Os fundamentos legais para a boa a gestão escolar: agente transformador da educação

AutorHermes José Aun Bachiega - Edmundo Alves Oliveira - Fernando Passos
CargoMestrando em educação UNIARA e Coordenador do Curso de Direito - Doutor em sociologia e professor do Curso de Direito - Mestre em direito e Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas
Páginas149-164
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 24, p. 01-165, maio/ago. 2016
OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A BOA A GESTÃO ESCOLAR:
AGENTE TRANSFORMADOR DA EDUCAÇÃO
THE LEGAL FOUNDATIONS FOR GOOD SCHOOL MANAGEMENT:
EDUCATION TRANSFORMING AGENT
BACHIEGA, Hermes José Aun1
OLIVEIRA, Edmundo Alves2
PASSOS, Fernando3
Resumo: Este artig o tem por objetivo anali sar a importância da
gestão escolar nos resultados da escola a partir da promulgação da
Constituição/88 e da Lei de Diretrizes de Ba se/1996. Busca mos através de
análise documental com base na metodologia de coleta de d ocumentos como
material primordial, com característica interpretativa, realizada a partir de
documentos contemporâ neos ou retrospectivos considerados autênticos fazer
comparações de gestão entre escolas que possuem mau desempenho, bom
desempenho e aquelas que estavam com resultados abaixo do Ideb e
passaram a ter resultados acima da média do Ideb. Essa busca passa pel o
texto constitucional e pela Lei de Diretrizes de Ba se (LDB) e é finalizado
com uma proposta d e utilização de modelo indutivo d e administração a partir
do Município.
Palavras Chave: Gestão, Educação, LDB e Constituição
Federal/88.
Abstract: This article aims to analyze the importance of school
management in s chool results from the promulgation of the Con stitution / 88
and the Basic Guid elines Law / 1996. We searched through documentary
analysis based on the methodology of document coll ection as pr imordial
material, with interpretive chara cteristic, made from contemporary
documents or retrospectives considered authentic to make management
comparisons between scho ols that have poor performance, good performance
and those that were with results Below Ideb a nd started to have results ab ove
the Ideb averag e. This search goes through the constituti onal text and the
Basic Guidelines Law (LDB) and is finalized with a proposal to us e a n
inductive model of administration from th e Municipality.
Keywords: Management, E ducation, LDB a nd Federal
Constitution / 88.
Sumário: Consi derações Iniciais. O direito à ed ucação na
CF/88: breve abordagem. Considerações F inais. Referências.
1 Mestrando em educação UNIARA e Coord enador do Curso de Direito-UNIESP/FAER
2 Doutor em sociologia e professor do Cur so de Direito – UNIARA.
3 Mestre em direito e Chefe do Departamento d e Ciências Jurídicas - UNIARA
150 Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 24, p. 1-165, maio/ago. 2016
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A competência do gestor no comando da instituição de ensino, e,
especificamente neste estudo, tr atando-se do gestor escolar, tem sido um assunto
bastante discutido em pesquisas na área de educação, visto que a preocupação com
a qualidade do ensino está diretamente ligada a determinadas experiências de
fracassos no ambiente escolar, algumas delas relacionadas à falta de planejamento
e clima organizacional desfavorável, no contexto brasileiro.
Quando das análises às pesquisas levadas a efeito em universidades
brasileiras sobre a origem dos bons resultados em instituições que anteriormente
possuíam resultado inferior à média do Ibep houve a compreensão de que a
competência do gestor ao comandar uma instituição de ensino seja, se não o
principal, um dos principais fa tores que influenciam nas práticas de sucesso e, por
consequência, no processo de aprendizagem dos alunos, pois, muitas vezes, é por
meio da ação profissional competente do gestor procedendo a um planejamento
cuidadoso, criando clima organizacional favorável, trazendo para dentro da
instituição a participação das famílias e do p oder público em cujo teor serão
atacados os pontos frágeis da unidade de ensino e no cuidado no tratamento com as
pessoas, que os resultados aparecem.
A Constituição Federal comanda todo o ordenamento jurídico brasileiro,
por força do pr in cípio da primazia constitucional e também considerando toda a
normatização que envolve o sistema educacional brasileiro, far-se-á neste texto
uma reflexão sob o prisma constitucional para auxiliar na materialização da
Educação como Direito Social exigível pelo cidadão e sendo um dever de Estado.
O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CF/88: BREVE ABORDAGEM
A partir da promulgação da Constituição Federal/1988, no sistema
jurídico brasileiro a Educação foi alçada ao patamar de Dir eito Fundamental em
razão de sua relevância dentro da pretensão de se construir o bem comum para
atingir o objetivo de se ter no país uma sociedade mais justa.
De início e para ressaltar essa relevância, temos no art. 24, VII da CF/88,
que define os casos em que possa haver permissão de intervenção da União nos
Estados e Distrito Federal, o que é uma exceção à ordem constituída, o artigo
constitucional acima autoriza que a União intervenha num desses en tes federativos,
quando estes não cumprirem o mínimo da receita no investimento em Educação.
No art. 35 caput e inc. III consta a disposição de os Estados intervirem nos
municípios e a União em municípios localizados em Território Federal se houver o
descumprimento quanto ao mínimo de receita destinada à educação. Neste caso, o
art. 212 da CF/88, define como aplicação anual, nunca menos de 18% (dezoito por
cento) para a União, e os Estados, Mun icípios e Distrito Federal, nunca menos de
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos.
Há que registrar-se que no campo da Educação com o advento da CF/88,
foi assumido um compromisso do Estado com o ensino público, em especial no
que diz respeito ao seu financiamento.

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