O futuro das relações coletivas

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Páginas548-554
CAPÍTULO VII
O FUTURO DAS RELAÇÕES COLETIVAS
1. ORIGENS DO FUTURO
O que é futuro? Passado? Presente? Muitas vezes, perguntamos a nós mesmos se existem diferenças entre esses
momentos. Concluímos que o passado é infinito, que o futuro é o presente, e que o presente não existe.
Expliquemos: no momento em que falamos no presente, ele, que antes era futuro, imediatamente passou a
passado. Logo, o presente é apenas a menor parte de um milésimo de segundo que apenas serve de comunicação
entre o que foi (o passado) e o que será (o futuro). Não sabemos o começo do passado como não sabemos o final
do futuro. Sabemos o que é o passado, mas apenas podemos supor o que será o futuro. Podemos presumir sobre
o que vem, e afirmar sobre o que foi. Num mesmo instante, vivemos a transposição do futuro em passado: este
instante é o presente.
Por isso, vivendo estes primeiros tempos de uma profunda reforma trabalhista no Brasil, cuidemos do sentido
do futuro, do que vem agora para tentar alinhavar pontos e identificar a possível capacidade de transição que temos
nesses instantes de profundas alterações.
Em 1943, quando foi aprovada a CLT, foram reunidos os diversos textos legais esparsos que existiam no Brasil.
A comissão responsável garimpou a legislação que estava vigendo e a sistematizou de modo a facilitar seu enten-
dimento e sua aplicação pela sociedade.
Logo começaram a surgir mudanças e não demorou para termos, como temos ainda hoje, uma fartíssima legis-
lação trabalhista extravagante que se confunde com a CLT e, o pior, confunde quem quer aplicar a CLT.
É costume ser dito que a CLT é anacrônica, superada, em descompasso com os tempos modernos, uma colcha
de retalhos sem rumo, e que o que está nela precisa ser revisto.
Diziam que a CLT era uma cópia da Carta del Lavoro da Itália porque um documento corporativista. Uma
falácia. Pelo menos em tamanho a CLT está na frente: tem, na sua origem, 910 artigos. O diploma italiano possui
apenas trinta artigos (menos de 4% da CLT).
De uns tempos para cá, muita coisa mudou nas relações trabalhistas. A modernização dos meios de produção,
a facilidade da comunicação, a melhor formação profissional trouxeram profundas alterações na vida do trabalho,
mas a legislação reguladora permaneceu inerte e acabou apresentando sinais de superação. Isto foi demonstrado
ao longo desta obra.
Diversas tentativas de mudança legislativa foram feitas. Todas foram infrutíferas. Nada deu certo porque deve-
mos acreditar que tenha faltado coragem parlamentar e discussões estéreis que não levaram a nada.
Em 2008, quando presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, designamos comissão presidida
pelo saudoso mestre Amauri Mascaro Nascimento e composta pelos juristas Nelson Mannrich e Luiz Carlos Amo-
rim Robortella, que elaborou um alentado anteprojeto de Lei de Relações Individuais do Trabalho. Igualmente não
deu resultado e não passou de mais um documento para discussões em nível acadêmico.

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