Farmácia de manipulação pode produzir e vender moderador de apetite, decide TRF-4

TRF-4 reforma sentença e permite

que farmácia de manipulação produza

e venda moderadores de apetite

Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou uma farmácia de manipulação de Novo Hamburgo (RS) a produzir e comercializar medicamentos anorexígenos — conhecidos como moderadores de apetite —, desde que estejam dentro das normas previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O provimento parcial do recurso de apelação, por maioria, ocorreu na sessão telepresencial do dia 3 de dezembro do ano passado.

O recurso interposto pedia que a Anvisa se abstivesse de impor qualquer tipo de sanção à farmácia e às suas filiais por conta da compra, manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol sem necessidade de registro.

Com o resultado do julgamento, o Tribunal permitiu a produção e venda das substâncias, sob prescrição médica no modelo B2 (receita azul, de controle especial), apenas quando observados os limitadores presentes em medicamentos já registrados pela Anvisa. Foi julgada descabida a manipulação irrestrita dos medicamentos sem registro.

Mandado de segurança

Em maio de 2019, a Ana Derme Farmácia de Manipulação e Dispensação Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do coordenador de Vigilância Sanitária de Novo Hamburgo para poder manipular e comercializar, sob prescrição médica no modelo B2, os anorexígenos listados.

A inicial do pedido narra que, segundo Resolução da Diretoria Colegiada nº 50/2014, da Anvisa, a manipulação de medicamentos constituídos pelas substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina está vedada, com exceção daquelas presentes em produtos já registrados. Além disso, argumenta que a Lei Federal 13.454, de 2017, autoriza a produção, a venda e o consumo desses compostos, desde que sob prescrição médica.

Ao revisitar as regulamentações, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu denegar o mandado de segurança pleiteado. A autora da ação, em combate à sentença, impetrou apelação ao Tribunal. Pediu o afastamento de toda e qualquer sanção da Anvisa quanto à produção e comercialização de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol a partir de receita modelo B2 e sem necessidade de registro junto ao órgão fiscalizador.

Sentença reformada

O relator do recurso de...

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