Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de abril de 2022
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
RUI OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOMOVEIS 09.119.513/0001-
90 00704426781 CKO7470 310181999 2018 307,84 61,56
184,71
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto -
DRT-6
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: CELSO SEBASTIAO MACHADO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 288.284.698-38
Endereço: AV JOÃO PIGNATA, 345, , JD SÃO SEBASTIÃO
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIBEIRÃO PRETO,
AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto
- SP
AIIM - ICMS Nº 4.147.453-3, de 06/04/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
ser- parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: OSMIL SERVICE ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS
EIRELI
I.E. : 664.085.786.115
CNPJ/CPF: 16.417.757/0001-15
Endereço: AV JOAO PIGNATA, 345, , JD SAO SEBASTIAO
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIBEIRÃO PRETO,
AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto
- SP
AIIM - ICMS Nº 4.147.453-3, de 06/04/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
CONTRIBUINTE: RT DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PAPEIS
E SUPRIMENTOS EIRELI
CNPJ/IE/CPF: 05482020000160
AIIM Nº: 4.122.148-5
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 23/03/2018, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
VILA PRUDENTE AUTOMOVEIS LTDA, Inscrição Estadual
119.213.933.118 e CNPJ 61.449.278/0001-35, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à AVENIDA DAS NACOES UNI-
DAS, 4777, CONJ A3, JARDIM UNIVERSIDADE PINHEIROS, SÃO
PAULO, SP, CEP 05.477-000.
São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 23/03/2018.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/17946
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Subco-
ordenador de Fiscalização-SUBFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3
Posto Fiscal de São José dos Campos
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ-DRT-3
POSTO FISCAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual - Conside-
rando o disposto no art.12 da Portaria CAT-95, de 24 de
novembro de 2006, o Chefe do Posto Fiscal de São José
dos Campos da Delegacia Regional Tributária de Tauba-
té- DRT-03- comunica a cassação da eficácia da inscrição
estadual do(s) contribuinte(s) abaixo elencado(s):
NOME/RAZÃO SOCIAL: RITA DE CASSIA OLIVEIRA PINTO
MODAS
I.E.: 645.485.212.110 CNPJ:08.048.866/0001-84
ENDEREÇO:AVENIDA BENEDITO BENTO, 713, - JARDIM
MORUMBI-SAO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP01223-658
DATA DA INATIVIDADE:08/06/2006
POSTO FISCAL: PF SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Nº PROTOCOLO:SFP-EXP-2022/88624
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art. 13 da
Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ-DRT-3
POSTO FISCAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessado: MONTAGENS AUTOPORTANTES SOUZA E
ANDRADE LTDA
IE:392.182.716.111 CNPJ:23.511.707/0001-68
Protocolo:SFP-EXP-2022/32583
Assunto: Alteração de Regime Periódico de Apuração (RPA)
para Simples Nacional a partir de 01/01/2022
Referente ao protocolo em epígrafe, fica o Interessado
NOTIFICADO da decisão do Chefe do Posto Fiscal de São José
dos Campos que indeferiu o requerido.
Em síntese, o pedido foi indeferido tendo em vista que o
Interessado está impedido de recolher o ICMS pelo Simples
Nacional em virtude do disposto no artigo 12, §1º, inciso II da
Resolução CGSN 140/2018.
Para acesso ao inteiro teor da decisão poderá entrar em
contato com o Posto Fiscal de Jurisdição.
Informamos que desta decisão cabe recurso ao Delegado
Regional Tributário no prazo de 30 dias a contar da publicação.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ-DRT-3
POSTO FISCAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual - Conside-
rando o disposto no art.12 da Portaria CAT-95, de 24 de
novembro de 2006, o Chefe do Posto Fiscal de São José
dos Campos da Delegacia Regional Tributária de Tauba-
té- DRT-03- comunica a cassação da eficácia da inscrição
estadual dos contribuintes abaixo elencados:
NOME/RAZÃO SOCIAL: ERIKA FERREIRA DE SOUZA SIQUEI-
RA 38119146859
I.E.: 392.321.335.111 CNPJ: 34.312.102/0001-64
ENDEREÇO: AVENIDA DOS MIGRANTES, 186 -PARQUE
MEIA LUA - 12335-000 - JACAREÍ/SP
DATA DA INATIVIDADE:11/11/2021
POSTO FISCAL: PF SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Nº PROTOCOLO:SFP-EXP-2022/03719
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito
suspensivo, ao Delegado Regional Tributário no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art. 13 da
Portaria supramencionada.
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
Delegacia Regional Tributária 05 - Campinas
PF-Campinas
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : NEGA FASHION LTDA
Inscrição Estadual : 146.522.330.118
CNPJ : 14.329.657/0001-01
Endereço : RUA MONSENHOR ANDRADE, Nº 987 - BOX
P44/37 - BRÁS- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/87346-A
Data da inatividade: 21/09/2011
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : SJD SUPRIMENTOS EIRELI
Inscrição Estadual : 128.250.067.110
CNPJ : 35.750.106/0001-97
Endereço : RUA BOA VISTA, Nº 314 - CONJ. 603 - CENTRO-
SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/82911-A
Data da inatividade: 10/12/2019
Contribuinte : RAINSK VARIEDADES LTDA
Inscrição Estadual : 133.126.351.114
CNPJ : 43.790.207/0001-10
Endereço : RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, Nº
79 - 2º ANDAR - LOJA 2-B - CENTRO- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/82946-A
Data da inatividade: 06/10/2021
Contribuinte : INTUIÇÃO COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM
METAL LTDA
Inscrição Estadual : 115.994.090.110
CNPJ : 04.062.150/0001-80
Endereço : RUA EVARISTO LUZ, Nº 58 - CHÁCARA BELENZI-
NHO- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/82996-A
Data da inatividade: 31/03/2017
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria PFLORÍNEA nº 27, de 31 de março de 2022.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 004/2022, Processo SAP-
-PRC-2022/13312, referente a Aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, destinados ao
consumo dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional,
no período de maio a agosto de 2022, a servidora: Gilzia Dias
Payão Guido RG 41.470.949-4 Diretora I do Núcleo de Finanças
e Suprimentos; como suplentes de pregoeiro os servidores Maria
Melisse de Sousa Gandolfo RG 34.077.233-5, ASP, e Éderson
Júnior Silva, RG 41.384.314-2, ASP-IV e como Subscritor Carlos
Tiago Vidal, RG 23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, as servidoras
Andreia Lopes Afonso, RG 28.689.889-5, ASP, Paulenice Apareci-
da Hespanhol, RG 25.059.704-4, Diretora I Núcleo de Finanças
e Suprimentos, que efetivaram o Pregão 004/2022, do Processo
SAP-PRC-2022/13312
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. (SAP-POR-2022/02847)
Portaria PFLORÍNEA nº 29, de 06 de abril de 2022.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 005/2022, Processo SAP-
-PRC-2022/14405, referente a Aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Estocáveis, com entrega parcelada, destinados ao consumo
dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional, no
período de maio a agosto de 2022, a servidora: Gilzia Dias Payão
Guido RG 41.470.949-4 Diretora II do Centro Administrativo;
como suplente de pregoeiro a servidora Maria Melisse de Sousa
Gandolfo RG 34.077.233-5, ASP, e o servidor Éderson Júnior
Silva, RG 41.384.314-2, ASP e como Subscritor Carlos Tiago
Vidal, RG 23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, a servidora Pau-
lenice Aparecida Hespanhol, Diretora do Núcleo de Finanças e
Suprimentos, a servidora Andreia Lopes Afonso, RG 28.689.889-
5, ASP, que efetivaram o Pregão 005/2022, do Processo SAP-
-PRC-2022/14405.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. (SAP-POR-2022/03017).
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III/IFA
Despacho
Pelo presente, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS da decisão da Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da DRTC-
-III, que INDEFERIU o recurso interposto para ter isenção de IPVA prevista no artigo 13 da Lei Estadual 13.296/08.
NOME CPF / CNPJ Nº PROCESSO PLACA
VIACAO DIAMOND TURISMO LTDA 10.716.576/0001-03 SFP-EXP-2022/26062 DTV6A07 - LRA9H47 - OSV5B73 - GKI6H58
KR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI 17.283.336/0001-01 SFP-EXP-2022/04929 EMD3842 - FCY8957 - FGE5962
FOCO BRASIL TRANPORTES EIRELI 07.744.203/0001-31 SFP-EXP-2022/32059 KWG7A71 - FXN9D84
ESCALA TUR TRANSPORTES LTDA 04.773.029/0001-67 SFP-EXP-2022/54683 EZL1B79
METROPOLIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA 08.231.876/0001-50 SFP-EXP-2022/52769 DPE5B08
LOCADORA DE TURISMO DOIS IRMAOS CAVALCANTE EIRELI 02.873.476/0001-62 SFP-EXP-2022/49166 EJX0G33 - OOE7C81
LOCADORA DE TURISMO DOIS IRMAOS CAVALCANTE EIRELI 02.873.476/0001-62 SFP-EXP-2022/69200 EJX0G33 - OOE7C81
Pelo presente, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS da decisão da Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da DRTC-
-III, que DEFERIU o recurso interposto para ter isenção de IPVA prevista no artigo 13 da Lei Estadual 13.296/08.
NOME CPF / CNPJ Nº PROCESSO PLACA
TELMA DIAS DA SILVA 151.186.508-36 SFP-EXP-2022/21558 EMU5B67
GENA TRANSPORTES LTDA ME 05.280.558/0001-91 SFP-EXP-2022/21585 ESU5F43
LOCABUS LOCACAO E TRANSPORTES LTDA 08.762.553/0001-93 SFP-EXP-2022/07728 GBU0901 - ARK7565 - FGY8281
FRANCISCO EVERALDO DE SOUZA 308.625.098-40 SFP-EXP-2021/309657 FIQ2580
LOTUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 59.414.755/0001-85 SFP-EXP-2022/40865 FWC1G60 - GBQ6C38
SRP DE SOUZA TRANSPORTES 03.512.652/0001-01 SFP-EXP-2022/33595 FTW6D27
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: HELENA WALTER DA SILVA I.E. : N.A. CNPJ/
CPF: 490.562.128-34 Endereço:Unidade de Julgamento: DTJ-1
- DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
- Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº 4.148.313-3,
de 06/04/2022.Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º
do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado
NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD
(RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo
recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º
do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados
nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx.Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx.Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT.O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo
depois que tiver concluído o seu credenciamento. O cre-
denciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo
do Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.A
defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de
documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os
quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e pode-
rão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos
processuais. Nos casos em que os representantes do autuado
não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo ele-
trônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DRTC-III / NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
RUA BUTANTÃ, 260 – 4º ANDAR - PINHEIROS
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria
CAT nº 05/2008, ficam os estabelecimentos abaixo, notifi-
cados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos
de Infração e Imposição de Multa elencados.
Dentro do prazo de 10 dias, contados da presente publi-
cação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais,
preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente,
beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem
que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do
débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e,
se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal
para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal
CONTRIBUINTE: JOEL MALUCELLI
CNPJ/IE/CPF: 00305456920
AIIM Nº: 4.104.320-0
CONTRIBUINTE: SERINGUEIRA MINIMERCADO EIRELI ME
CNPJ/IE/CPF: 23250498000146
AIIM Nº: 4.109.114-0
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sexta-feira, 8 de abril de 2022 às 05:09:38

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