Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 130 (242) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de dezembro de 2020
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
FRARON TECIDOS E CONFECCOES EIRELI
Inscrição Estadual 119.701.627.112 - CNPJ 30.946.110/0001-01
Endereço declarado: RUA BRESSER, 1231, BRAS, SÃO
PAULO/SP, CEP 03053-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/22160
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
ILLIMITATO COMERCIO E SERVICO DE BANNERS - EIRELI
Inscrição Estadual 144.573.717.110 - CNPJ 00.282.493/0001-08
Endereço declarado: RUA DIAS LEME, 76, MOOCA, SÃO
PAULO/SP, CEP 03118-040.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/13535
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
LONDON RACING EIRELI - ME
Inscrição Estadual 117.045.494.111 - CNPJ 03.997.281/0001-97
Endereço declarado: RUA JOSEF LABOR, 65, A, PARQUE DOS
BANCARIOS, SÃO PAULO/SP, CEP 03924-180.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/24893
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso II - simulação do quadro societário
da empresa - do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS), e
considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, conforme artigos 16 e
17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016,
expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
MASTER LIGAS COMERCIAL E INDUSTRIAL - EIRELI
Inscrição Estadual 142.267.707.111 - CNPJ 17.891.955/0001-89
Endereço declarado: RUA PIRAÇUNUNGA, 1093, VILA BER-
TIOGA, SÃO PAULO/SP, CEP 03187-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/24441
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
NOVA ERA COMERCIO ATACADISTA DE INFORMATICA E
TELEFONIA EIRELI
Inscrição Estadual 128.476.809.112 - CNPJ 36.211.750/0001-50
Endereço declarado: AVENIDA PAULISTA, 807, ANDAR 23,
CONJ 2315, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP 01311-915.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/21635
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
VENTUS PRESENTES EIRELI
Inscrição Estadual 129.562.940.118 - CNPJ 38.235.280/0001-90
Endereço declarado: RUA FACHEIRO PRETO, 222, VILA PRO-
GRESSO (ZONA LESTE), SÃO PAULO/SP, CEP 08245-090.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2020/21952
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
M & J SERVICOS E INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Inscrição Estadual 128435642119 - CNPJ 36.129.888/0001-04
Endereço declarado: RUA OLGA MARINOVIC DORO, 33,
VILA TALARICO, SÃO PAULO/SP, CEP 03534-190.
ção 319/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls.
117/118 - SFP-DES-2020/479729-A), AUTORIZO, observadas as
normas legais e regulamentares, o pagamento a título inde-
nizatório no valor de R$ 5.161,50, conforme nota de reserva
orçamentária 2020NR00069 (fl. 98 - SFP-CAP-2020/667305-A),
em favor da Recanto de Educação Infantil Abelhinha Ltda – ME,
CNPJ 59.028.290/0001-24, referente aos serviços de educação
prestados de forma remota, no período de 11-05-2020 a 31-08-
2020, para filhos de servidores da sede da Regional Fazendária
de Campinas, relativo ao contrato 23704-SAAC-00086/2016
de 20-09-2016 e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de
07-07-1995, com nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-
2008.
Processo: SFP-PRC-2020/21453
Interessado: CEAP - Complexo Educacional Adoniran Pagan
Ltda - CNPJ 01.765.225/0001-00 - Centro Regional de Adminis-
tração de Bauru
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 112/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 66/67 - SFP-DES-2020/447661-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 344/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
69/76 - SFP-CAP-2020/678103-A), bem como a Informação
304/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 77/78
- SFP-DES-2020/465978-A), AUTORIZO, observadas as normas
legais e regulamentares, o pagamento a título indenizatório no
valor de R$ 2.269,98, conforme nota de reserva orçamentária
2020NR00124 (fl. 62 - SFP-DCI-2020/74664-A), em favor da
empresa CEAP - Complexo Educacional Adoniran pagan Ltda,
CNPJ 01.765.225/0001-00, referente aos serviços de educação
prestados de forma remota, no período de 11-05-2020 a 31-08-
2020, para filho de servidor da sede da Regional Fazendária de
Bauru, relativo ao contrato 23712-SAAC-00011/2020 de 19-03-
2000 e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de 07-07-
1995, com nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-2008.
Despachos do Secretário, de 3-12-2020
Processo SFP 23752-552575/2014
Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A
Assunto: Consignação em folha de Pagamento – Concessão
de especíe.
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente as Informações 00651/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 90) e 00388/
CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira, bem
como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento, Orça-
mento e Finanças - SUBPOF (fl. 911), DEFIRO o pedido formulado
pelo Banco Santander Brasil S/A (fl. 300), concedendo-lhe a
espécie de consignação 300 (Despesas contraídas e saques reali-
zados por meio de cartão de crédito), para o código de desconto
em folha de pagamento 097293-X.
Processo SFP. 1000581-91576/2020
Interessado: Banco Crefisa S/A
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Indeferi-
mento de Credenciamento.
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente as Informações 00659/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 36) e
00387/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 37), INDEFIRO o pedido
formulado pelo Banco Crefisa S/A (fls. 02/25), quanto ao seu
credenciamento junto ao sistema de consignação em folha de
pagamento do Estado de São Paulo por não atender as exigên-
cias do Decreto 60.435/2014.
Processo SF 46219-755374/1999 - Vols. I a VI
Interessado: Sociedade Assistencial dos Servidores Públicos
de São Paulo - SASP
Assunto: Consignação em folha de Pagamento - Cancela-
mento de Espécie.
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente as Informações 00691/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 1041) e
00419/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 1042), DEFIRO o pedido
formulado pela Sociedade Assistencial dos Servidores Públicos
do Estado de São Paulo - SASP (fl. 1039), para o cancelamento
das espécies de consignação 11 (Jurídico) e 190 (Jurídico) do
código de desconto 097006-9.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicados
Processo SFP-PRC-2020/24889
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso II - simulação do quadro societário
da empresa - do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS), e
considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, conforme artigos 16 e
17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016,
expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
BCG COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual 119.213.827.112 - CNPJ 09.101.216/0001-18
Endereço declarado: RUA BARÃO DE PENEDO, 164, AGUA
RASA, SÃO PAULO/SP, CEP 03179-070.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/24146
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I,
conforme artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
ESN BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO DE EMBALA-
GENS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS - EIRELI
Inscrição Estadual 128.387.772.119 - CNPJ 36.032.270/0001-21
Endereço declarado: RUA JORGE AUGUSTO, 83, SALA 24,
VILA CENTENARIO, SÃO PAULO/SP, CEP 03645-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/23502
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
(fl. 114 - SFP-DCI-2020/76706-A), em favor da empresa Escola de
Educação Infantil Amabile Provasi Ltda, CNPJ 11.301.312/0001-
51, referente aos serviços de educação prestados de forma
remota, no período de 01-06-2020 a 31-08-2020, para filhos de
servidores da sede da Regional Fazendária de Osasco, relativo ao
contrato 23740-SAAC-00098/2016 de 26-04-2017 e alterações,
nos termos do Decreto 40.177, de 07-07-1995, com nova redação
do Decreto 53.334, de 19-08-2008.
Processo: SFP-PRC-2020/22342
Interessado: Marin Educação Infantil Bilingue - CNPJ
05.741.870/0001-35 - Centro Regional de Administração de
Araraquara
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 118/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 88/89 - SFP-DES-2020/460275-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 361/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
91/98 - SFP-CAP-2020/706697-A), bem como a Informação
336/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 99/100
- SFP-DES-2020/482852-A), AUTORIZO, observadas as normas
legais e regulamentares, o pagamento a título indenizatório no
valor de R$ 6.485,44, conforme nota de reserva orçamentária
2020NR00082 (fl. 85 - SFP-CAP-2020/670614-A), em favor da
empresa Escola Marin Educação Infantil Bilingue Ltda, CNPJ
05.741.870/0001-35, referente aos serviços de educação presta-
dos de forma remota, no período de 11-05-2020 a 31-08-2020,
para filhos de servidores da sede da Regional Fazendária de
Araquara, relativo ao contrato 23744-SAAC-00007/20219 de
31-03-2019 e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de
07-07-1995, com nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-
2008.
Processo: SFP-EXP-2020/165342
Interessado: Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura - CRA/
Marília - Centro Regional de Administração de Marília -Realize
Colégio de Educação Infantil, Fundamental e Recreação Ltda -
CNPJ 06.148.947/0001-20
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 111/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 35/36 - SFP-DES-2020/447750-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 356/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
38/44 - SFP-CAP-2020/706697-A), bem como a Informação
323/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 45/46
- SFP-DES-2020/480016-A), AUTORIZO, observadas as normas
legais e regulamentares, o pagamento a título indenizatório no
valor de R$ 3.992,67, conforme nota de reserva orçamentária
2020NR000133 (fl. 32 - SFP-DCI-2020/74117-A), em favor da
empresa Realize Colégio de Educação Infantil, Fundamental
e Recreação Ltda, CNPJ 06.148.947/0001-20, referente aos
serviços de educação prestados de forma remota, no período
de 11-05-2020 a 25-08-2020, para filhos de servidores da sede
da Regional Fazendária de Marília, relativo ao contrato 23728-
SAAC-00085/2019 de 24-10-2019 e alterações, nos termos do
Decreto 40.177, de 07-07-1995, com nova redação do Decreto
53.334, de 19-08-2008.
Processo: SFP-PRC-2020/21387
Interessado: Complexo Educacional Lopes & Matoso Ltda
- EPP - CNPJ 09.412.276/0001-51 - Centro Regional de Admi-
nistração de Bauru
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 110/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 98/99 - SFP-DES-2020/447742-A), o Parecer CJ/
SEFAZ 359/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 101/107
- SFP-CAP-2020/702684-A), bem como a Informação 320/2020
- CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 108/109 - SFP-
-DES-2020/479817-A), AUTORIZO, observadas as normas legais
e regulamentares, o pagamento a título indenizatório no
valor de R$ 6.809,94, conforme nota de reserva orçamentária
2020NR00123 (fl. 94 - SFP-CAP-2020/637476-A), em favor da
empresa Complexo Educacional Lopes & Matoso Ltda, CNPJ
09.412.276/0001-51, referente aos serviços de educação presta-
dos de forma remota, no período de 11-05-2020 a 31-08-2020,
para filhos de servidores da sede da Regional Fazendária de
Bauru, relativo ao contrato 23712-SAAC-00118/2017 de 30-10-
2017 e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de 07-07-
1995, com nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-2008.
Processo: SFP-PRC-2020/22291
Interessado: Centro Educacional Modelo Ltda - ME - CNPJ
03.549.303/0001-56 - Centro Regional de Administração de
Taubaté
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 119/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 64/65- SFP-DES-2020/460204-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 358/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
67/74 - SFP-CAP-2020/701043-A), bem como a Informação
321/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls.
75/76 - SFP-DES-2020/479868-A), AUTORIZO, observadas as
normas legais e regulamentares, o pagamento a título inde-
nizatório no valor de R$ 3.703.85 (Três mil, setecentos e três
reais e oitenta e cinco centavos), conforme nota de reserva
orçamentária 2020NR00085 (fl. 61 - SFP-CAP-2020/670979-A),
em favor da empresa Centro Educacional Modelo Ltda, CNPJ
03.549.303/0001-56, referente aos serviços de educação presta-
dos de forma remota, no período de 11-05-2020 a 20-08-2020,
para filho de servidor da sede da Regional Fazendária de Tauba-
té, relativo ao contrato 23696-SAAC-00056/2017 de 23-06-2017
e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de 07-07-1995, com
nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-2008.
Processo: SFP-PRC-2020/20401
Interessado: Colégio Passo a Passo S/S Ltda - ME - CNPJ
03.900.051/0001-68 - Centro Regional de Administração de
Presidente Prudente
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 108/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 83/84 - SFP-DES-2020/447729-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 355/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
86/93 - SFP-CAP-2020/696406-A), bem como a Informação
322/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls.
94/95 - SFP-DES-2020/479937-A), AUTORIZO, observadas as
normas legais e regulamentares, o pagamento a título inde-
nizatório no valor de R$ 10.069,52, conforme nota de reserva
orçamentária 2020NR00059 (fl. 79 - SFP-CAP-2020/650224-A),
em favor da empresa Colégio Passo a Passo S/S Ltda – ME,
CNPJ 03.900.051/0001-68, referente aos serviços de educação
prestados de forma remota, no período de 11-05-2020 a 31-08-
2020, para filhos de servidores da sede da Regional Fazendária
de Presidente Prudente, relativo ao contrato 23724-SAAC-
00102/2017 de 02-10-2017 e alterações, nos termos do Decreto
40.177, de 07-07-1995, com nova redação do Decreto 53.334,
de 19-08-2008.
Processo: SFP-PRC-2020/22285
Interessado: Recanto de Educação Infantil Abelhinha Ltda -
CNPJ 59.028.290/0001-24 - Centro Regional de Administração
de Campinas
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 114/2020 - DAR do Departamento de Adminis-
tração Regional (fls. 106/107 - SFP-DES-2020/451910-A), o
Parecer CJ/SEFAZ 353/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta
(fls. 109/116 - SFP-CAP-2020/691907-A), bem como a Informa-
1.3 A realização dos serviços de assistência jurídica suple-
mentar pelos servidores advogados da Fundação “Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel” às pessoas privadas de liberdade
custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas em virtude
de convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Secretaria da Administração Penitenciária no âmbito
do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “Jus” (Projus).
1.4. A evolução das plataformas digitais que propiciam a
flexibilização do exercício da advocacia, mormente nas áreas de
atuação consensual e contenciosa no âmbito da justiça federal
e estadual.
O Diretor Executivo da Funap resolve:
Artigo 1° - O servidor advogado da Funap, que atua no
âmbito da assistência jurídica suplementar (Projus), está autori-
zado a realizar atividades advocatícias diversas das próprias do
referido programa, observando as seguintes condições:
§ 1º - Atuar em horário diverso do fixado em regulamen-
tação interna para o desenvolvimento das atividades do Projus,
de forma a não prejudicar o desempenho no cumprimento das
metas do programa.
§ 2º - Preservar, durante o cumprimento da carga horária
contratada e nas formas permitidas para sua execução, a indis-
pensável dedicação exclusiva ao serviço.
§ 3º - Utilizar-se de recursos humanos, materiais, financeiros e
digitais próprios para o exercício das atividades diversas ao Projus.
§ 4º - Atuar de forma a evitar o conflito de interesses com
as atividades advocatícias do Projus.
§ 5º Atuar de forma a evitar a captação de clientes e concor-
rência desleal nos locais de exercício das atividades do Projus.
§ 6º - Preservar o sigilo das informações referentes às ativi-
dades de assistência jurídica suplementar (Projus).
§ 7º - Não patrocinar causas contra a Fazenda Pública
Estadual.
§ 8º - Não patrocinar causas para pessoas privadas de liber-
dade submetidas a qualquer regime de cumprimento de pena,
exceto nos limites do Projus.
§ 9º - Não patrocinar causas administrativas, criminais e de
execução penal para servidores da Secretaria da Administração
Penitenciária, exceto nos limites do Projus.
§ 10º - Não atuar em virtude de outro convênio ou instru-
mento afim em atividades correlatas ao Projus ou as especial-
mente relacionadas à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
§ 11º - Manifestar-se expressamente à Funap quanto à sua
atuação advocatícia fora do Projus.
§ 12º - Renunciar ou substabelecer os poderes outorgados
sem reservas em face de eventuais restrições supervenientes à
contratação de serviços advocatícios.
Artigo 2° - O descumprimento das normas ora estabelecidas
poderá ensejar em medidas disciplinares, sem prejuízo de even-
tual representação à Ordem dos Advogados do Brasil e de outras
cominações de estilo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Direx – 100/00/2020, de 4-12-2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido
na Portaria Direx 092/00/2020
Considerando o Decreto Estadual 65.320, de 30-11-2020
do Governador do Estado de São Paulo, que estende a medida
de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de
22-03-2020;
O Diretor Executivo resolve:
Artigo 1º - Prorrogar até 04-01-2021, o prazo para o exercí-
cio das funções na modalidade teletrabalho que trata a Portaria
Direx 092/00/2020.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
da publicação.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 3-12-2020
Processo: SFP-PRC-2020/17562
Interessado: Christiane Alves de Oliveira &Cia Ltda – CNPJ
08.311.397/0001-44
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente
a Informação 109/2020 - DAR do Departamento de Administra-
ção Regional (fls. 68/69 – SFP-DES-2020/447738-A), o Parecer
CJ/SEFAZ 343/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls.
71/78 - SFP-CAP-2020/675481-A), bem como a Informação
295/2020 - CA/G da Coodenadoria de Administração (fls.
79/80 - SFP-DES-2020/457889-A), AUTORIZO, observadas as
normas legais e regulamentares, o pagamento a título inde-
nizatório no valor de R$ 2.178,74, conforme nota de reserva
orçamentária 2020NR00084 (fl. 65 - SFP-DCI-2020/76508-A),
em favor da empresa Christiane Alves de Oliveira & Cia Ltda,
CNPJ 08.311.397/0001-44, referente aos serviços de educação
prestados de forma remota, no período de 11-05-2020 a 20-08-
2020, para filhos de servidores da sede da Regional Fazendária
de Taubaté, relativo ao contrato 23696-SAAC-00004/2019 de
07-01-2019 e alterações, nos termos do Decreto 40.177, de
07-07-1995, com nova redação do Decreto 53.334, de 19-08-
2008.
Processo: SFP-PRC-2020/21798
Interessado: Escola de Educação Infantil Dó Ré Mi Ltda ME
– CNPJ 54.339.460/0001-78 - Centro Regional Administrativo
de Sorocaba
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente a
Informação 113/2020 - DAR do Departamento de Administração
Regional (fls. 168/169 - SFP-DES-2020/451098-A), o Parecer CJ/
SEFAZ 351/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 172/179
- SFP-CAP-2020/690378-A), bem como a Informação 315/2020
- CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 180/181 - SFP-
-DES-2020/470274-A), AUTORIZO, observadas as normas legais e
regulamentares, o pagamento a título indenizatório no valor de R$
2.603,37, conforme nota de reserva orçamentária 2020NR00131
(fl. 165 - SFP-DCI-2020/664517-A), em favor da empresa Escola de
Educação Infantil Dó Ré Mi Ltda ME, CNPJ 54.339.460/0001-78,
referente aos serviços de educação prestados de forma remota,
no período de 15-07-2020 a 31-08-2020, para filhos de servidores
da sede da Regional Fazendária de Sorocaba, relativo ao contrato
23698-SAAC-00030/2019 de 26-04-2017 e alterações, nos termos
do Decreto 40.177, de 07-07-1995, com nova redação do Decreto
53.334, de 19-08-2008.
Processo: SFP-EXP-2020/199922
Interessado: Centro Regional Administrativo de Osasco
- Escola de Educação Infantil Amabile Provasi Ltda – CNPJ
11.301.312/0001-51
Assunto: Pagamento indenizatório de serviços sem cober-
tura contratual.
Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente a
Informação 115/2020 - DAR do Departamento de Administração
Regional (fls. 122/123 - SFP-DES-2020/452094-A), o Parecer CJ/
SEFAZ 349/2020 da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 125/132
- SFP-CAP-2020/689626-A), bem como a Informação 314/2020
- CA/G da Coodenadoria de Administração (fls. 133/134 - SFP-
-DES-2020/470225-A), AUTORIZO, observadas as normas legais e
regulamentares, o pagamento a título indenizatório no valor de R$
5.388,12, conforme nota de reserva orçamentária 2020NR00062
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de dezembro de 2020 às 02:44:42.

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