A fragilidade do estado guatemalteco e as (novas) formas de escravidão

AutorFran Espinoza - Gabriela Maia Reboucas
CargoPolitólogo, PhD en Estudios Internacionales e Interculturales (mención internacional) Universidad de`Deusto, País Vasco. Investigador postdoctoral en Políticas Públicas de la Universidad Federal del Paraná`(Brasil), UFPR. Es investigador del Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira (NUSP/UFPR).`Es miembro del Observatório de élites...
Páginas145-162
Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 18, n. 30, jan./abr. 2018.
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A FRAGILIDADE DO ESTADO GUATEMALTECO E AS (NOVAS)
FORMAS DE ESCRAVIDÃO
LA FRAGILIDAD DEL ESTADO GUATEMALTECO Y LAS (NUEVAS) FORMAS
DE ESCLAVITUD
Fran Espinoza1
DEUSTO, Bilbau, Espanha
Gabriela Maia Reboucas2
UNIT, Aracaju, SE, Brasil
Sumario: Consideraçõe s iniciais. 1 Contextuali zação. 2 Noções e
formas de escravidão moderna. 3 Quadro jurídico. 4 Bra sil, um exemplo a
seguir? Considerações finais. Re ferências.
Resumo: No imaginári o social guatemalteco, a palavra escravo está
associada à es cravidão dos negros. O trabalho forçado dos indígenas durante a
era colonial não era reconhecido como escravidão. A Organização
Internacional do Trabalho sustenta que um escravo é qualquer pessoa forçada a
trabalhar atra vés da coerção e violência me ntal, física, dívidas, a retenção d e
documentos de identidade. O objetivo do estudo é destacar a s áreas onde
ocorre a escravidão moderna na Guate mala. Nossa hipótese afirma qu e o
Estado gu atemalteco não desenvolve políticas públi cas para a erradi cação da
escravidão moderna. A pesquisa analisa os dados internacionais sobre a
escravidão mod erna e os balanços dos planos govername ntais dos pr esidentes
Otto Pér ez Molina e Jimmy Morales. Considerações finai s, a Guatemala não
implementou p olíticas públicas para combater a cravidão moderna no país. O
governo de Ott o Pérez Molina tentou desenvolver u ma política pública mas
não foi implementada. Jimm y Morales não projetou nenhum progra ma ou
política pública, afirmou que é i mpossível erradicar o trabalho forçado.
Palavras-chave: Guatemala. Estado. Escravidão moderna. Trabalho.
Políticas públicas.
Resumen: En el imagi nario social guatemalteco, la palabra esclavo se
asocia a la esclavitud del negro durante la época colonial (CALDERÓN DE
GONZÁLEZ, 1973). El trabajo forzado de los indígenas no era reconocido
como escla vitud. La OIT sostiene que un esclavo es toda persona obli gada a
trabajar por medio de la coerción y la violencia. Puede ser de tipo mental o
físico, también cuando se utilizan métodos más sutiles como las deudas, la
retención de los documentos de identidad. El objetivo del estudio es conocer
los ámbitos o las áreas d onde se produce la esclavitud moderna. Se parte del
siguiente supuesto: el Estado guatemalteco no desarrolla políti cas para la
erradicación de la esclavitud moderna. La investigación a naliza los datos
internacionales sobre esclavitud moderna, los balances del plan de gobierno del
anterior presidente Otto Pérez Moli na y del actual, Jimmy Morales.
1 Politólo go, PhD en Estudios Internacionales e Intercultura les (mención internacional) Universidad de
Deusto, País Va sco. Investigador postdoctoral en Políticas Públicas de la Universidad Fe deral del Paraná
(Brasil), UFPR. Es in vestigador del Núcleo de Pesqui sa em Sociologia Política Brasileira (NUSP/UFPR).
Es miembro del Observatório de élites políticas e sociais do Brasil, UFPR, becario CAPES. Es miembro
de FLACSO (Univesidad Salamaca), España. Correo electrónico: espinoza.fran@g mail.com.
2 PhD em Dir eito, Universidade Federal d e Pernambuco. Pós-doutorado no Centro de Estudos Sociais,
CES, Universidade de Coimbra. Professora de mestrado em Dir eitos Humanos, Universidade Tiradentes,
UNIT, Aracaju, Sergipe. Prof essora de m estrado em Soci edade, Tecnologia e Políticas Pú blicas, UNIT,
Maceió, Alagoas. E-mail: gabr ielamaiar@gmail.com
Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 18, n. 30, jan./abr. 2018.
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Consideraciones finales, Guatemala n o implementó políticas pú blicas para
combatir la esclavitud moderna en el país. En el gobierno de Otto Pérez M olina
se intent ó desarrollar una política pública, pero no fue implementada. Jimmy
Morales no proye ctó ningún programa, afirmó que es imposible erradicar el
trabajo forzoso.
Palabras claves: Guatemala. Estado. Esclavitud moder na. T rabajo.
Políticas públicas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A título de introdução, entende-se que um escravo é aquela pessoa que
carece de liberdade por estar sob o domínio de outra.3 A Organização Internacional
do Trabalho (OIT), no acordo sobre trabalho forçado, 1930 (número 29),4 artigo
segundo, menciona que: “1. Sob os efeitos do presente Acordo, a expressão trabalho
forçado ou obrigatório designa todo trabalho ou serviço exigido a um indivíduo
perante a ameaça de uma pena qualquer e para a qual tal indivíduo não se oferece
voluntariamente”.
Nesse contexto, a OIT entende que um escravo é toda pessoa obrigada a
trabalhar por meio da coação e a violência. Pode ser do tipo mental ou físico,
também quando são utilizados métodos mais sutis, como as dívidas ou a retenção
dos documentos de identificação. No caso de pessoas em situação irregular, pode
ocorrer mediante a ameaça de denúncias às autoridades.
A manipulação do crédito e as dívidas, tanto pelos empregadores ou pelos
agentes de recrutamento, são fatores que aprisionam trabalhadores vulneráveis em
situação de trabalho forçado. Os moradores pobres de zonas r urais e os in dígenas
podem ser induzidos a endividar-se pela aceitação de empréstimos relativamente
pequenos, ma s cumulativos ou com antecipações salariais em épocas de escassez.
Em outros casos, os aspirantes a emigrar podem ver-se obrigados a pagar grandes
quantias de dinheiro aos a gentes que lhes facilitam a viagem e conseguem trabalho
no exterior, tomando dinheiro de agiotas ou outras fontes para custear os gastos
(Conferência Internacional do Trabalho, Informe I B, 2009).
Este estudo propõe dois objetivos: elaborar o perfil social das pessoas
submetidas às (novas) formas de escravidão e conhecer as percepções dos (as)
guatemaltecos (as) sobre tal problemática. Porém, por um lado, nem o Estado, nem
os centr os de investigação, nem as ONGs contam com informação suficiente para
poder alcançá-los. Por outro lado, para conhecer a percepção dos (as) guatemaltecos
(as) foi enviado, por e-mail, um questionário a vinte pessoas de reconhecidas
universidades, centros de investigação e organismos internacionais, mas não foram
obtidas r espostas. Por essa razão, optou-se por desenvolver um trabalho descritivo
com a finalidade de realizar uma primeira aproximação com o objeto do estudo.
3 Dicionário da Real Academia Espanhola. Disponível em: . Acesso em:
05 dez. 2017.
4 Convenção sobre trabalho forçado, 1930 (número 29). Di sponível em:
es/f?p=NORMLEXPUB:1210 0:0::NO::P12100_INSTRUMENT _ID:31
2174>. Acesso em: 07 dez. 201 7.

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