A função do interprete

AutorClovis Bevilaqua
Páginas181-196
Revista académica
ÀFuncçâo do Interprete
certeza, asegurança em suas prescri-
ções éuma das qualidades que se vão
aprimorando no direito, amedida que
elle se consolida eaperfeiçoa. Para a
~^)Â(r^ consciência jurídica, em nossos tempos,
essa éuma das qualidades primordiaes
do direito. Óptima est lex quce minime
relinquit arbítrio judieis, proclama oaphorismo
baconiano.
Quando se attende ao direito civil moder-
no systematisado em códigos, quasi em todos
os paizes do mundo, sente-se que foi uma im-
periosa necessidade da vida collectiva, que de-
terminou ageneralisação desse phenomeno :—
anecessidade de dar ás relações jurídicas forma
definida esegura protecção.
Porém alei, por mais que agenerali-
semos, por mais que aespiritualisemos, já-
Revista Académica
mais terá alargueza de comprehensão precisa
para abranger ainfinita variedade dos pheno-
menos sociaes que emergem da elaboração con-
stante da vida evem pedir garantias ao direito.
Que fazer, então ?Sem duvida promover re-
formas na legislação, afim de que ella possa
attender ás necessidades do momento. Eem-
quanto se não realisa essa reforma que pode
tardar, por mais forte que se manifeste apres-
são dos interesses ?
E' opinião corrente eprincipio consagrado
até nas legislações que, em tal emergência, as
lacunas da lei se preenchem pelos resultados
fornecidos pela analogia, esi esta operação ló-
gica acaso não encontra os elementos que lhe
servem de base, tem ojuiz de recorrer ao que
se denomina espirito da lei ou aos princípios
geraes do direito.
Afuncção suppletiva da analogia, para am-
pliar acomprehensão do direito, éreconhecida
no direito romano, onde se deparam indica-
ções como ade Juliano :
Non possunt omnes articuli singillatím aut
legibus, aut senatus-consultis comprehendi, sed
ciim in aliqua causa sententia eorum manifesta
est is qui jurisdictioni prceest ad similiaprocedere
atque ita jus dicere (D. 1, 2fr. 12). U/piano ensi-
na também :riam, ut Pedius ait, quoties lege ali-
quid unam vel alteram introdactam est, bona oc-
casio est ccetera quaz tendunt ad eandem atilita-
temvel certejurisdictione suppleri (D. 1,2 fr. 13).
Ocódigo civil d'Austria, art. 7estatue :
«Quando um caso não se pode decidir pelas
palavras nem pelo sentido natural da lei. recor-
rer-se-á aos casos similhantes precisamente de-
cididos pela lei eás razões de outras leis ana-

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