O fundamento do dever de testemunhar

AutorJosé Carlos G. Xavier De Aquino
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Páginas119-127
Capítulo IX
O fUNDAMENTO DO DEVER DE TESTEMUNHAR
No que concerne a este tópico, todos os doutrinadores em unís-
sono acentuam que a prestação do testemunho se traduz num dever
cívico exigível por parte do Estado. O Estado exige de forma autoritá-
ria e por meio de coação a prestação do testemunho.
A título ilustrativo, transcrevemos algumas das mais eminentes
opiniões:
Mittermayer – “Todo cidadão é obrigado a prestar o seu concurso a bem
do Estado; ora, sendo a perseguição e a repressão dos crimes neces-
sárias à manutenção da segurança e da ordem pública, segue-se que o
depoimento à requisição do Estado, em matéria criminal, constitui um
dever cívico”1.
Malatesta – “La solidareidad social sucite en todo ciudadano el deber de
acudir como conviene, al auxilio de cosa importante para la tranquili-
dad de todos, como la supresión del delito por la pena; en su virtud, el
acudir ante los tribunales de justicia a declarar en materia criminal, es un
deber cívico exigible”2.
Florian – “La prestación de testimonio toma el carácter de prestación
necesaria ligada a la función soberana de la jurisdicción, pertenciente
al Estado, por lo que representa un deber frente al Estado de parte de
quien, por conocer los hechos por haber asistido a ellos o participado
en los mismos, cuando son de interés para la administración de justicia
en determinado proceso, puede aportar datos e informes: y al mismo
1 Mittermayer, Tratado da prova, cit., p. 279.
2 Malatesta, Lógica de las pruebas, cit., p. 73.
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