Função socioambiental da empresa: fundamentos, conceito e aplicação
Autor | Augusto Antônio Fontanive Leal, Carlos Alberto Molinaro |
Páginas | 141-164 |
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p141-164
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FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA EMPRESA:
FUNDAMENTOS, CONCEITO E APLICAÇÃO
THE SOCIAL AND ENVIRONMENTAL FUNCTIONS OF COMPANIES: FOUNDATIONS,
CONCEPT AND APPLICATION
FUNCIÓN SOCIOAMBIENTAL DE LA EMPRESA: FUNDAMENTOS, CONCEPTO Y
APLICACIÓN
Augusto Antônio Fontanive Leal1*
Carlos Alberto Molinaro2*
Palavras-chave: função socioambiental da empresa; ordem econômica; direito fundamental ao
ambiente.
Abstract: I propose, in this paper, to explain the foundations, concept and application of the social and
environmental functions of companies. The study is divided into two essential parts: a) demonstration of some
precepts originating from the social function of private law, outlining its legal consolidation and describing the
social and environmental functionalization of property, particularly when directed at companies. The research
is qualitative, supported by the hermeneutic method, with the use of bibliographical and documentary research.
is possible to extract basic material relating to the social and environmental function of the company.
2 * Professor no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Resumo: O presente artigo tem por objetivo dissertar sobre os fundamentos, o
conceito e a aplicação da função socioambiental da empresa. Para isso, o estudo foi
dividido em duas partes: a) demonstração de alguns preceitos originários da função
social do direito privado, percorrendo sua consolidação no plano jurídico e terminando
da proteção ambiental como conformador do Estado Socioambiental de Direito,
propriedade, sobretudo quando direcionada às empresas. A pesquisa será qualitativa,
documental. Conclui-se que é possível extrair, com base em estudos da doutrina, de
decisões de tribunais superiores e das normas jurídicas, a matéria basilar concernente
à função socioambiental da empresa.
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p141-164
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 25 - N. 1 - JAN-ABR 2020 142
Keywords: social and environmental function of the company; economic order; environmental right.
Resumen: El presente artículo tiene por objetivo disertar sobre los fundamentos, el concepto y la aplicación
de la función socioambiental de la empresa. Para eso, el estudio fue dividido en dos partes: a) demostración
de algunos preceptos originarios de la función social del derecho privado, atravesando su consolidación en el
normativo de la protección ambiental como conformador del Estado Socioambiental de Derecho, propiciando
es direccionada a las empresas. La investigación será cualitativa, desarrollada por el método hermenéutico
estudios de la doctrina, decisiones de tribunales superiores y de las normas jurídicas, la materia basilar
concerniente a la función socioambiental de la empresa.
Palabras clave: función socioambiental de la empresa; orden económica; derecho fundamental al
ambiente.
INTRODUÇÃO
A funcionalização do direito privado tem como uma de suas consequências a destinação
social do uso da propriedade. Um direito que anteriormente era visto dotado de sacralidade e
inviolabilidade passou a deixar de conter uma cláusula de domínio absoluto para ser relativizado
em favor da sociedade. Surge, com isso, o contexto da função social da propriedade: a função como
e com a empresa como detentora de grandes poderes econômicos, a ideia de função social da
propriedade se transmudou para a funcionalização social da empresa, considerada igualmente como
Não obstante a consolidação da perspectiva da função social da empresa, passa a estar
constantemente presente na agenda política global a proteção do ambiente, recebendo atenção
tanto em tratativas internacionais como, no caso do Brasil, também por meio da constitucionalização
do direito ao ambiente. Diante disso, a ordem econômica, até mesmo por força de determinação
constitucional, passou a ter como condicionante a proteção do ambiente, observado este como
direito difuso e, ao mesmo tempo, dever do Estado e da coletividade, nesta última incluída a
socioambiental da empresa, anteriormente observada, igualmente em razão do direito ao ambiente
constitucionalizado, como função socioambiental da propriedade.
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