Fraude constitucional à vista: seria a constituição de 1988 passível de nova revisão?

AutorIvo Dantas - Emiliane Alencastro - Ivo Dantas Filho
CargoProfessor Titular da Faculdade de Direito do Recife, UFPE - Mestranda em Direito pelo PPGD, Faculdade de Direito do Recife - Especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela UNICAP
Páginas150-166
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Edi
çã
o Comemorativa dos 1 30 anos da Revista Acad
ê
mica
DANTAS, Ivo; ALENCASTRO, Emiliane; DANTAS FILHO, Ivo. FRAUDE C ONSTITUCIONAL À VISTA: SERIA A
CONSTITUIÇÃO DE 1988 PASSÍVEL DE NOVA REVISÃO?. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN:
2448-2307, Edição Comemorativa dos 130 anos da Revista Acadêmica, p. 150-166. Nov. 2021. ISSN 2448-2307. <Disponíve l em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/252574>
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FRAUDE CONSTITUCIONAL À VISTA: SERIA A
CONSTITUIÇÃO DE 1988 PASSÍVEL DE NOVA REVISÃO?
CONSTITUTIONAL FRAUD IN SIGHT: WOULD THE 1988 CONSTITUTION
BE SUBJECT TO ANOTHER REVISION?
Ivo Dantas
1
Emiliane Alencastro
2
Ivo Dantas Filho
3
RESUMO
Este trabalho enfrenta se é possível que seja realizada uma nova Revisão na Constituição
brasileira de 1988. A Revisão constitucional, enquanto espécie de ato do Poder de Reforma, tem
seus contornos definidos pelo Poder Constituinte, sendo premente compreender adequadamente o
que foi estabelecido na Constituição. A importância desta pesquisa está no fato de que seu
resultado tem grande relevância para a manutenção da higidez constitucional e, por conseguinte,
do ordenamento jurídico. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, a partir
do método hipotético-dedutivo. Conclui que não é possível que seja realizada nova Revisão
constitucional, de modo que deve ser dada uma interpretação restritiva às disposições que
estabelecem espécies de atos de Reforma.
Palavras-chave: constituição de 1988; poder constituinte; revisão constitucional; teoria da
constituição; poder de reforma.
ABSTRACT
This research answers whether it is possible to carry out a new revision of the 1988
Brazilian Constitution. The constitutional revision, as a kind of act of the Reform Power, has its
contours defined by the Constituent Power, and it is urgent to properly understand what was
established in the Constitution. The importance of this research lies in the fact that its result has
great relevance for the maintenance of the constitutional system and, consequently, of the legal
system. Therefore, a bibliographical and documentary research was carried out, using the
hypothetical-deductive method. It concludes that it is not possible to carry out a new constitutional
revision, so that a restrictive interpretation must be given to the provisions that establish types of
Reform acts.
1
Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Doutor e m Direito Constitucional - UFMG. Livre
Docente em Direito Constitucional - UERJ. Livre Docente em Teoria do Estado - UFPE. Membro da Academia
Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. Presidente do
Instituto Pernambucano de Direito Comparado. Presidente da Academia Pernambuca na de Ciências Morais e
Políticas. Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México). Miembro del Consejo
Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro d e Estudios Políticos y Constitucionales
(CEPC), Madrid. Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife UFPE. Membro d a Academia Pernambucana
de Letras Jurídicas. Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democrático s. Membro Efetivo
do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos
Constitucionalistas. Professor Orientador Visitante do Programa de Pós -Graduação em Ciências da Saúde,
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado , em 31 de maio de 2001. Juiz
Federal do Trabalho - (aposentado). Advogado e Parecerista.
2
Mestranda em Direito pelo PPGD, Faculdade de Direito do Recife.
2
Especialista em Direito e Processo do
Trabalho, pela UNICAP.
3
Especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela UNICAP.
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Edi
çã
o Comemorativa dos 1 30 anos da Revista Acad
ê
mica
DANTAS, Ivo; ALENCASTRO, Emiliane; DANTAS FILHO, Ivo. FRAUDE C ONSTITUCIONAL À VISTA: SERIA A
CONSTITUIÇÃO DE 1988 PASSÍVEL DE NOVA REVISÃO?. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN:
2448-2307, Edição Comemorativa dos 130 anos da Revista Acadêmica, p. 150-166. Nov. 2021. ISSN 2448-2307. <Disponíve l em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/252574>
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Keywords: 1988 constitution; constituent power; constitutional review; constitution theory;
Reform power.
1 INTRODUÇÃO
Em tempos de crise institucional como o atual para não falar das outras que afligem o
Constitucional brasileiro -, a análise de temas correlatos à alteração da Constituição se faz de
extrema necessidade. Especialmente quando se trata de uma Constituição como a brasileira, cujo
Poder de Reforma, nesses mais de trinta anos (1988-...), foi usado e abusado, inclusive perpetrando
inconstitucionalidades flagrantes. De maneira ainda mais grave, o Poder de Reforma se encontra
ameaçado sempre que se fala em Assembleia Constituinte ou na realização de uma nova Revisão,
4
sendo esta última objeto deste trabalho.
O estudo proposto nos põe diante de ato que atordoa todo escritor (e também o escritor
da Constituição): a revisão de um texto. É revendo seu escrito que um literata aprimora seu texto,
corrigindo-o, adaptando-o. Nesse caminho, o escritor não deve se dispersar da identidade do
original, sob pena de a “re-visão” se convolar em “visão”, produzindo um inteiro novo texto,
criando uma crise identitária, perdendo-o em “não sei quantas almas”.
5
Um ponto inicial deve ser trazido à colação. Apesar de se tratar de fenômeno jurídico, o
estudo do Poder de Reforma (gênero cujo uma das espécies é a Revisão) se conecta com fenômenos
políticos, o que não deve atemorizar a análise do tema, sobretudo, para não deixar que as
convicções ideológicas inconscientes de cidadão comprometam a análise científica.
6
A existência
dessa conexão, em verdade, não impede que o Poder de Reforma seja analisado enquanto
fenômeno jurídico, conjuntura em que o objeto de pesquisa é avaliado com métodos próprios da
ciência jurídica.
Feito esse destaque, é importante sedimentar que o estudo acerca da possibilidade de nova
Revisão, sob o método da interpretação constitucional sistêmica, considerou a Constituição
brasileira de 1988. Afinal, o enfrentamento da pergunta que dá título a este estudo pretende chegar
a uma resposta embasada no atual constitucionalismo brasileiro, de modo que esta exposição está
voltada para o nosso momento histórico-jurídico. Para encontrar resposta para o quesito feito,
como caminho, foi necessário examinar a diferença entre Emenda e Revisão, uma vez estabelecida
a premissa de que se trata de espécies de ato do Poder de Reforma, bem como questionar qual o
método de interpretação deve ser aplicado ao art. 3º do ADCT, que prevê a possibilidade de
Revisão constitucional, o que terá o poder de definir se é possível realizá-la novamente.
No enfrentamento dessas questões, foi percorrido um sinuoso caminho. Inicialmente, foi
estabelecido o conceito científico dos institutos “Poder Constituinte” e “Poder de Reforma”, a fim
de melhor sedimentar os contornos da Revisão, enquanto espécie de ato do Poder de Reforma. Em
seguida, foi feita uma análise do tema no direito estrangeiro, especificamente nas Constituições
Italiana, Espanhola e Portuguesa, por terem servido de inspiração para o modelo brasileiro. Por
fim, foi realizado um estudo das disposições textuais da Constituição brasileira de 1988, a fim de
estabelecer as diferenças entre revisar e emendar, bem como a extensão do art. 3º do ADCT, a
partir das regras procedimentais, já que os limites materiais são os mesmos.
O resultado da pesquisa tem grande relevância para a manutenção da higidez constitucional
4
Cf. DANTAS, Ivo. Poder Constituinte e Revolução. Breve introdução à Teoria Sociológica do Direito Constitucional.
2. ed. Bauru: Jalovi, 1985; Teoria do Estado Contemporâneo. 3. ed. Curitib a: Juruá Editora, 2016.
5
O excerto entre aspas faz referência ao poema (de domínio público) de Fernando Pessoa, “Não sei quantas almas
tenho”, literata de referência, que no poema referendado traz como tema central a complexa identidade
edificada às turras com algumas dúvidas existenciais, gerando um eu múltiplo.
6
Cf. DANTAS, Ivo. Instituições de Direito Constitucional Brasileiro. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

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