A fundamentação dos direitos humanos: multiculturalismo, liberalismo e a visão pragmatista

AutorAdrualdo de Lima Catão
CargoDoutor em Teoria e Filosofia do Direito pela UFPE. Professor do Mestrado da UFAL
Páginas47-68
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVII Nº 28 p 47-68 maio 2017
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A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:
MULTICULTURALISMO, LIBERALISMO E A VISÃO PRAGM ATISTA
THE BASE OF HUMAN RIGHTS: MULTICULTURALISM, LIBERA LISM
AND THE PRAGMATIC VISION
Adrualdo de Lima Catão
1
Sumário: Considerações iniciais. 1 As teorias d o reconhecimento e
a crítica ao universalismo. 2 O Multiculturalismo e sua relação com a teoria
política do reconhecimento. 3 Liberalismo, democracia e d ireitos humanos: a
defesa dos direitos individuais pelo liberalismo contemporâneo. 4 O
pragmatismo e a rejeição do relativismo cultural. Conclusão: aproximação
entre pragmatismo e liberalismo (fundamentos para um discurso em defesa da
universalidade dos direitos humanos). Referências.
Resumo: A tese aqui apresentada defende que o pragmatismo
filosófico está mais próximo das concepções liberais do que do relativismo das
teorias comunitaristas. A abordagem pretende mostrar visões teóricas distintas
sobre o dualismo universalismo-relativismo. As teorias comunitaristas, q ue
estão preocupadas em negar a visão liberal universalista, serão apresentadas
por meio de Axel Honneth, Nancy Fraser e Boaventura de Sousa Santos. O
pragmatismo é apresentado aqui como crítico ao mu lticulturalismo, sem ser
confundido com uma forma de essencialismo universalista. O liberalismo
contemporâneo é apresentado pela Escola Austríaca de Economia, da teoria da
justiça de Robert Nozick e da defesa dos direitos humanos como d ireitos
individuais. Ao final, apresentar-se-á o pragmatismo como uma teoria capaz de
servir de fundamento para a defesa de direitos humanos.
Palavras-chave: Pragmatismo. Liberalismo. Direitos humanos.
Comunitarismo.
Abstract: The thesis presented here argues that philosophical
pragmatism is closer to the liberal conceptions than to the relativism of
communitarian theories. The approach intends to show d ifferent theoretical
visions on the dualism universalism-relativism. The c ommunitarian theories,
which are concerned in denying the u niversalistic liberal view, will be
presented through Axel Honneth, Nancy Fraser and Boaventura de Sousa
Santos. Pragmatism is presented here as a critique of multiculturalism, without
being confused with a form of universalist essentialism. Contemporary
liberalism is presented by the Austrian School of Economics, Robert Nozick's
theory of j ustice and the defense of human rights as individual rights. By the
end, pragmatism will be presented as a theory capable of being the basis for the
defense of human rights.
Keywords: Pragmatism. Liberalism. Human rights.
Communitarianism.
1 Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela UFPE. Professor do Mestrado da UFAL. Professor da
Graduação do CESMAC. Advogado. E-mail: adrualdocata o@gmail.com.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVII Nº 28 p 47-68 maio 2017
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este artigo pretende apresentar a tese de que o pragmatismo filosófico está
mais próximo das concepçõ es liberais do que do relativismo das teorias
comunitaristas. O desafio do trabalho existe, pois o pragmatismo jurídico
normalmente é apresentado como uma teoria antiessencialista e crítica ao
universalismo, o que a aproxima de uma visão comunitarista, que tem no relativismo
cultural um de seus elementos.
Nesse sentido, a abordagem pretende mostrar visões teóricas distintas sobre
o dualismo universalismo-relativi smo. As teorias comunitaristas, que estão
preocupadas em negar a visão liberal universalista, e que servem como um d os
fundamentos para o discurso multiculturalista serão apresentadas por meio da teoria
do reconhecimento de Axel Honneth e sua versão hegeliana do comunitarismo.
Depois, apresenta-se a visão de Nancy Fraser e Boaventura de Sousa Santos sobre o
multiculturalismo e a interpretação dos direitos humanos.
O pragmatismo é apresentado aqui como crítico ao multiculturalismo, mas,
ao mesmo tempo, tentando não ser confundido com uma forma de essencialismo
universalista. É o pragmatismo de Richard Rorty, que se apresenta como uma
continuidade da tradição pragmática americana que remonta a Peirce, James e,
principalmente, Dewey.
o liberalismo contemporâneo é apresentado pela leitura da Escola
Austríaca de Economia e a crítica aos modelos de economia centralizada, além da
teoria da justiça de Robert No zick e sua crítica ao estado interventor. Aqui o
objetivo é apresentar a defesa dos direitos humanos como direitos individuais.
Ao final, apresentar -se-á o pragmatismo não si mplesmente como síntese de
posturas contraditórias. O pragmatismo filosó fico, apesar de negar o essencialismo e
o universalismo, não deixa de ser uma teoria capaz de servir de fundamento para a
defesa de direitos humanos. O pragmatismo não se confunde com a visão filosófica
do liberalismo clássico ou contemporâneo, apesar de, politicamente, alinhar-se em
muitos pontos com ela. Ao concordar , porém, com a fundamentação dos direitos
humanos com base numa ideia de universalidade, o prag matismo recusará o discurso
do multiculturalismo, evitando assim o relativismo cultural.
1 AS TEORIAS DO RECONHECIMENTO E A CRÍTICA AO
UNIVERSALISMO
Como modelo a ser analisado, pretende-se lidar com a teoria pro posta por
Axel Honneth, sem deixar d e apresentar as ideias de outros teóricos do
reconhecimento, buscando reunir as premissas teóricas trazidas pelos autores para
sustentar a necessidade e a utilidade de uma teoria do reconhecimento no contexto
da sociedade contemporânea.

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