A filosofia transcendental pragmática de Karl-Otto apel e sua contribuição para a definição do papel contemporâneo da ciência do direito

AutorAndré Parmo Folloni
Ocupação do AutorDoutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado
Páginas43-66
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Φ
A FILOSOFIA TRANSCENDENTAL
PRAGMÁTICA DE KARL-OTTO APEL E
SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A DEFINIÇÃO
DO PAPEL CONTEMPORÂNEO DA
CIÊNCIA DO DIREITO
André Folloni1
INTRODUÇÃO
A reexão losóca contemporânea de Karl-Otto Apel deve ser
situada a partir da compreensão heideggeriana da linguagem e de sua
recusa a qualquer fundamentação da verdade e, também, a partir da
transitoriedade de todo conhecimento cientíco. É, ainda, necessário
situá-lo no “giro linguístico” da Filosoa contemporânea: “Em K.-O.
Apel, de certo modo, a ‘linguisticturn’ atinge um ápice...” (Oliveira,
2006, p. 249); “O esgotamento do paradigma da consciência e que le-
vou à centralidade do discurso – o chamado giro linguístico –, terá
em K.-O. Apel a pioneira formulação paradigmática, em sentido forte”
(Ludwig, 2006, p. 46).
1 Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Advogado.
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ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
O intento principal de Apel é oferecer à Filosoa um renascimen-
to desde suas próprias bases e, com isso, reaproximá-la das Ciências.
Após Nietzsche e Heidegger, é possível dizer que, no campo da Filosoa
contemporânea, a metafísica está encerrada e, com ela, o tema do fun-
damento último. APEL pretende recuperar a Filosoa transcendental
enquanto investigação das condições de possibilidade de todo conheci-
mento válido, mas isso precisa ser feito no contexto de um pensamento
pós-metafísico, mediante uma transformação da própria Filosoa (FA
BRA, 2008, p. 95).
Essa transformação permitirá fundamentar uma dimensão es-
sencial às Ciências, particularmente relevante para o Direito: a funda-
mentação das pretensões de verdade e de validade, tanto no âmbito da
argumentação teórica doutrinária, quanto no âmbito da práxis jurídica,
dentro e fora dos tribunais – práxis que é mediada pela teoria do Direito
e dela depende.
Este artigo inicia-se pela apresentação do projeto transcendental
da Filosoa de Apel. Em seguida, expõe-se as possibilidades apelianas
de uma fundamentação losóca do discurso que não caia nas aporias
do racionalismo sintático-semântico, mas supere-as pelo avanço ao pla-
no pragmático. O texto segue pela exposição do papel que Apel reser-
va ao conhecimento cientíco especializado e de como essa concepção
pode ser aplicada, com proveito, na esfera jurídica. Por m, o artigo
procura, a partir de Apel, sustentar a possibilidade da racionalidade nas
decisões e sua aplicação na teoria e na prática jurídicas, demonstrando
a função essencial que a Ciência do Direito deve exercer nesse controle
de racionalidade do discurso jurídico.
1 A TRANSCENDENTALIDADE FILOSÓFICA
CONTEMPORÂNEA EM APEL
Decretado o acabamento da Filosoa metafísica por Heidegger,
Apel passa a trabalhar em sua recuperação. As linhas com que abre sua
coletânea Transformação da losoa dão boa noção do desao: “Hoje
em dia, o título ‘Transformação da losoa’ poderia ser facilmente

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