GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Bruno Covas - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Número 4
DECRETO Nº 60.049, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Fixa o valor dos preços dos serviços pres-
tados pelas unidades da Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados
pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo cons-
tantes da tabela integrante deste decreto.
Art. 2º Os recolhimentos dos preços públicos referidos no
artigo 1º deste decreto deverão observar as rubricas de receitas
às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogado o Decreto nº 59.160, de 23 de dezembro 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO
BRUNO COVAS
DECRETOS
DECRETO Nº 60.042, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Declara de utilidade pública as entidades
que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0001584-9
e 6010.2020/0002723-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de
São Paulo:
I – CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS , CNPJ
07.318.742/0001-09;
II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇAS
E ADOLESCENTES , CNPJ 08.482.362/0001-78;
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janei-
ro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Muni-
cipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.043, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública as entidades
que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0003685-4,
6010.2020/0003791-5 e 6010.2020/0000677-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de
São Paulo:
I – ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO, CNPJ nº 17.587.681/0001-39;
II – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA, CNPJ
nº 58.632.282/0001-20;
III – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPO DE CRESCER,
CNPJ nº 31.333.154/0001-29.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janei-
ro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Muni-
cipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.044, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta do processo administrativo SEI nº 6010.2020/0003097-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei
nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posterio-
res, a entidade denominada INSTITUTO EDUCACIONAL E AÇÃO
SOCIAL GUADALUPE, CNPJ nº 05.239.684/0001-00, sediada no
Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janei-
ro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Muni-
cipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.045, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta do processo administrativo nº 6010.2020/0003378-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICEN-
TE O SEMEADOR, CNPJ nº 01.202.250/0001-77, sediada no
Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.046, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Declara de utilidade pública as entidades
que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0003715-
0, 6010.2020/0002842-8, 6010.2020/0002843-
6, 6010.2020/0002841-0, 6010.2020/0003681-
1, 6010.2020/0003758-3, 6010.2020/0003314-6,
6010.2020/0000690-4 e 6010.2020/0003551-3;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de
São Paulo:
I – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARISTELA, CNPJ nº
18.700.721/0001-70;
II - ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO, CNPJ nº
11.001.785/0001-33;
III - ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS, CNPJ nº
19.395.405/0001-02;
IV - ASSOCIAÇÃO EDUCAIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS,
CNPJ nº 11.607.191/0001-70;
V – INSTITUTO VERBO DIVINO, CNPJ nº 07.248.545/0009-
18;
VI - ASSOCIAÇÃO MÃE MARA, CNPJ nº 04.141.895/0001-
35;
VII – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUÍNDO O AMA-
NHÃ, CNPJ nº 18.070.517/0001-12;
VIII - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO IDEAL, CNPJ nº
58.489.881/0001-36;
IX - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PIANORO, CNPJ nº
67.983.833/0001-90.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.047, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Declara de utilidade pública as entidades
que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0003450-
9, 6010.2020/0003474-6 e 6010.2020/0003872-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de
São Paulo:
I – ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA NOVA ALIANÇA, CNPJ
17.524.405/0001-21;
II - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SÍTIO PAIOLZINHO,
CNPJ 06.001.559/0001-12;
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMANHECER, CNPJ
23.341.429/0001-48.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 60.048, DE 6 DE JANEIRO DE
2021
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
consta do processo administrativo nº 6010.2020/0003870-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, a entidade denominada ASSCOMAT - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA ATITUDE, CNPJ nº 00.000.144/0001-48, sediada
no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.
ITEM CÓDIGO
DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2021
(R$)
1. Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.01.1.1-01.00.000.000.11.01.000) - SAF 24669
1.1. OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS
1.1.1. 8000 Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial 1/12 de 10% do valor do imóvel
apurado na ocasião
1.1.2. 8001 imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel
na ocasião
1.1.3. 8002 Imóveis não construídos destinados à exploração comercial 1/12 de 6% do valor do imóvel na
ocasião
1.1.4. 8003 Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel
na ocasião
1.1.5. 8004 Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido
do imóvel na ocasião
1.1.6. 8005 Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido
do imóvel na ocasião
1.1.7. 8006 Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade 47,80
1.1.8. 8007 Área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m² / mês 86,30
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.13.000.000.11.01.000) - SAF 24787
2.1. 8851 Ocupação e uso do solo por postes - por m2, por mês 48,80
2.2. FILMAGENS
2.2.1. Galeria Prestes Maia
2.2.1.1. 4977 Por período de 6 horas diurnas 1.700,00
2.2.1.2. 4978 Por período de 6 horas noturnas 2.550,00
2.2.2. Edifício Matarazzo
2.2.2.1.
Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) - sem interferência no fluxo de
acesso ao Edifício
2.2.2.1.1. 5580 Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
2.2.2.1.2. 5581 Por período de 6 horas noturnas 1.000,00
2.2.2.2. Áreas internas do Edifício
2.2.2.2.1. 5582 Por período de 6 horas diurnas 4.700,00
2.2.2.2.2. 5583 Por período de 6 horas noturnas 3.200,00
2.2.2.3. Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá)
2.2.2.3.1. 5584 Por período de 6 horas diurnas 6.500,00
2.2.2.3.2. 5585 Por período de 6 horas noturnas 3.250,00
2.2.3. Edifício Othon
2.2.3.1. 5422 Por período de 6 horas diurnas 4.500,00
2.2.3.2. 5423 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
2.2.4. Edifício CEJUR
2.2.4.1. 5586 Por período de 6 horas diurnas 3.198,00
2.2.4.2. 5587 Por período de 6 horas noturnas 6.394,00
2.2.5. FILMAGENS E GRAVAÇÕES
2.2.5.1. 5588
NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela
utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2
Aplicar desconto s/ preço base
conforme Anexo Único do Dec.
56.905/16 e alteração
2.2.5.2. 5589
NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela
utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2
Aplicar desconto s/ preço base
conforme Anexo Único do Dec.
56.905/16 e alteração
2.3. FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS
2.3.1.
Centro:
De
Referência
Assistência
Social
(CRAS);
Para
População
em
Situação
de
Rua
(Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE–Idoso, Famílias, M ulheres–
exceto vítimas de violência)
2.3.1.1. 4981 Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
2.3.1.2. 4982 Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
2.3.2.
Centro
Referência
da
Cidadania
do
Idoso
(CRECI),
Centro
Dia
para
Idosos
(CDI),
Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade
(CRD).
2.3.2.1. 5590 Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
2.3.2.2. 5591 Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de c álculo
os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo proc esso de realização de produtos
audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e
distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.
DECRETO N°  DE  DE -$1(,52 DE 202
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 23:59:49.

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