Função social e solidária da empresa na dinâmica da sociedade de consumo

AutorMariana Ribeiro Santiago - Livia Gaigher Bósio Campello
CargoDoutora e Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - Pós-Doutoranda na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Páginas119-143
119
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p119
* Doutora e Mestre em Direito
Civil Comparado pela Ponti-
fícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP).
Professora do Programa de
Mestrado e Graduação em
Direito da Universidade de
Marília (UNIMAR). E-mail:
mariana@nbsadvogados.
com.br.
** Pós-Doutoranda na Faculdade
de Direito da Universidade
de São Paulo (USP). Douto-
ra em Direito das Relações
Econômicas e Internacionais
pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PU-
C-SP). Mestre em Políticas
Públicas e Processo pela Fa-
culdade de Direito de Campos
(FDC). Professora Adjunta
I do Programa de Mestra-
do em Direito e Graduação
da Universidade Federal do
Mato Grosso do Sul (UFMS).
E-mail: livia.gaigher@uol.
com.br.
FUNÇÃO SOCIAL E SOLIDÁRIA
DA EMPRESA NA DINÂMICA DA
SOCIEDADE DE CONSUMO
COMPANIES SOCIAL AND SOLIDARITY DUTIES
IN A CONSUMERISTIC SOCIETY
* Mariana Ribeiro Santiago
**Livia Gaigher Bósio Campello
Resumo: O presente artigo visa analisar a evolução do comércio
no direito brasileiro, no contexto das transformações do Estado
moderno, que repercutem diretamente em matéria de função
social. Nesse intuito, partimos das patologias do consumo na
sociedade moderna, atravessando as diferentes implicações nas
questões sociais, culminando com o estudo da evolução da ideia
de empresa, de instrumento do liberalismo e do individualismo,
atravessando as diferentes limitações jurídicas que lhe foram
impostas. Em conclusão, vericamos que o papel da empresa
deve ser ampliado, no contexto da sociedade de consumo, para
auxiliar no combate ao consumismo e da alienação individual.
Palavras-chave: Empresa. Função social. Sociedade de
consumo.
Abstract: This paper analyses the evolution of commerce based
on Brazilian law and its foundation has been built on the modern
State´s transformations, and thus, had a direct impact on its
social duty. From modern society´s pathological consumerism,
which has many social implications, to the growing concept of
companies, which has passed through many legal constraints,
and was known for being an instrument of economic liberalism
and individualism. This paper will also show that the roles,
which companies play in our consumeristic society, ought to be
expanded in the ght against consumerism and social alienation.
Keywords: Companies. Social duty. Consumeristic society.
Como citar: SANTIAGO, Mariana Ribeiro; CAMPELLO, Livia
Gaigher Bósio. Função social e solidária da empresa na dinâmica
da sociedade de consumo. Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 1,
p.119-143, abr. 2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n
1p119. ISSN: 2178-8189.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.1, p.119-143, abr.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p119
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INTRODUÇÃO
O liberalismo individualista, instaurado pela Revolução Francesa como
reação ao Estado limitador e absolutista, que dominou a Idade Média, ao limitar
ao máximo a interferência estatal, consolidou o Estado liberal e o século XIX se
tornou o momento histórico ideal para cristalizar essa ideologia (RODRIGUES,
2002, p. 5-6).
De acordo com Laski (1973, p. 117), a França setecentista era uma
sociedade em fermentação, na qual a pressão das novas idéias era inexaurível,
e, em nome desse ideário, desaava-se o ancien régime, e todos os gênios desse
período estavam do lado das novidades. A ideologia individualista tornou-se a
pedra angular da consolidação do regime capitalista de produção.
Ocorre que, ao longo do Século XX, a sociedade brasileira, assim como
todo o mundo, experimentou incontáveis transformações, sendo estas históricas,
culturais, sociais, políticas, econômicas, jurídicas etc., as quais expuseram todas
as mazelas do pensamento liberalista e, consequentemente, a insuciência desta
ideologia para regência da “nova sociedade”.
O Estado social moderno surgiu, exatamente, em decorrência da
constatação da falsidade das premissas do Estado liberal: liberdade e igualdade
entre os homens. Essa compreensão da desigualdade de fato, que existe entre os
homens, levou à formulação do princípio da especialidade, contido no princípio
da isonomia, prevendo o tratamento desigual dos desiguais, para que se possa
obter, dessa forma, uma igualdade substancial.
No Brasil, o Estado social foi inaugurado com a Constituição de 1934
e está bem delineado na Constituição de 1988, compreendendo-se essas
constituições como constituições sociais, uma vez que regulam a ordem
econômica e social para além do que pretendia o Estado liberal (LÔBO, 2003,
p. 12-13).
A Constituição Federal de 1988 materializa a noção de limitação da
iniciativa privada e da propriedade, o que também foi incorporado pelo atual
Código Civil, ao tratar, expressamente, da função social da propriedade e dos
contratos.
Instituto correlato à função social do contrato, e também à função social
da propriedade, é o da função social da empresa, embora este último não
tenha recebido menção no Código Civil. Na realidade, esses três princípios
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.1, p.119-143, abr.2016 | DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p119
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