Fontes do direito tributário

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas1-4
I – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1. A Constituição Federal não institui tributos, mas estabelece
um rol de tributos que podem ser instituídos pelos entes políticos.
Cabe a Constituição Federal o papel de definir a competência tri-
butária, limitar o poder de tributar e dispor sobre a repartição de
receitas tributárias, entre os artigos 145 a 162.
2. A emenda constitucional pode ser utilizada para reforçar as
limitações ao poder de tributar, uma vez que o STF decidiu que
tais limitações são direitos fundamentais do contribuinte (STF, ADI
939). Poderá, também, inserir novos tributos na CF, desde que
haja observância dos limites ali previstos, tal como ocorreu com
a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), inserida pela EC 39/2002.
3. A lei complementar terá o seu uso obrigatório quando houver
expressa previsão constitucional. Nos termos do art. 146 da CF,
poderá dispor sobre conflitos de competência em matéria tribu-
tária, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
e tratar sobre normas gerais em matéria de legislação tributária.
Segundo o STF, não existe hierarquia entre lei complementar e lei
ordinária (STF, ADI 4071 AgRg), restando apenas diferença for-
mal (processo legislativo) e material (conteúdo).
4. Existem tributos que somente poderão ser instituídos me-
diante lei complementar, como é o caso do Imposto sobre Gran -
des Fortunas (art. 153, VII, da CF), Empréstimos Compulsórios
350 DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
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