Farmácia de manipulação que inverteu dosagem de substâncias é condenada

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Farmácia deve responder objetivamente pela falha na prestação de serviço

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Com esse entendimento, os desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenaram uma farmácia de manipulação a indenizar uma consumidora que teve o seu estado de saúde agravado por erro na dosagem do medicamento. Os desembargadores concluíram que o ocorrido configura dano moral — a farmácia não observou a dosagem prescrita na receita médica.

A autora conta que a medicação para o tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. O erro fez com que ela percebesse mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias; além disso, os exames detectaram que os hormônios estavam alterados. Por isso, a paciente verificou o rótulo dos vidros de medicamentos e percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. A autora requer a condenação do réu pelos danos morais suportados.

A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar a autora o valor de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram. No recurso, a ré argumenta que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Ainda defende que, conforme prova técnica, os níveis dos hormônios T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Portanto, pede que o pedido de indenização seja julgado improcedente. Já a autora requer a majoração do valor arbitrado.

Os desembargadores...

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