Os Fins do Processo Civil

AutorJorge Pereira Vaz Junior
Páginas115-120
Capítulo
vI
os fins Do processo civil
A instrumentalidade e a efetividade
Humberto Teodoro Júnior, entre outros, menciona o que
chamou “os novos rumos do direito processual civil”, apontando:
Nas últimas décadas o estudo do processo civil desviou ni-
tidamente sua atenção para os resultados a serem concreta-
mente alcançados pela prestação jurisdicional. Muito mais do
que com os clássicos conceitos tidos como fundamentais ao
direito processual, a doutrina tem se ocupado com remédios
e medidas que possam redundar em melhoria dos serviços
forenses. Ideias como a de instrumentalidade e efetividade
passaram a dar a tônica do processo contemporâneo. Fala-se
mesmo em “garantia de um processo justo”, mais do que de
um “processo legal”, colocando em primeiro lugar as ideias
éticas em lugar do estudo sistemático apenas das formas e
solenidades do procedimento. (Theodoro Jr, 2002, p. 9).
A busca de meios para que o processo civil seja, de fato,
instrumental e efetivo abraça a premissa de que o m almeja-
do pelo processo civil de jurisdição contenciosa é “assegurar
ecácia prática às normas do ius positum”, mediante a atuação
do Estado “como entidade instituidora e mantenedora do
aparelho judiciário, destinado, antes de mais nada, a substi-
tuir a atuação dos próprios titulares de interesses em conito,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT