Formação da união europeia

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas329-337
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FORMAÇÃO DA
UNIÃO EUROPEIA
11.1 AUDENAUER, DE GASPERI, SCHUMAN E
MONNET: “OS PAIS DA EUROPA”
O fenômeno da globalização permitiu a integração da sociedade
internacional em “blocos regionais”, ou seja:
mecanismos criados e formados por Estados soberanos que
conferem uns aos outros certas vantagens no âmbito das re-
lações que mantêm entre si, especialmente, mas nem sempre
exclusivamente, no campo econômico-comercial.311
O conceito acima exposto deixa claro que a integração entre
os Estados não tem como escopo apenas vantagens econômicas;
permite-nos afirmar que uma maior proteção da dignidade huma-
na é outro importante aspecto da união entre os povos.
O objetivo deste Capítulo é situar o leitor sobre o atual estágio
da proteção da dignidade humana no âmbito da União Europeia.
Em razão da importância que possuem para a formação da
União Europeia, os “pais da Europa” são muito admirados pelos
estudiosos do Direito Comunitário.
311 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, in-
cluindo noções de Direitos Humanos e Direitos Comunitário. 2014, p. 961.
11

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