O que é Filosofia do Direito

AutorJosé Antonio Tobias
Ocupação do AutorDoutor e Livre-Docente em Filosofia. Professor de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito de Alta Floresta
Páginas93-96

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3. 1 Definição

A Filosofia, como se expôs acima, é a ciência das causas supremas do ente, ou então, tomando literalmente a definição da Metafísica, de Aristóteles, é a ciência "do ente enquanto ente"91. Como consequência, a Filosofia do Direito será a ciência das causas supremas do direito. Parece simples e pouca coisa esta definição por ocupar uma linha deste livro mas sua energia e seu poder são infindáveis, incomensuráveis.

Inicialmente, diz-se que a Filosofia do Direito é ciência. Mas, por que e como a Filosofia do Direito se torna ciência? Por dois motivos e dois meios: 1.º - porque ela é um conjunto, ordenado, de verdades unidas entre si sobre um determinado assunto, que é o direito; 2.º - porque na aquisição de todo esse conjunto de verdades, usa um método científico, que é o método analítico-sintético, o método indutivo-dedutivo.

Só para recordar a explicação das quatro causas, vindas de Aristóteles, tomar-se-á, de novo, o exemplo, do início deste livro ao se definir a "Noção de Filosofia": "João fez um busto de bronze para a exposição". As causas supremas, ou seus dois sinônimos: "causas últimas ou causas primeiras", são quatro: causa eficiente, causa final, causa material e causa formal. Causa eficiente é João enquanto fez o busto. Causa final é a finalidade: "para a exposição". Causa material é a matéria de que é feito o ser: é o bronze. Causa formal é a forma (tanto externa quanto interna) dada ao bronze: a forma de busto. Essas quatro causas, por existirem em todos os entes (os entes imaterais não têm a causa material) são chamadas de causas supremas, últimas ou primeiras, pois existem milhares, milhões, trilhões de causas no universo que não abrangem todos os entes, sendo por conseguinte chamadas de causas próximas, que constituem o objeto das ciências positivas. Por isso, só as quatro causas supremas são chamadas de últimas ou primeiras.

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Lembrar-se igualmente de que a causa material e formal, juntas, formam a essência, também chamada de natureza92, que abrange a totalidade de cada ente. Por exemplo, a causa material: "o bronze" mais a forma do bronze: "o busto", que é a causa formal, constituem "a essência", isto é, "a natureza" da estátua de bronze do João.

Nessa altura, proceder-se-á à aplicação dos princípios expostos até aqui para se ter a definição de Filosofia do Direito como a ciência das causas supremas do direito, o que também marcará e impregnará este...

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