O fim da contribuição sindical obrigatória no ordenamento jurídico brasileiro e a liberdade sindical plena prevista na Convenção n. 87 da OIT

AutorVanessa Rocha Ferreira
Páginas291-296
caPítulo 27
O fim da contribuição sindical obrigatória no ordenamento jurídico
brasileiro e a liberdade sindical plena prevista na Convenção n. 87 da OIT
Vanessa Rocha Ferreira(1)
(1) Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da
Amazônia (Unama/PA). Professora do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA) e da Universidade da Amazônia
(UNAMA/PA). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).
(2) Art. 149 da CRFB/1988: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146,
III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (grifo nosso)
1. INTRODUÇÃO
O objeto de pesquisa do presente estudo tem como
foco fazer uma análise do fim da contribuição sindical
obrigatória no ordenamento jurídico brasileiro. Para
tanto, foi feita uma análise da possibilidade de ratifica-
ção da Convenção n. 87 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que prevê a liberdade sindical plena.
Sobre o tema, faz-se um contraponto entre o que
prevê a Constituição da República Federativa do Bra-
sil (CRFB/1988), a alteração legislativa do art. 579 da
ção n. 87 da OIT, para analisar as consequências dessa
modificação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, o presente texto traz uma abordagem críti-
ca, evidenciando o posicionamento doutrinário e juris-
prudencial acerca do assunto.
A questão que se coloca, então, é a seguinte: a mo-
dificação legislativa coaduna com os primados defendi-
dos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Brasil? Essa alteração legislativa respeita a ideia de li-
berdade sindical, consagrada na Convenção n. 87 da
OIT?
Estabelecido o problema, pode-se vislumbrar que
o objetivo central deste ensaio é discutir os aspectos
polêmicos da facultatividade da contribuição sindical,
fazendo um estudo comparado entre a legislação brasi-
leira e o direito internacional, na seara trabalhista.
Feita a delimitação do texto, convém mencionar
que, para a consecução deste artigo utilizou-se o método
dedutivo a partir da realização de pesquisa bibliográfica
e descritiva para melhor embasar a análise do tema. A
pesquisa desenvolvida é do tipo pura (teórica), basea-
da na doutrina e na jurisprudência consolidada, bem
como em livros, artigos científicos e na Constituição
Federal Brasileira.
O artigo encontra-se estruturado em cinco seções,
sendo esta introdução é a primeira; seguida, respec-
tivamente, por uma em que se abordará o panorama
geral sobre a contribuição sindical obrigatória, concei-
tuando-a de acordo com a legislação vigente, nacional e
internacionalmente. posteriormente, na terceira seção,
aborda-se os pontos positivos e negativos da supres-
são da contribuição sindical obrigatória; a quarta seção
voltar-se-á à análise da constitucionalidade do art. 579,
CLT, com ênfase à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) n. 5.794. A quinta, e última seção, discute efeti-
vamente o problema de pesquisa sobre a viabilidade da
ratificação da Convenção n. 87 da OIT no ordenamento
jurídico brasileiro.
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL OBRIGATÓRIA E A SUA
SUPRESSÃO
Prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, a contri-
buição sindical obrigatória sempre foi a principal fonte
de receita das entidades sindicais.
Também conhecida com imposto sindical, possui
natureza jurídica tributária, em decorrência do dispos-
to nos arts. 8º, IV, e 149(2), da CRFB/1988, bem como

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