GABINETE DO PREFEITO - CASA CIVIL

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 2 de março de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (41) – 3
PORTARIA 286, DE 1 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 7710.2021/0000002-7
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a
prevista no artigo 9º da Lei 16.665, de 23 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto 57.727, de 8 de junho de 2017, e
do Decreto 57.895, de 22 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MICHAEL SOTELO CERQUEIRA, RG
33.427.569-6-SSP/SP, para integrar a Diretoria Executiva da São
Paulo Investimentos e Negócios – SPIN, nos termos do inciso III,
do artigo 3º do Decreto 57.727, de 08 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de mar-
ço de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
APOSTILA DA PORTARIA 267-PREF, ITEM
1, DE 25/02/2021, PUBLICADA NO DOC DE
26/02/2021
PROCESSO SEI 6074.2021/0000770-7
É a Portaria em referência apostilada para consignar que
a exoneração da senhora BRUNA SVETLIC, RF 825.022.7, vaga
17395, é a partir de 01/03/2021.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Pre-
feito
CASA CIVIL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6510.2021/0000571-1 - Ofício n° 016/2021-CMSP -
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Afastamento de servidor
da Secretaria Municipal de Educação - No uso da competência
delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos
do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas
as formalidades legais, o afastamento do servidor LAERCIO
MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, RF
810.342.9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para
prestar serviços na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, sem
prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo,
a partir da data da publicação até 31/03/2021.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0006479-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040077816, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a ALICE
VANIN PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 050.717.838-60, no
valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001386-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040077551, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a BENEDITA
TOBIAS DE SANTANA, inscrita no CPF sob o nº 003.289.008-77,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001283-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040077322, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a MARCELO
BENEDITO FERMINO, inscrito no CPF sob o nº 170.138.008-05,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001383-6
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040077025, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exer-
cício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/
SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a
CAIO LIVEO MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº
272.700.638-18, no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0000491-8
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040069287, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a THAIS
REGINA VICTORATTO, inscrita no CPF sob o nº 255.548.778-69,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001428-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040067543, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a EDSON
DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 578.106.488-53, no valor de
R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001384-4
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040071489, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exer-
cício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/
SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a
ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES, inscrita no CPF sob o nº
288.609.838-86, no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001472-7
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 039979188, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a DIEGO
APARECIDO ROMO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº
355.586.028-30, no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001429-8
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 039988321, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exer-
cício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/
SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a
MARIA NEUZA PRETE DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº
838.572.908-97, no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001609-6
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040072253, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a GILBERTO
LUIZ TALARICO, inscrito no CPF sob o nº 030.236.998-87, no
valor de R$ 3.448,55 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e cinco centavos) onerando a dotação orça-
mentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001433-6
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040075009, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a DANIELLI
LOFRANO, inscrita no CPF sob o nº 296.729.848-47, no valor de
R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001605-3
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040073429, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a KATHRYN
ARIÃO BITTNER DINIZ, inscrita no CPF sob o nº 915.309.037-34,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001606-1
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040072495, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exer-
cício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/
SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral
a PEDRO ABBATEPIETRO TEDESCHI, inscrito no CPF sob o nº
295.537.828-33, no valor de R$ 2.283,55 (dois mil, duzentos
e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) onerando
a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.0
8.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001469-7
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040074228, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a MALVI-
NA DIAS GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 750.748.778-49,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0006384-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 040066007, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a JOSÉ
RICARDO VILA NOVA MOURA CAMARGO DOS SANTOS, inscrito
no CPF sob o nº 349.391.948-41, no valor de R$ 4.054,54 (qua-
tro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0001426-3
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 039989092, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a IRAMIR
DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 063.458.488-08,
no valor de R$ 2.734,85 (dois mil, setecentos e trinta e quatro
reais e oitenta e cinco centavos) onerando a dotação orçamen-
tária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 015/SMSU-GAB/2021
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 50.864 de
17 de setembro de 2009, que trata sobre a
concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no
âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a Comissão de Julgamento de Homena-
gens prevista no artigo 10 do referido Decreto;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Julgamento de Homena-
gens, com as atribuições previstas no artigo 10
do Decreto 50.864/2009, que terá a seguinte composição,
sendo presidida pelo primeiro:
I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
aMaria das Dores Alves de Oliveira - RF: 629.771.4
II – Guarda Civil Metropolitana:
a - Moacir Urban Sorrentino RF. 572.766.9.
b - Patricia Lawrence Alencar da Silva Pinto RF. 620.379.5.
III - Academia de Formação em Segurança Urbana:
a) - Marcos Valério Pereira Ferreira RF. 576.869.1.
IV – Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:
a) - Marco Antônio da Silva - RF: 580.236-9
V - Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC
a) - Joel Malta de Sá - RF: 575.158-6
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga Portaria 47 de 3 de dezembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no
dia 1 de março de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
PORTARIA 17 SMSU-GAB/2021
Revoga a Portaria 033, de 30 de julho de 2020, que fixa
os procedimentos para o fluxo de informações sobre o plane-
jamento e resultados de operações realizadas pela Guarda Civil
Metropolitana.
Elza Paulina de Souza, Secretária Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - . Revogar a Portaria 33, de 30 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2020, pág.3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no
dia 1 de março de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
PORTARIA 18/SMSU-GAB 01 DE MARÇO DE
2021.
Estabelece os procedimentos necessários para a realização
do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e
manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil
Metropolitana de São Paulo;
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos necessários para a
realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP aos
servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana,
conforme disposto na Lei Federal 10.826/2003, Decreto Federal
9.847/19, Portaria 003/CGCSP/DIREX/PF/DF-2020 e Convênio
17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a
Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, para conces-
são e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda
Civil Metropolitana de São Paulo;
Art. 2º - O EQP destina-se à Capacitação Técnica do Guar-
da Civil Metropolitano para:
I - porte de arma de fogo;
II - promoção vertical, conforme inciso V do artigo 7º do
Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. A validação do EQP é de responsabili-
dade da Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.
Art. 3º - A carga horária mínima do Estágio de Qualifica-
ção Profissional – EQP será de 80 (oitenta) horas, sendo que
desse total 65% deverá conter conteúdo prático, corresponden-
do a 52 (cinquenta e duas) horas, conforme currículo definido
pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana através da
Academia de Formação em Segurança Urbana.
Parágrafo Único – Os percentuais descritos no caput do
artigo 3º visam atender o artigo 15 da Portaria 003/CGCSP/
DIREX/PF/DF-2020.
Art. 4º - Será necessária a realização de cursos para
composição de 35% de conteúdo teórico, totalizando a carga
horária mínima de 28(vinte e oito) horas;
§ 1º - Para composição da carga horária referida no Caput
do artigo 4º, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana po-
derão participar dos cursos pertinentes à área de atuação desta
corporação disponibilizados pelas escolas abaixo:
I – AFSU – Academia de Formação em Segurança Urbana;
II - SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III – CGU - Controladoria Geral da União;
IV – CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
V – ENAM - Escola Nacional de Mediação;
VI – ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;
VII – ILB - Senado: Instituto Legislativo Brasileiro;
VIII – TCM – Escola de Contas – Tribunal de Contas do
Município de São Paulo;
IX – TCU – Tribunal de Contas da União;
X – CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos;
XI – EMASP - Escola Municipal de Administração Pública
de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra;
XII – SEM - Escola Municipal de Saúde;
XIII - EP/CMSP - Escola do Parlamento;
XIV – PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo;
XV – CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;
XVI – Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACA-
DEPOL;
XVII – Escolas e ou Academias da Polícia Militar do Estado
de São Paulo;
XVIII – EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo;
XIX - Escolas e ou Academia das Forças Armadas;
XX - ESG - Escola Superior de Guerra;
XXI - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Su-
perior de Guerra;
XXII - Cursos, seminários, palestras, jornadas, conferências,
workshops e oficinas, realizados ou referendados pela Coman-
do Geral GCM.
§2º - Os cursos poderão ser realizados na modalidade
presencial ou a distância - EAD.
§3º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana po-
derão participar de mais de um curso para completar a carga
horária mínima de 28(vinte e oito) horas em atividades teóricas.
§4º - As cargas horárias excedentes a 28 (vinte e oito)
horas de cursos realizados para composição da fase teórica
não serão computadas para fins do Estágio de Qualificação
Profissional – EQP.
§5º - Os cursos realizados pela AFSU são inseridos dire-
tamente no sistema de validação e para as demais escolas
relacionadas nos incisos II a XXI será necessária a apresentação
do certificado de conclusão de curso.
((NG§6º - As administrações das unidades da Guarda
Civil Metropolitana e demais unidades subordinadas a SMSU
deverão receber os certificados e encaminhá-los para a AFSU,
sempre na primeira semana de cada mês, exceto no mês de de-
zembro, cuja data limite para apresentação desses certificados
será até sexta feira da segunda semana do mês.
Art. 5º - Os cursos realizados pela AFSU terão suas turmas
e respectivas vagas disponibilizadas para o Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana.
§1º - A distribuição das vagas em cada edição ficará sob
responsabilidade do Subcomandoda Guarda Civil Metropolita-
na que deverá observar o prazo de validade do EQP de cada
servidor.
§2º - A Guarda Civil Metropolitana, através da Superinten-
dência de Operações, disponibilizará 10% de vagas nos cursos
válidos para o EQP, aos GCM´s lotados nas demais unidades
subordinadas à SMSU.
Art. 6ºPara a manutenção do porte de arma de fogo,
conforme previsto no inciso I do artigo 2º desta portaria, a
atualização do manuseio de arma de fogo Institucional deverá
ocorrer durante a realização da fase prática do EQP, conforme
programação da AFSU.
Parágrafo único - Para cumprimento do artigo 6º, a Divi-
são de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP,manterá
atualizada as informações de aprovados no teste de aptidão
psicológica, inserindo-as para consulta no SIG-GCM, logo que
recebidos os respectivos laudos.
Art. 7ºA Superintendência de Operações distribuirá dentre
as unidades subordinadas à SMSU e GCM as vagas disponibili-
zadas mensalmente pelo AFSU, nos Cursos de Aperfeiçoamento
Operacional.
Art. 8º - Para composição da parte prática do Estágio de
Qualificação Profissional-EQP, poderá ser admitido percentual
relacionado com atividades operacionais realizadas em eventos
e operações que demandem mobilização de efetivo de mais de
uma unidade operacional da GCM, conforme regulamentação
do Comando Geral da GCM..
Art. 9º - Compete ao Comando Geral da GCM estabelecer,
mediante Ordem Interna, a regulamentação, no que couber,
desta portaria, estabelecendo os procedimentos e demais atos
para a realização do Estágio de Qualificação Profissional, aos
integrantes da GCM, observadas as normas que disciplinam a
matéria.
Art. 10º - Essa portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente
para aproveitamento de todos cursos e atividades práticas que
supram a realização do EQP/2021, bem como revoga a Portaria
016, de 26 de abril de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no
dia 1 de março de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2020/0018142-4 - ALEXANDRE DAVID MUZEL–
RF.680.423.3 - EDUARDO ÁVILA DOS SANTOS – R.F. 681.419.1
- RENATO GOMES MACIEL - R.F. 698.384.7 - Reconsidera-
ção de Ato – Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão – OAB/SP
246.810 - À vista dos elementos constantes dos autos SEI
6029.2020/0018142-4, em especial a manifestação da mani-
festação da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e da
Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de
decidir e, com base nos artigos 84, §1º e 145, da Lei 13.530 de
2003, CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO apresentado
pelos servidores, Alexandre David Muzel, R.F. 680.423.3,
Eduardo Ávila dos Santos R.F. 681.419.1 e Renato Gomes
Maciel, R.F. 698.384.7, face ao despacho proferido nos autos
do Processo Administrativo 2017-0.100.105-1 publicado no
DOC de 20/10/2020 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO,
ante a inexistência de fatos ou elementos novos capazes de
modificar a decisão impugnada, mantendo, assim as penalida-
des mencionadas na referida decisão.
6029.2021/0001073-7 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU. - Indenização por morte. – ADVOGADO:
Marcos Antônio Aguiar da Silva – OAB/SP 349.014. – À vista
dos elementos constantes nos autos, em especial da mani-
festação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como
razão de decidir e com base nas atribuições a mim conferidas
por lei e nos termos da Lei 16.694, de 11 de agosto de 2017,
regulamentada pelo Decreto 57.875/17, CONHEÇO O PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO de doc. 037985756,
apresentado por ADRIANA MARIA STEFANI, inscrita no CPF
114.815.198-24, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, dan-
do por encerrada a instância administrativa;
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2021/0003041-0 - À vista dos elementos constantes
nos autos e das atribuições conferidas a mim pela Portaria
25/SMSU/2020, em especial da manifestação da Assessoria
Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com
base no artigo 48 – A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006,
CONHEÇO O PEDIDO interposto pela servidora ELICELMA
SARMENTO BARBOSA RF. 680.221.4 e no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO, para que seja retirada de seu prontuário a falta
lançada para a data de 19/10/2010 e, por conseguinte, todos
os efeitos que eventualmente dela tenham decorrido;
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
6029.2020/0015631-4 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - Instauração de Apuração Preliminar.I - No
exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e, à vista
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:02:17

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