Finalidade da Prova

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas66-67
66
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo V
Finalidade da Prova
Comentário
Visaaprova,fundamentalmente, aconvencerojuiz,quegura,desse
modo, como o seu principal destinatário (iudice t probatur).
Diríamos não apenas convencer, mas, sobretudo, constringir e nortear a
formação do seu convencimento, pois sabemos que, em princípio, o julgador
não pode decidir contra a prova existente nos autos, sob pena de nulidade da
sentença. O que lhe é lícito fazer é, na fase de valoração, optar por aquela que
lhe pareça a melhor prova. O princípio da persuasão racional, que havia sido
adotado pelo CPC de 1973 (art. 131),desautorizava o juiz a julgar segundo a
suaíntimaconvicção,impondo-lhequeozessedemaneirafundamentada;
a fundamentação, no caso, era feita com vistas à prova produzida e traduzia
—comoaindatraduz—umaexigênciaconstitucional(Const.Federal,art.93,
inciso IX).
Omencionadoprincípioresideno art. 371, do CPC de 2015: “O juiz
apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que
a tiver produzido, e indicará na decisão as razões da formação do seu con-
vencimento”.
Temrazão,portanto,PontesdeMiranda(ob.cit.,p.332),aoarmarque
oEstadoimpõeaomagistrado certasregras deconvicção,maisoumenos
rígidas,aquetemdeobedecer,“regrasquevãodomáximo(sistemadalivre
convicção do juiz) até o mínimo de liberdade (sistema da taxação da prova)”.
Tambémpodemosarmar,comArmandoPorrasLópez (ob. cit., p. 246),
queanalidadedaprova“eseldehacerqueeljuez,medianteelprocedimiento
lógico del razonamiento, encuentre la verdad” — verdade formal, acrescente-se,
na medida em que, como dissemos (Capítulo III), nem sempre a real acaba
sendo transportada para os autos.
Emresumo: é daprovaque nasce acerteza jurídica dojulgador(“ex
probatione oritur des iuridica”).
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