Federalismo fiscal e descentralização administrativa: a deficiência de autonomia dos municípios do baixo sul da Bahia na promoção de ações de saúde / Fiscal federalism and administrative decentralization: the deficiency of autonomy of the municipalities of south of Bahia in the promotion of health shares

AutorAndré Alves Portella, Jessica Ferreira de Jesus
CargoDoutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Complutense de Madrid (Menção Honrosa 'Doctors Europeus'). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Professor Adjunto dos cursos de Mestrado e Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador. Pesquisador e consultor do CNPq e da FAPESB. ...
Páginas834-861
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.31563
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 834-861 834
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Resumo
O presente artigo objetiva analisar o federalismo brasileiro na perspectiva do financiamento
público, de forma a esclarecer como a estrutura político-administrativa fragiliza a condição dos
entes municipais, com especial destaque para o financiamento das ações de Saúde pública. De
maneira mais precisa, trata-se de verificar, a partir de fontes empíricas, o descompasso entre o
grande número de atribuições administrativas exigidas constitucionalmente dos Municípios, e a
escassez de recursos financeiros para atender tais demandas. O estudo será aplicado à região
do chamado Baixo Sul do Estado da Bahia, tendo como base dados disponibilizados pela
Secretaria de Saúde do Estado, Portal da Transparência do Governo Federal, Sistema de
Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde e fontes doutrinárias especializadas, de
forma a evidenciar como a centralização arrecadatória em favor da União prejudica a
autonomia p olítica-administrativa do Municípios, e por consequência, a efetivação de direitos
fundamentais.
Palavras-chave: Federalismo; Município; Financiamento Público; Saúde; Baixo Sul da Bahia.
Abstract
The present article intends to analyze fiscal fed eralism in Brazil, explaining how the organizatio n
of this federative structure interferes with the collection of municipalities, and the consequent
application of these resources in the health area. It will individually analyze the relationship
between health actions in the lower south of Bahia and the availability of financial resources
collected in t he region based on empirical data provided by the Bahia State Department of
Health, Transparency Portal of the Federal Government and Academic literature. In summary, it
1 Doutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Complutense de Madrid (Menção Honrosa
"Doctors Europeus"). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA.
Professor Adjunto dos cursos de Mestrado e Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador.
Pesquisador e consultor do CNPq e da FAPESB. Conselheiro de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB.
Membro da Câmara de Assessoramento para a área de Ciências Sociais Aplicadas da FAPESB. Membro do
Comitê de Ética em Pesquisa da UCSal (CEP/UCSal). Coordenador do NEF - Núcleo de Estudos em
Tributação e Finanças Públicas. E-mail: aaportella@hotmail.com
2 Graduada em Direito. Membro do NEF - Núcleo de Estudos em Tributação e Finanças Públicas. E-mail:
ferreirajessica.fj@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.31563
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 834-861 835
will elucidate how vertical decentralization in Brazil impairs the autonomy of municipalities to
promote health actions.
Keywords: Federalism; Public Financing; Health Actions; South of Bahia.
IN TR OD ÃO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) garante ao cidadão direitos fundamentais,
dentre eles os direitos sociais, cuja efetivação exige a atuação d o Estado com vista s a
disponibilizar educação, saúde, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º).
Os Direitos Sociais estão previstos na CF/88, no Título II, Dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, arts. 6º a 11, e tamb ém são conhecidos como direitos de prestação
em sentido estrito. Significa que a garantia de efetividade de tais direitos por parte do Estado
não se limita a uma postura no sentido de respeitar a sua observância, mas mais do que isso ,
exige a atuação efetiva por parte dos entes estatais. Esta categoria de direitos gera, portanto,
uma obrigação de postura estatal proativa, por meio de ações afirmativas, no sentido de
promover a conformação de seus órgãos e procedimentos, com vistas a garantir o acesso da
população a serviços que viabilizem tais direitos.
As normas que conformam os chamados Direitos Sociais guardam, assim, um caráter
programático, na medida em que exigem a confrontação entre a necessidade do poder público
de adotar ações efetivas, e as condições econômicas existentes. Entretanto, este caráter
programático das normas inerentes aos Direitos Sociais, ainda que indiquem a necessidade de
delimitação das prioridades a serem atendidas, não pode servir de escusa ao poder b lico para
justificar o não cumprimento de medidas que se entendem essenciais ao desenvolvimento da
vida em sociedade. Sem a concretização dos dirààà àà àà à
“à à à à à que constitui a essência dos objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil3.
A efetivação dos Direitos Sociais tem relação direta com a disponibilidade de recursos
financeiros e, consequentemente, com opções de políticas públicas, mas estas opções devem
ser consideradas não de maneira restrita a tão somente o rol de tais direitos fundamentais. É
necessário ponderar em dois sentidos. Primeiro, a análise das opções de políticas públicas deve
3 BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 20ED. SP: Malheiros, 2007.

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