Fraude nas alienações imobiliárias

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas243-246
CAPÍTULO XIII
FRAUDE NAS ALIENAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Conceito de fraude - Fraude é o expediente, artifício,
manobra, intentado com o objetivo de lesar ou enganar
terceiros, toda manobra empregada para enganar um terceiro
e causar-lhe prejuízo. A fraude materializa violação de
obrigação preexistente, ou seu inadimplemento ou, ainda,
frustração à lei. A fraude à lei se caracteriza por violação da
norma legal e deve provocar uma reação que conduz à
nulidade do ato por ela inquinado.
No campo das transações imobiliárias, é muito comum
a fraude à lei. A pessoa, geralmente, usa de procedimento
aparentemente lícito. Ela altera deliberadamente a situação
de fato para fugir à incidência da lei.
Uma das fraudes mais comuns nas transações imo-
biliárias é a venda de imóveis a descendentes, feita por meio
de interposta pessoa, em prejuízo aos demais ascendentes.
Este expediente, comumente usado nas transações imobiliárias,
é fraude à lei.
Fraude na alienação de coisa própria - Comete
estelionato, capitulado no artigo 171 do Código Penal, inciso

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