Fontes formais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas11-19
— 11 —
Capítulo 1
FONTES FORMAIS
A aposentadoria especial do servidor tem menção normativa mais an-
tiga que a do trabalhador; ela compareceu no texto constitucional em 1937,
mas sem regulamentação ordinária. Para os trabalhadores da iniciativa pri-
vada, a Lei Orgânica da Previdência Social — LOPS, em 26.8.1960, previu
esse benefício no seu art. 31.
Aposentadoria ordinária
O art. 29 do Decreto n. 35.448/1954 (Regulamento Geral dos IAPs)
falava em aposentadoria ordinária aos 25 anos de serviços penosos ou insa-
lubres. Esse pretenso regulamento da Lei Orgânica dos Seguros Sociais do
Brasil (LOSSB) não vingou, mas foi um primeiro passo.
Lei Orgânica
Em razão de sua origem, praticamente ao tempo da restauração da apo-
sentadoria por tempo de serviço, para os ferroviários e outras categorias de
trabalhadores, a aposentadoria especial provocou certa confusão semântica
com as aposentadorias específi cas (direitos próprios de algumas profi ssões
como a dos ferroviários, jornalistas, aeronautas, jogadores de futebol, anis-
tiados, ex-combatentes etc.). Especialmente, como caso particularíssimo, o
do professor.
O equívoco começou com a redação dada ao art. 31, § 2º, da LOPS
(revogada pela Lei n. 5.890, de 1973):
“Reger-se-á pela respectiva legislação especial a aposentadoria dos aeronautas e a dos
jornalistas profi ssionais” (grifos nossos).
Talvez, por isso, Fides Angélica Ommati foi induzida a afi rmar: “Assim,
podemos considerar a aposentadoria especial estabelecida para as ativida-
des penosas, insalubres e perigosas: a do aeronauta; a do jornalista; a do
ex-combatente” (Manual Elementar de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro:
Forense, 1978. p. 84).
Distinguia-se daquelas prestações específi cas e dos demais benefícios
excepcionais por introduzir um conceito novo: referir-se a atividades peri-

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