O furto de energia elétrica e a possível extinção da punibilidade pelo pagamento do débito
Autor | Flávia Siqueira e Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa |
Páginas | 97-117 |
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O FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A
POSSÍVEL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PELO PAGAMENTO DO DÉBITO
Flávia Siqueira
Doutoranda em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas
Gerais UFMG com período sanduíche na Universität Augsburg
presente Mestrado em Direito P’blico pela Pontiícia Universidade
Católica de Minas Gerais PUCMG Especialização em Ciências
Penais pela Pontiícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC
MG Graduação em Direito pela Pontiícia Universidade Católica
de Minas Gerais PUCMG Professora das disciplinas de
Direito Penal Direito Processual Penal e Prática Criminal na Pontiícia
Universidade Católica de Minas Gerais PUCMG Professora de
pósgraduação no )nstituto de Educação Continuada )EC PUCMG
Bolsista DAAD CNPq Alemanha e CAPES Brasil
Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa
Mestrando em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas
Gerais UFMG jan atual Graduação em Direito pela Pontiícia
Universidade Católica do Paraná PUCPR dez Advogado
98 O FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A POSSÍVEL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO...
1. INTRODUÇÃO
A adequação típica de uma conduta ao crime de furto pressupõe a subtração
de uma coisa móvel Tradicionalmente a compreensão de coisa móvel se
baseia nas características da corporalidade eou tangibilidade do objeto
e o amoldamento da energia elétrica a este conceito foi por muito tempo
questionado Diante da necessidade de tutelar e proteger a energia elétrica
enquanto bem dotado de valor econômico e passível de desvio o legis
lador brasileiro acompanhando a tendência identiicada em outros países
da Europa resolveu equiparar expressamente a energia elétrica à coisa
deixando inconteste de d’vidas a criminalização da sua subtração amol
dando tal conduta ao crime de furto
O legislador pátrio por outro lado ao consagrar a possibilidade da
extinção da punibilidade pelo pagamento do débito nos crimes tributários
adotou uma medida políticoiscal e criminal que abranda a intervenção
penal que por intermédio de uma política incentivadora do pagamento do
tributo devido tem como consequência o afastamento da reprovabilidade
penal da conduta O objetivo de arrecadação de receitas por parte do Estado
enquanto função administrativa que visa garantir a higidez do patrimônio
p’blico sobrepõese neste caso à pretensa proteção de bens jurídicos
Percebese em uma análise inicial uma semelhança salutar entre o
furto de energia elétrica e os crimes tributários A energia elétrica é um
serviço p’blico prestado indiretamente pelo Estado por meio de uma
concessionária de serviço p’blico que em troca cobra um preço p’blico
do usuário e a sua tutela pelo Direito Penal visa proteger justamente a
arrecadação desta tarifa Já no contexto dos crimes tributários é a arreca
dação tributária que exerce o papel principal sendo a norma penal simbó
lica apenas um meio de tutela desta função
No paradigmático leading case julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça Habeas Corpus n SE de relatoria do Ministro Jorge
Mussi discutiuse exatamente a possibilidade de se aplicar por analogia
in bonam partem o beneício da extinção da punibilidade pelo pagamento
do débito em um caso de furto de energia elétrica em que o valor da energia
(C SE Relator Ministro JORGE MUSS) QU)NTA TURMA julgado em
DJe
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