Federalismo fiscal no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos na primeira metade dos anos de 1990

AutorFábio Luciano Costa
CargoHistoriador pela Universidade Federal de Uberlândia
Páginas92-114
http://dx.doi.org/10.5007/1984-8951.2012v13n103p92
Federalismo fiscal no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 e
seus desdobramentos na primeira metade dos anos de 1990
The Fiscal Federalism in Brazil after the Federal Constitution of
1988 and its developments in the first half of the 1990s
Fábio Luciano Oliveira Costa
Resumo
O objetivo principal deste artigo é investigar a Reforma Tributária promovida pela
Constituição Federal de 1988 e suas implicações na primeira metade dos anos de
1990. Apesar da abordagem crítica, que procura analisar os conflitos e as
contradições inerentes ao processo social, privilegiou-se a análise governamental,
com menor destaque para as lutas dos movimentos sociais. À União coube a maior
parte da arrecadação dos tributos, tendo sido privilegiado o aumento das
transferências legais entre os entes federados. Os governos municipais, depois de
intenso crescimento em seu número, foram os principais beneficiados, elevando
suas receitas mais pelas transferências do que pelo aumento do esforço fiscal.
Como resultado, entre outros, estruturou-se uma tributação regressiva, em que os
trabalhadores acabaram por contribuir mais do que as elites no consumo de
mercadorias, em meio a um sistema tido como de baixa qualidade.
Palavras-chave: Federalismo Fiscal. Constituição Federal de 1988. Reforma
Tributária.
Abstract
The main objective of this paper is to examine the Tax Reform promoted by the
Federal Constitution of 1988 and its implications in the first half of the 1990s. Despite
the critical approach, which seeks to analyze the conflicts and contradictions related
to the social process, it was focused on the government analysis, with less emphasis
for the social movements struggles. The Union was responsible for most of the taxes
collection, and it was favored the rise of legal transfers among the federal entities.
The municipal governments, after strong growth, were the primary beneficiaries by
increasing their revenues due to the transfers instead of fiscal effort increase. As a
result, it was structured a regressive tax where the workers eventually contributed
more than the elites in the consumption of goods, in a system considered as of low
quality.
Key words: Fiscal Federalism. Federal Constitution of 1988. Tax Reform.
1
Historiador pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Sociologia Política pela
Universidade Federal do Paraná. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro. Doutorando em Educação pela Universidade de São Paulo. E-mail:
fabiolucianocosta@yahoo.com.br.
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada
93
Cad. de Pesq. Interdisc. em Ci-s. Hum-s., Florianópolis, v.13, n.103, p.92-114, ago/dez 2012
1 Introdução
Este artigo tem como objetivo principal investigar a Reforma Tributária
promovida pela Constituição Federal de1988 (CF/1988) e suas implicações na
primeira metade da década de 1990.
Para viabilizar a probletica central, analisa-se a constituição do Sistema
Tributário Brasileiro (STB), bem como o papel e a relação dos entes federados no
federalismo fiscal, no intuito de melhor compreender as formas de arrecadação e
distribuição das riquezas entre os níveis de governo no país.
Apesar da abordagem crítica, que procura analisar os conflitos e as
contradições inerentes ao processo social, privilegiou-se a análise governamental,
com menor destaque para a luta dos movimentos sociais.
A descentralização fiscal no Brasil foi fruto do processo de redemocratização,
com especial atenção para os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC)
em 1987-88, que regularizaram e aprofundaram o processo. Além disso, o mesmo
ocorreu em meio à diversidade política, econômica e cultural que perpassava o país,
bem como em um peodo com altas taxas anuais de inflação e sucateamento dos
serviços públicos de competência da União.
Para a área fiscal, a ANC de 1987-88 contou com a Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, que teve como presidente Francisco Dornelles
(PFL) e relator José Serra (PMDB).
Boa parte dos constituintes dessa comissão e da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas optaram pelo aumento das alíquotas
relativas às transferências legais (com elevação das perdas da União), pela pequena
vinculação de gasto de suas receitas e ampliação da autonomia tributária dos
governos subnacionais
2
sobre seus próprios tributos.
Novos centros de poder originaram um emaranhado sistema de dependência
política e financeira entre os entes federados pois, a partir de 1988, esses centros
puderam acessar ou mesmo ampliar, ainda que de forma desigual, os processos
decisórios e colocar em prática determinadas políticas.
2
A União transferiu aos estados a capacidade de taxar sobre com bustíveis, comunicação, energia
elétrica, minerais e transportes.

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