Entre a fome e o humor negro

AutorErnani Buchmann
Páginas246-247
246 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
ALÉM DO DIREITO
ENTRE A FOME E O
HUMOR NEGRO
Minas Gerais sempre
teve vida jurídica di-
vertida, até pelo gran-
de número de bacharéis que
também eram jornalistas e
escritores talentosos, res-
ponsáveis por espalhar os
casos. Muitas vezes o humor
negro imperava, ao contrá-
rio da fartura financeira. As
histórias são muitas. Con-
ta Humberto Werneck em
O Desatino da Rapaziada
que o poeta precocemen-
te falecido Ascânio Lopes
imaginou um macabro es-
tudo jurídico com o tema
“O direito da família sobre
o cadáver”. Era nos veló-
rios, de rosto compungido,
que muitos garantiam um
mínimo de alimentação. O
então estudante de direito
Cyro dos Anjos frequentava
tanto os abastados, onde a
empadinha e o pastel eram
certos, quanto os modestos,
assistidos apenas a biscoito
de maisena e café. Fazia-se
graça com tudo. Um fotógra-
fo muito magro atendia pelo
apelido de “Eu era assim”. E o
absurdo da morte era regis-
trado em detalhes. Sabe-se
que o ministro do Supremo,
e ex-ministro da Justiça,
João Luiz Alves, moribundo
em Paris, abriu os olhos e
determinou, para surpresa
dos presentes: “Já assinei a
papelada. Chamem o con-
tínuo”. E tratou de morrer
no instante seguinte, talvez
para que se cumprisse o que
havia despachado.
(E B)
“Duas prioridades planetárias: desengaiolar
pássaros, desengaiolar mentes”
(Do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Brio,
em seu Twier @ayres_brio)
O DIREITO PROTEGE A
RECEITA CULINÁRIA?
Aresposta, a princípio, é não.
O Judiciário tem entendido
que as receitas culinárias
não são passíveis de proteção
pelo direito autoral. Caso uma
pessoa decida dividir o segredo
de uma receita familiar passada
de geração para geração, a fim de
comercializar o produto, a me-
lhor forma de proteger o sigilo é
redigir um contrato de confiden-
cialidade com aquele que terá
acesso à receita. Se o sigilo não
for respeitado, medidas poderão
ser tomadas contra o infrator
com base em violação de contra-
to ou prática do crime de concor-
rência desleal.
O ACUSADO
No dia da audiência, o acusa-
do faz a seguinte proposta
para o advogado:
— Se eu pegar cinco anos, te
dou mil reais; se eu pegar três
anos, te dou dois mil; e se eu pe-
gar só um ano, cinco mil.
— Combinado!
No dia seguinte, o advogado
visita seu cliente e diz a ele:
— Eu te consegui um ano de
prisão, então você me deve cin-
co mil. E tivemos sorte, pois eles
queriam te libertar.
SALVADORES DO MUNDO
“Os advogados salvaram o
mundo de mais de uma
forma. Primeiro, foram
eles os responsáveis por estru-
turar regras aptas a reger – e,
em última análise, permitir – a
vida em sociedade. Os advoga-
dos conceberam sistemas orga-
nizados e coerentes de leis, que
funcionam como as amarras
dos relacionamentos humanos.
Depois, foram fundamentais
também para estabelecer um
modelo que permite a solução
racional de divergências.”
(Do livro Como os Advogados
Salvaram o Mundo, de José Roberto
de Castro Neves, Editora Nova
Fronteira, 2018)
BROCARDOS
ad impossibilia nemo
tenetur.
(Ninguém está obrigado ao
impossível).
testis unus, testis nullus.
(Uma testemunha não faz prova).
ubi lex voluit dixit, ubi noluit
tacuit.
(Quando a lei quis, determinou;
sobre o que não quis, guardou
silêncio).
in eo quod plus est semper
inest et minus.
(Quem pode o mais, pode o
menos).
ubi lex non distinguit nec nos
distinguere devemos.
(Onde a lei não distingue, não
pode o intérprete distinguir).
odiosa restrigenda,
favorabilia amplianda.
(Restrinja-se o odioso, amplie-se o
favorável).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT