Farmácia não pode manipular fórmulas com derivados de cannabis, diz TRF-1

A edição das resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre produtos à base de cannabis seguiram o legítimo exercício do poder regulatório, não sendo possível declarar sua ilegalidade.

123RFFarmácia de manipulação pedia declaração de ilegalidade de dispositivos da Anvisa sobre produtos à base de cannabis

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a uma farmácia pedido para manipular fórmulas com derivados de Cannabis sativa.

A empresa pediu a declaração de ilegalidade dos artigos 15 e 53 da Resolução 327/2019 da Anvisa. Os dispositivos proíbem a manipulação de fórmulas com derivados ou fitofármacos à base de cannabis. Estabelecem ainda que os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que essa normatização mostra-se ainda mais necessária quando trata de insumo que pode resultar em danos à saúde pública e cujo uso deve ser adequadamente controlado, como se mostra o princípio ativo da Cannabis sativa. Para ela, a edição da resolução tem amparo nas disposições da Lei 9.782/99 e da Lei 9.782/99.

"O propósito do agente regulador, ao estabelecer a restrição quanto à utilização da cannabis, visa a propiciar segurança e eficácia, já que o nível de complexidade do produto resulta em incompatibilidade de sua utilização por farmácia magistral, além de ter por foco evitar desvios...

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