Fim do prazo prescricional em feriado, recesso ou em férias forenses

AutorFrancisco Rossal de Araújo - Rodrigo Coimbra
Páginas75-76

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Recesso ou férias forenses e suspensão da contagem dos prazos são coisas diferentes, embora ocorram parcialmente simultâneas.

O período de recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, conforme o art. 2º da Resolução n. 244/2016 do CNJ. No recesso forense, não há expediente no Poder Judiciário, que só fica atendendo medidas consideradas urgentes (em regime de plantão). No Poder Judiciário da União, do qual a Justiça do Trabalho integra, esta matéria é prevista desde a Lei n. 5.010/66.

O CPC de 2015, no art. 220, prevê a suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Essa regra do CPC aplica-se ao Processo do Trabalho, sendo que o TST e os TRTs expedem/resoluções sobre a matéria regulamentando detalhamentos209.

Assim, durante esse período de 1 mês ficam suspensos os prazos processuais, bem como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, exceto medidas urgentes, sendo que após 7 de janeiro haverá expediente forense.

A Súmula n. 262, item II, do TST dispunha, antes do CPC de 2015, que “o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais”.

Imagine que o fim dos prazos prescricionais aplicáveis ao Direito do Trabalho estudados caia num dia de feriado ou no período de férias forenses. Na hipótese de o último dia do prazo prescricional cair em feriado ou nas férias forenses, partilha-se do entendimento de que o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte210, em consonância com o art. 132, § 1º, do Código Civil de 2002, que trata da contagem de prazos de direito material,

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segundo o qual “se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”.

Neste sentido, observe-se que, tratando de decadência, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que prorroga-se para o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando...

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