A flexibilização do procedimento e sua abordagem na tramitação legislativa do novo código de processo civil

AutorTaynara Tiemi Ono
CargoMestranda em Direito pela Universidade de Brasília
Páginas664-683
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 664-683
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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A FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E SUA ABORDAGEM NA
TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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THE PROCEDURAL FLEXIBILITY AND ITS APPROACH IN THE LEGISLATIVE
PROCEDURE OF THE NEW BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE CODE
Taynara Tiemi Ono
Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília/UnB.
Advogada.
taynara.ono@gmail.com
RESUMO: Este artigo descreve o tratamento legislativo atribuído ao instituto da
Flexibilização Procedimental durante a tramitação do Novo Código de Processo Civil (2010-
2015) nas casas legislativas brasileiras. O Código de Processo Civil de 1973 delineia
minuciosamente os atos a serem realizados ao longo do processo e sustenta a rigidez do
procedimento. O reflexo prático dessa rigidez é a impossibilidade de mudança ou de
adaptação dos atos processuais, excetuando-se a ocorrência de alterações mínimas e apenas
em situações especiais. O Novo CPC (Lei 13.105/2015) trouxe tentativas de remediar e
solucionar essa incompatibilidade. Essas mudanças passaram a integrar o texto da lei após
diferentes discussões acerca da matéria da Flexibilização Procedimental, desde a proposição
do Anteprojeto até sua aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
PALAVRAS-CHAVE: Flexibilização procedimental; Código de Processo Civil de 1973;
Novo Código de Processo Civil brasileiro; Processo Legislativo; Abordagens.
ABSTRACT: This essay describes the legislative approaches of Procedural Flexibility
throughout the legislative process (2010-2015) concerning the new Code of Civil Procedure
of Brazil. The description the Brazilian 1973 Civil Procedure Code gives of the acts to be
performed in each process is exhaustive and upholds the rigidity of procedure. This
thoroughness makes it impossible to change or adapt procedural acts, except in special
situations. The new Civil Procedure Code (Statutory Law §13.105 (2015)) has attempted to
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Artigo recebido em 19/09/15 e aprovado em 27/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 664-683
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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solve this incompatibility. The changes brought by the new Code originated from different
discussions on the subject of Procedural Flexibility, spanning from the production of the
draft bill to its passing on the House of Representatives and on the Senate.
KEYWORDS: Procedural Flexibility; 1973 Code of Civil Procedure; new Code of Civil
Procedure of Brazil; Legislative procedure; Approaches.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. O procedimento à luz do Código de Processo Civil de 1973;
2.1. O procedimento 3. A flexibilização procedimental na tramitação legislativa do novo
código de processo civil; 3.1. As novidades apresentadas no anteprojeto do novo código de
processo civil; 3.2. A tramitação do projeto no Senado Federal; 3.3. O substitutivo
apresentado pela Câmara dos Deputados – 4. A flexibilização no novo Código de Processo
Civil – 5. Conclusão – Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
O procedimento representa o aspecto dinâmico do processo ao estabelecer a maneira
como os diferentes atos processuais se relacionarão até que se atinja seu objetivo final, o
qual “pode ser uma sentença de mérito ou terminativa, a apuração do quantum debeatur
(liquidação de sentença), a satisfação do direito (processo de execução) ou a obtenção de
uma garantia (processo cautelar)”
2
.
O Código de Processo Civil de 1973 e legislações extravagantes sistematizam
variados tipos de procedimentos, que podem vir a ser adotados a depender do tipo da
demanda apresentada pelo jurisdicionado. A existência de uma multiplicidade de
procedimentos, analisadas conjuntamente com a natureza da prestação jurisdicional
pretendida, tem por escopo conferir maior efetividade às regras procedimentais, como por
exemplo aquelas que definem os prazos e o modo como determinados atos serão realizados.
De modo geral, a prática dos atos processuais submete-se às formalidades impostas pelo
código e varia de acordo com o rito processual selecionado.
O legislador, visando a tornar mais eficiente a atividade jurisdicional em termos de
previsibilidade e segurança jurídica, sem contudo ignorar totalmente as diferentes
2
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do
procedimento em matéria processual. Tese de doutorado em Direito. USP/São Paulo, 2006 , p. 81.

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