Finanças públicas e intervenção estatal no Japão

AutorLeila Bijos
CargoProfessora do Doutorado e Mestrado Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília (Brasília, DF, Brasil). PhD em Economia pela University of Tsukuba (Tsukuba, Japão). Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (Brasília, DF, Brasil). Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (Brasília, DF, Brasil). ...
Páginas39-69
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 39-69, jan./jun. 2016
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.001.AO03
Finanças públicas e intervenção estatal no Japão
Public finance and state intervention in Japan
Leila Bijos
1
Universidade Católica de Brasilia (Brasil)
leilabijos@gmail.com
Recebido: 02/10/2015 Aprovado: 20/01/2016
Received: 10/02/2016 Approved: 01/20/2016
Resumo
A análise que se propõe neste trabalho visa discutir as finanças públicas e a intervenção
estatal no Japão, num contexto histórico de formação dos zaibatsu japoneses. O marco
histórico temporal se fundamenta nas origens política e econômica do Japão, a par tir do
século XIX, o extraordinário desenvolvimento ocorrido no século XX, e como este país isola-
do durante séculos, se posicionou no cenário internacional. As especificidades que coroaram
o sucesso do Japão se fundamentam em suas bases capitalistas, advindas da perspicácia do
Estado japonês em utilizar os fatores culturais e valores da sociedade homogênea japonesa.
Como citar este artigo/How to cite this article: BIJOS, Leila. Finanças públicas e intervenção estatal no
Japão. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 39-69, jan./jun. 2016.
doi: http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.001.AO03
1 Professora do Doutorado e Mestrado Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília
(Brasília, DF, Brasil). PhD em Economia pela University of Tsukuba (Tsukuba, Japão). Doutora em So-
ciologia pela Universidade de Brasília (Brasília, DF, Brasil). Mestre em Relações Internacionais pela
Universidade de Brasília (Brasília, DF, Brasil). Especialista em Ciência Política pela Associação de Ensi-
no Unificado do Distrito Federal (Brasília, DF, Brasil). Especialista em Administração de Recursos Hu-
manos pela União de Negócios e Administração (Belo Horizo nte, MG, Brasil). Graduada em Letras
pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). E-mail: leilabijos@gmail.com
BIJOS, L.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 39-69, jan./jun. 2016
Os blocos fo rmados por países da Bacia do Pacífico, denominados de NICs ocupam posição
privilegiada no que concerne às atividades comerciais, fundadas solidamente numa base
tecnológica e de capital, calcada em alianças e redes contratuais em todo o mundo.
Palavras-chave: finanças públicas; Zaibatsu; intervenção estatal; política; Japão.
Abstract
This paper aims at examining the public and state intervention in Japan, in a historical con-
text of implementation of Japanese zaibatsu conglomerates. The historical analysis is based
on the political and economic origins of Japan from the XIX century, then the b ig develop-
ment in the XX, and how this isolated country opened itself to the international scenario. The
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Japanese state acumen in using the cultural factors and values of Japanese homogeneous
society. The blocks formed by countries of the Pacific Basin, called NICs occupy a privileged
position in relation to commercial activities, solidly founded on technological grounds and
capital, based on contractual alliances and networks worldwide.
Keywords: Financial policies; Zaibatsu; state intervention; politics; Japan.
1. Introdução
A análise das alianças e redes contratuais perpassa pela teoria libera-
lista, pelas relações jurídicas, que nascem do exercício do comércio. Especi-
ficam-se normas administrativas, processuais, que no interesse público
regem a atividade comercial. Essa estrutura capitalista é definida pela cer-
teza de que todas as interdependências econômicas entre as pessoas são
livres, num contexto desafiador, mas depende das normas e regul amentos
do Estado. Todas as ligações entre compradores e vendedores e, certamen-
te, também entre empregador e empregados são vistas como formas con-
tratuais, que objetivam a criação de um ambiente favorável para uma di-
nâmica econômica.
Os atos do comércio, o conceito jurídico do comércio e os progressos
legislativos se aglutinam sob o regime das leis atuais, em virtude de novas
formas econômicas, conforme referenda Vivante.
As noções históricas das instituições jurídicas próprias dos comerci-
antes floresceram e se desenvolveram em Roma, por obra dos magistrados
e dos jurisconsultos, face às exigências gerais da vida. Os comerciantes
procuravam se defender dos abusos dos poderosos, unindo-se em corpora-

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