O furto de energia elétrica e a possível extinção da punibilidade pelo pagamento do débito

AutorFlávia Siqueira e Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa
Páginas97-117
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O FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A
POSSÍVEL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PELO PAGAMENTO DO DÉBITO
Flávia Siqueira
Doutoranda em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas
Gerais UFMG com período sanduíche na Universität Augsburg 
 presente Mestrado em Direito P’blico pela Pontiícia Universidade
Católica de Minas Gerais PUCMG   Especialização em Ciências
Penais pela Pontiícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC
MG   Graduação em Direito pela Pontiícia Universidade Católica
de Minas Gerais PUCMG   Professora das disciplinas de
Direito Penal Direito Processual Penal e Prática Criminal na Pontiícia
Universidade Católica de Minas Gerais PUCMG Professora de
pósgraduação no )nstituto de Educação Continuada )EC  PUCMG
Bolsista DAAD CNPq Alemanha e CAPES Brasil
Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa
Mestrando em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas
Gerais UFMG  jan  atual Graduação em Direito pela Pontiícia
Universidade Católica do Paraná PUCPR  dez Advogado
98 O FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A POSSÍVEL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO...
1. INTRODUÇÃO
A adequação típica de uma conduta ao crime de furto pressupõe a subtração
de uma coisa móvel Tradicionalmente a compreensão de coisa móvel se
baseia nas características da corporalidade eou tangibilidade do objeto
e o amoldamento da energia elétrica a este conceito foi por muito tempo
questionado Diante da necessidade de tutelar e proteger a energia elétrica
enquanto bem dotado de valor econômico e passível de desvio o legis
lador brasileiro acompanhando a tendência identiicada em outros países
da Europa resolveu equiparar expressamente a energia elétrica à coisa
deixando inconteste de d’vidas a criminalização da sua subtração amol
dando tal conduta ao crime de furto
O legislador pátrio por outro lado ao consagrar a possibilidade da
extinção da punibilidade pelo pagamento do débito nos crimes tributários
adotou uma medida políticoiscal e criminal que abranda a intervenção
penal que por intermédio de uma política incentivadora do pagamento do
tributo devido tem como consequência o afastamento da reprovabilidade
penal da conduta O objetivo de arrecadação de receitas por parte do Estado
enquanto função administrativa que visa garantir a higidez do patrimônio
p’blico sobrepõese neste caso à pretensa proteção de bens jurídicos
Percebese em uma análise inicial uma semelhança salutar entre o
furto de energia elétrica e os crimes tributários A energia elétrica é um
serviço p’blico prestado indiretamente pelo Estado por meio de uma
concessionária de serviço p’blico que em troca cobra um preço p’blico
do usuário e a sua tutela pelo Direito Penal visa proteger justamente a
arrecadação desta tarifa Já no contexto dos crimes tributários é a arreca
dação tributária que exerce o papel principal sendo a norma penal simbó
lica apenas um meio de tutela desta função
No paradigmático leading case julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça Habeas Corpus n SE de relatoria do Ministro Jorge
Mussi discutiuse exatamente a possibilidade de se aplicarpor analogia
in bonam partem o beneício da extinção da punibilidade pelo pagamento
do débito em um caso de furto de energia elétrica em que o valor da energia
(C SE Relator Ministro JORGE MUSS) QU)NTA TURMA julgado em 
DJe 

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