A Função Social da Família Informal e da Herança no Século XXI

AutorTarlei Lemos Pereira
Páginas91-100
“Nós vemos todos os dias a sociedade refazer a lei,
não se vê, jamais,
a lei refazer a sociedade.”
(Jean Cruet)
C A P Í T U L O III
A FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA INFORMAL
E DA HERANÇA NO SÉCULO XXI
Sumário: 3.1 O reconhecimento de efeitos jurídicos à união estável e sua íntima cor-
relação com a preservação da função social da família; 3.2 O relevante papel social
exercido pela herança; 3.2.1 A teoria do estatuto do patrimônio mínimo
A ideia de função social como instrumento vem da própria etimologia da
expressão. Em latim, a palavra functio é derivada do verbo fungor (functus sem, fungi),
cujo signicado é de cumprir algo, desempenhar um dever ou tarefa, ou seja,
cumprir uma nalidade, funcionalizar1. A noção de função representa um poder,
a saber, o poder de dar ao objeto da propriedade destino determinado, de vinculá-
-lo a certo objetivo, sendo que o adjetivo social mostra que tal objetivo deve cor-
responder ao interesse coletivo no sentido de sua harmonização com o interesse
individual.2
Perguntado sobre o que seria função, Bobbio respondeu que esse conceito
medular “é a prestação continuada que um determinado órgão dá para a conservação e desen-
volvimento, segundo um ritmo de nascimento, crescimento e morte, de todo o organismo, é dizer, do
organismo considerado como um todo”. Muito embora essa denição tenha critérios de
1 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; ANDRIOTTI, Caroline Dias. Breves notas históri-
cas da função social no Direito Civil. In: Função social no Direito Civil. Coord.: GAMA,
Guilherme Calmon Nogueira da. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2008. pp. 3 e 4.
2 COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva,
1990. p. 32.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT