Futebol: torcida, paixão e polêmicas!

AutorLeonardo Pantaleão
CargoAdvogado e professor de Direito Penal e Processo Penal.
Páginas19-21
TRIBUNA LIVRE
19
REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 664 I JUN/JUL 2020
Leonardo PantaleãoADVOGADO
FUTEBOL: TORCIDA, PAIXÃO E POLÊMICAS!
Ah, o futebol! Quanta ma-
gia o envolve, quantos
corações acelerados e
enternecidos com o “sim-
ples” rolar de uma bola. Ah, o
futebol! Que é capaz de desper-
tar as mais inusitadas e emo-
cionadas reações. Ah, o fute-
bol! Dotado de uma capa cidade
ímpar de alterar o sentido do
vocábulo “paixão”, conferindo-
-lhe eternidade, con tra ria men-
te ao de efemeridade trazido
pelos estudiosos do verculo.
Ah, o futebol!
No Brasil, registros of‌iciais
indicam que o futebol come-
çou a ser praticado em 1894,
no estado de São Paulo, intro-
duzido por Charles Miller, que,
ao retornar de um período de
estudos na Inglaterra, apre-
sentou aqui as primeiras bolas,
uniformes e chuteiras. Era o
pontapé inicial.
Em poucos anos, dissemi-
nou-se a magia e o encanta-
mento pela nobre arte. Popula-
rizaram-se expressões sempre
cercadas de afetividade, como
a exigência dos torcedores de
que seus representantes co-
locassem o “coração na ponta
da chuteira”. Esse é o ambiente
do futebol. Em apertadas pala-
vras, futebol é paixão, ou seja,
irracional.
Tradicionalizou-se, nos últi-
mos tempos, nos seus campos,
que a torcida da equipe local
“homenageasse”, em determi-
nados momentos, o arqueiro
da agremiação adversária, en-
toando, sob forte empostação
de voz, um rítmico grito: “
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Eis a constatação da absolu-
ta irracionalidade que permeia
o futebol. Esportistas, reco-
nhecidamente galanteadores,
também não estão imunes a tal
adjetivação. Eis a voz do cora-
ção deslumbrado de milhares
de torcedores, que, com o pro-
pósito de “jogar” com o time,
ingressam simbolicamente na
cancha, como se fossem verda-
deiramente o cimo segundo
jogador da equipe.
algum tempo, em uma
partida da Copa São Paulo, por
causa de brados similares di-
recionados a um determinado
atleta, paralisou-se a partida
por mais de um momento, in-
clusive, com o acionamento da
Polícia Militar, para que os gri-
tos fossem contidos.
Na súmula do jogo, a “sen-
tença” do árbitro foi: “Aos cin-
co minutos do segundo tempo,
paralisei a partida devido à tor-
cida do Grêmio Osasco Audax
A conduta do agente para
que haja a necessária
subsunção ao tipo penal
incriminador deve estar
revestida de animo
especico, ou seja, o efetivo
intuito de subjugar alguém
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Rev-Bonijuris664.indb 19 19/05/2020 15:14:14

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