Feminismo jurídico: um campo de reflexão e ação em prol do empoderamento jurídico das mulheres

AutorSalete Maria da Silva
CargoDocente do Programa de Mestrado e Doutorado em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo-PPGNEIM/UFBA Docente do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo-FCCH/UFBA Coordenadora da Especialização em Educação em Gênero e Direitos Humanos. Líder do JUSFEMINA (grupo de Pesquisa em Gênero, Direito e Políticas para as ...
Páginas127-150
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 8 - Nº 03 - Ano 2019
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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FEMINISMO JURÍDICO: UM CAMPO DE REFLEXÃO E AÇÃO
EM PROL DO EMPODERAMENTO JURÍDICO DAS MULHERES
1
Salete Maria da Silva
2
Resumo: Este artigo discute o
feminismo jurídico, entendido como um
campo de reflexão teórica e de prática
jurídica feminista. O objetivo principal é
facilitar a aproximação de estudantes e
profissionais do Direito com o tema em
apreço, estimulando mudanças de
perspectiva e ações democráticas e
emancipatórias em favor das mulheres
na referida seara. Trata-se do resultado
de uma longa pesquisa qualitativa, de
caráter bibliográfico e documental,
orientada, autoetnograficamente, pela
memória, trajetória, curiosidade e
experiência da autora, como docente,
pesquisadora e advogada feminista. Os
argumentos estão distribuídos em quatro
tópicos sequenciais, assim denominados:
contextualizando o tema; da crítica
feminista ao Direito à teoria feminista do
1
Uma primeira versão deste artigo foi apresentada durante o Seminário Internacional sobre
Gênero e Direito, realizado nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018, pela Escola da Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro EMERJ, por iniciativa da juíza Dra. Adriana Mello. Na ocasião,
fiz parte do Painel de número III, intitulado “Feminismo Jurídico e os desafios no Brasil e na
América Latina”, juntamente com a Profa. Dra. Isabel Jaramillo, sob a coordenação do juiz federal
Roger Raupp Rios.
2
Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres,
Gênero e Feminismo-PPGNEIM/UFBA Docente do Departamento de Estudos de Gênero e
Feminismo-FCCH/UFBA Coordenadora da Especialização em Educação em Gênero e Direitos
Humanos. Líder do JUSFEMINA (grupo de Pesquisa em Gênero, Direito e Políticas para as
Mulheres), UFBA/CNPq.
Direito; feminismo jurídico;
empoderamento jurídico feminino,
pensando, especialmente, nas mulheres
oriundas das camadas populares e
diversas.
Palavras-chave: Gênero. Direito.
Feminismo Jurídico. Empoderamento
das mulheres.
Abstract: This article discusses or legal
feminism, understood as a field of
theoretical reflection and feminist legal
practice. The main objective is to
facilitate the rapprochement of students
and law professionals with this question,
stimulating changes of perspective and
democratic and emancipatory actions in
favor of womens in the mentioned area.
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 8 - Nº 03 - Ano 2019
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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It is the result of a long qualitative
research, of a bibliographic and
documentary nature, oriented,
autoethnographically, by memory,
trajetória, curiosidade and experience of
the author, as a teacher, researcher and
feminist advocate. The arguments are
distributed in four topics sequential
topics, so called: contextualizing the
theme; gives a feminist critique to Right
to feminist theory of law; legal
feminism; feminine legal empowerment,
thinking, especially, in the womens of
the people and diverse litters.
Keywords: Gender. Right. Legal
Feminism. Empowerment of women.
Contextualizando o tema
Após três séculos e meio de
existência, o feminismo, enquanto
movimento social, continua atual e
necessário (Costa, 2005), notadamente
nas sociedades onde se registram
elevadas taxas de desigualdade de
gênero e índices alarmantes de violência
contra as mulheres, atingindo,
sobremaneira, as negras e pobres, como
é o caso do Brasil.
Mundialmente reconhecido
como o movimento social mais influente
do século XX, o feminismo também
invadiu o mundo da ciência (Bandeira,
2008), produzindo incômodos
questionamentos e lançando luzes
teóricas e metodológicas sobre diversos
temas, problemas e áreas de estudo.
Apesar disto, a infiltração do feminismo
na seara do Direito ainda é lenta,
acanhada e modesta (Silva, 2018);
embora venha acontecendo,
paulatinamente, nas últimas três décadas
em toda a América Latina (Costa, 2014).
Esta expansão, todavia, não se
dá, de maneira sistemática no âmbito das
disciplinas dos cursos de Direito, mas
por meio da produção teórica e do
ativismo jurídico de algumas feministas
comprometidas com a mudança de
mentalidades e de práticas profissionais
androcêntricas e sexistas na área em
comento (Tovar, 2011; Silva; Wright;
Nicácio, 2016). Tais iniciativas, no
entanto, vem sendo denominadas - e se
autodenominando - de Pensamento
Jurídico Feminista (Costa, 2014) ou de
Teoria Feminista do Direito(Smart,
2000; Campos, 2012), sem adotar, ao
menos abertamente, a expressão
Feminismo Jurídico, utilizada
raramente por algumas poucas autoras,
dentre as quais eu me incluo (Silva,
2018; Lerussi, Costa, 2018; Pitch, 2010).

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