Função socioambiental da empresa: fundamentos, conceito e aplicação

AutorAugusto Antônio Fontanive Leal, Carlos Alberto Molinaro
Páginas141-164
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p141-164
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FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA EMPRESA:
FUNDAMENTOS, CONCEITO E APLICAÇÃO
THE SOCIAL AND ENVIRONMENTAL FUNCTIONS OF COMPANIES: FOUNDATIONS,
CONCEPT AND APPLICATION
FUNCIÓN SOCIOAMBIENTAL DE LA EMPRESA: FUNDAMENTOS, CONCEPTO Y
APLICACIÓN
Augusto Antônio Fontanive Leal1*
Carlos Alberto Molinaro2*
Palavras-chave: função socioambiental da empresa; ordem econômica; direito fundamental ao
ambiente.
Abstract: I propose, in this paper, to explain the foundations, concept and application of the social and
environmental functions of companies. The study is divided into two essential parts: a) demonstration of some
precepts originating from the social function of private law, outlining its legal consolidation and describing the
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social and environmental functionalization of property, particularly when directed at companies. The research
is qualitative, supported by the hermeneutic method, with the use of bibliographical and documentary research.
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is possible to extract basic material relating to the social and environmental function of the company.
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2 * Professor no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Resumo: O presente artigo tem por objetivo dissertar sobre os fundamentos, o
conceito e a aplicação da função socioambiental da empresa. Para isso, o estudo foi
dividido em duas partes: a) demonstração de alguns preceitos originários da função
social do direito privado, percorrendo sua consolidação no plano jurídico e terminando
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da proteção ambiental como conformador do Estado Socioambiental de Direito,
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propriedade, sobretudo quando direcionada às empresas. A pesquisa será qualitativa,
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documental. Conclui-se que é possível extrair, com base em estudos da doutrina, de
decisões de tribunais superiores e das normas jurídicas, a matéria basilar concernente
à função socioambiental da empresa.
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p141-164
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 25 - N. 1 - JAN-ABR 2020 142
Keywords: social and environmental function of the company; economic order; environmental right.
Resumen: El presente artículo tiene por objetivo disertar sobre los fundamentos, el concepto y la aplicación
de la función socioambiental de la empresa. Para eso, el estudio fue dividido en dos partes: a) demostración
de algunos preceptos originarios de la función social del derecho privado, atravesando su consolidación en el
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normativo de la protección ambiental como conformador del Estado Socioambiental de Derecho, propiciando
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es direccionada a las empresas. La investigación será cualitativa, desarrollada por el método hermenéutico
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estudios de la doctrina, decisiones de tribunales superiores y de las normas jurídicas, la materia basilar
concerniente a la función socioambiental de la empresa.
Palabras clave: función socioambiental de la empresa; orden económica; derecho fundamental al
ambiente.
INTRODUÇÃO
A funcionalização do direito privado tem como uma de suas consequências a destinação
social do uso da propriedade. Um direito que anteriormente era visto dotado de sacralidade e
inviolabilidade passou a deixar de conter uma cláusula de domínio absoluto para ser relativizado
em favor da sociedade. Surge, com isso, o contexto da função social da propriedade: a função como
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e com a empresa como detentora de grandes poderes econômicos, a ideia de função social da
propriedade se transmudou para a funcionalização social da empresa, considerada igualmente como
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Não obstante a consolidação da perspectiva da função social da empresa, passa a estar
constantemente presente na agenda política global a proteção do ambiente, recebendo atenção
tanto em tratativas internacionais como, no caso do Brasil, também por meio da constitucionalização
do direito ao ambiente. Diante disso, a ordem econômica, até mesmo por força de determinação
constitucional, passou a ter como condicionante a proteção do ambiente, observado este como
direito difuso e, ao mesmo tempo, dever do Estado e da coletividade, nesta última incluída a
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socioambiental da empresa, anteriormente observada, igualmente em razão do direito ao ambiente
constitucionalizado, como função socioambiental da propriedade.

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