineia a instituição família como
“a primeira e principal sociedade natural para a sociedade ci-
vil e para cada pessoa individualmente considerada.” (coord.
BONAVIDES, MIRANDA, MOURA, 2009, p. 2730), tem-se que
esta é a pedra angular da formação da sociedade, preservação
do indivíduo, elemento de organização da sociedade política e,
em consequência, precisa de algum grau de centralidade na
organização do sistema, sendo corolário que a organização po-
lítica dela se ocupe e dela cuide, até para preservação própria.
Temos o sentimento de que a família não é e nem pode
ser considerada como um agrupamento acidental de indiví-
duos em convivência estreita e circunstancial, na qual se esta-
belecem relações sociais, econômicas e jurídicas, tudo ao aca-
so, ditado por circunstâncias. Diversamente, a vemos como
decorrência de imperativo existencial e humano, que trans-
cende aos seus limites materiais, com eixo na preservação
da espécie no sentido mais amplo, envolvendo o material e o
imaterial, daí porque é essencial e indispensável que mereça
atenção e cuidado especialíssimos de tudo e de todos.
Reconhecemos a família, de certa forma, como elemento
fundamental para a conservação da humanidade.
Com efeito, a reprodução humana acontece da união de
indivíduos de sexos diferentes postos na natureza, o homem
e a mulher, e desta união surge a vida materializada em outro
indivíduo. O ser humano é a espécie mais frágil e dependente
da natureza, é incapaz nos seus primeiros momentos de vida

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