Futuro do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Páginas143-152
Reforma Trabalhista em Pontos
143
.
III — Futuro do Trabalho, do Direito
do Trabalho e da Justiça do Trabalho
1. Origens do futuro
O que é futuro? Passado? Presente? Muitas vezes, perguntamos a nós mesmos se existem
diferenças entre essas situações. Concluímos que o passado é innito, que o futuro é
o presente, e que o presente não existe.
Expliquemos: no momento em que falamos no presente, ele, que antes era futuro,
imediatamente passou a passado. Logo, o presente é apenas a menor parte de um milésimo de
segundo que apenas serve de comunicação entre o que foi (o passado) e o que será (o futuro).
Não sabemos o começo do passado como não sabemos o nal do futuro. Sabemos o que é
o passado, mas apenas podemos supor o que será o futuro. Podemos presumir sobre o que
vem, e armar sobre o que foi. Num mesmo instante, vivemos a transposição do futuro em
passado: este instante é o presente.
Por isso, vivendo estes primeiros tempos de uma profunda reforma trabalhista no Brasil,
cuidemos do sentido do futuro, do que vem agora para tentar alinhavar pontos e identicar a
possível capacidade de transição que temos nesses instantes de profundas alterações.
Em 1943, quando foi aprovada a CLT, foram reunidos os diversos textos legais esparsos
que existiam no Brasil. A comissão responsável garimpou a legislação que estava vigendo e
a sistematizou de modo a facilitar seu entendimento e sua aplicação pela sociedade.
Logo começaram a surgir mudanças e não demorou para termos, como temos ainda
hoje, uma fartíssima legislação trabalhista extravagante que se confunde com a CLT e, o
pior, confunde quem quer aplicar a CLT.
É costume ser dito que a CLT é anacrônica, superada, em descompasso com os tempos
modernos, uma colcha de retalhos sem rumo, e que o que está nela precisa ser revisto.
Diziam que a CLT era uma cópia da Carta del Lavoro da Itália porque um documento
corporativista. Uma falácia. Pelo menos em tamanho a CLT está na frente: tem, na sua origem,
910 artigos. O diploma italiano possui apenas trinta artigos (menos de 4% da CLT).
De uns tempos para cá, muita coisa mudou nas relações trabalhistas. A modernização
dos meios de produção, a facilidade da comunicação, a melhor formação prossional trou-
xeram profundas alterações na vida do trabalho, mas a legislação reguladora permaneceu
inerte e acabou apresentando sinais de superação. Isto foi demonstrado ao longo desta obra.
6125.0 - Reforma Trabalhista em Pontos - 2a ed.indd 143 08/10/2018 16:47:59

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT