GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Bruno Covas - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, terça-feira, 2 de março de 2021 Número 41
57.10.15.451.3022.1864 Câmeras de Monitoramento - Praça Ayrton Senna - Campo
Limpo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.250,00
61.10.15.451.3022.1863 Câmeras de Monitoramento - Rua Marieta Xavier -
Penha
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e
Ambulatorial
33903000.03 Material de Consumo 50.000,00
1.117.731,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
PORTARIAS
PORTARIA 284, DE 1 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0014483-0
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi conferida por Lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. JEFERSON DOUGLAS FIRMINO, RF 809.009.2, vínculo 1,
a pedido e a partir de 04/01/2021, do cargo de Assistente de
Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Aparecida Magna-
nelli Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Guaianases,
da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5357.
2. VALÉRIA GONÇALVES MOREIRA, RF 633.318.4, vínculo
2, a pedido e a partir de 01/01/2021, do cargo de Assistente de
Diretor de Escola, da EMEF Paulo Setúbal, da Diretoria Regional
de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de
Educação, vaga 7944.
3. RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA, RF 836.961.5, vínculo
1, a pedido e a partir de 16/02/2021, do cargo de Assistente
de Diretor de Escola, do CEU EMEI Guarapiranga, da Diretoria
Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal
de Educação, vaga 7659.
4. DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA FLOES, RF 782.842.0,
vínculo 4, a pedido e a partir de 03/02/2021, do cargo de
Coordenador de Projetos, Referência DAS-10, do Núcleo Educa-
cional, do Centro Educacional Unificado Navegantes - Professor
José Everardo Rodrigues Cosme, da Diretoria Regional de Edu-
cação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação,
vaga 8016.
5. MARIA FERNANDA CARVALHO GONÇALVES, RF
723.153.9, vínculo 1, a partir de 01/02/2021, do cargo de As-
sistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio
Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da
Secretaria Municipal de Educação, vaga 4943.
6. KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO BATISTA, RF
743.153.8, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/01/2021, do car-
go de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Jardim Ângela,
da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria
Municipal de Educação, vaga 16748.
7. MARCIA BAPTISTA RODRIGUES SABOIA, RF 635.656.7,
vínculo 2, a partir de 08/01/2021, do cargo de Gestor de Centro
Educacional Unificado, Referência DAS-13, do Centro Educacio-
nal Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas
Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Lim-
po, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7493.
8. ANDRÉ ALVES DE AMORIM, RF 826.637.9, vínculo 1,
a pedido e a partir de 01/02/2021, do cargo de Secretário de
Escola, da EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, da Dire-
toria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de
Educação, vaga 3840.
9. LUANA CHICOLLI FOGANHOLI, RF 791.582.9, vínculo 1,
a pedido e a partir de 01/02/2021, do cargo de Assistente de
Diretor de Escola, da EMEF Alexandre de Gusmão, da Diretoria
Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de
Educação, vaga 8368.
10. SINARIA ALVES DOS SANTOS, RF 684.140.6, vínculo
1, a partir de 13/02/2021, do cargo de Assistente de Diretor
de Escola, do CEI Jardim Dionísio, da Diretoria Regional de
Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação,
vaga 16852.
11. MARIA ANDRADE DE LACERDA E SILVA, RF 748.622.7,
vínculo 1, a pedido e a partir de 02/02/2021, do cargo de Assis-
tente de Diretor de Escola, da EMEF Vladimir Herzog, da Direto-
ria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal
de Educação, vaga 4881.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de mar-
ço de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PORTARIA 285, DE 1 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SEI 6018.2021/0012274-8
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora JANE APARECIDA RIBEIRO DE MORAIS,
RF 548.312.3, vínculo 4, a partir de 16/02/2021, do cargo de
Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, da Coordenadoria Regional
de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal
da Saúde, vaga 10251, constante da Lei 17.433/20 e do Decreto
59.685/20, tendo em vista sua aposentadoria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de mar-
ço de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
BRUNO COVAS
DECRETOS
DECRETO Nº 60.101, DE 1º DE MARÇO DE
2021
Prorroga até 15 de março de 2021 os perí-
odos de suspensão dos prazos a que se re-
ferem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e
o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283,
16 de março de 2020, em decorrência da
pandemia de COVID-19.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os
períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso
VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº
59.283, 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste
artigo não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos
admissionais em candidatos a ingresso no serviço público
municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos
congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que ver-
sem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá
até o final do corrente exercício, em especial os processos e
expedientes disciplinares e fiscais;
IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara
de Conciliação de Precatórios.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de
março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
DECRETO Nº 60.102, DE 1º DE MARÇO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 42.839.221,40 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de
2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do
Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
42.839.221,40 (quarenta e dois milhões e oitocentos e trinta
e nove mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência
Social
33903000.02 Material de Consumo 33.557,37
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 3.149.978,32
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 217.825,36
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 22.800,00
93.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 38.930,00
93.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e
Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 1.827.109,24
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção
Social Especial à Pessoa com Deficiência
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações
de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes,
jovens e adultos
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.724,21
33904800.02 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 958.194,00
93.10.08.243.3023.6244 Ações de combate e erradicação do Trabalho Infantil
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33.892,37
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
93.10.08.244.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00
93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.568.066,13
93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.403.812,94
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.558.124,07
93.10.08.244.3023.4306 Inserção das Famílias no Cadastro Único
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 646.956,16
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.171.977,55
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de
Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.083.474,38
93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de
Proteção Social Básica às Famílias
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.045.511,21
93.10.08.244.3023.6163 Ações de Vigilância Socioassistencial
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.379.288,09
42.839.221,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes do superávit financei-
ro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
DECRETO Nº 60.103, DE 1º DE MARÇO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 66.274.245,10 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de
2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da
Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura Urbana e Obras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
66.274.245,10 (sessenta e seis milhões e duzentos e setenta e
quatro mil e duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.168.041,00
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 106.204,10
66.274.245,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.204,10
41.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
42.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.019.223,00
43.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.558.520,00
44.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.413.147,00
45.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.928.961,00
46.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800.000,00
47.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.266.868,00
48.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.102.427,00
49.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800.000,00
50.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.137.139,00
51.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.659.775,00
52.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.077.691,00
53.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.529.341,00
54.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.324.157,00
55.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.651.544,00
56.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.596.000,00
57.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.164.332,00
58.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.043.980,00
59.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.477.958,00
60.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.318.875,00
61.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
62.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
63.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.304.185,00
64.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.506.774,00
65.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.592.548,00
66.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00
67.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.192.307,00
68.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.762.800,00
69.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.640.689,00
70.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700.000,00
71.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
72.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.996.800,00
66.274.245,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
DECRETO Nº 60.104, DE 1º DE MARÇO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 58.424.356,61 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de
2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do
Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
58.424.356,61 (cinquenta e oito milhões e quatrocentos e vinte
e quatro mil e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e
um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento
vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 6.085.461,82
34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados
ao atendimento da População de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.894,79
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
58.424.356,61
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola
Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.085.461,82
34.10.14.244.3018.8406 Manutenção e Operação do Centro Público de Economia
Solidária e Direitos Humanos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.894,79
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.000.000,00
58.424.356,61
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
DECRETO Nº 60.105, DE 1º DE MARÇO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.117.731,87 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de
2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da
Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Munici-
pal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.117.731,87
(um milhão e cento e dezessete mil e setecentos e trinta e um
reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.129,71
27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e
Unidades de Conservação
44905100.00 Obras e Instalações 877.352,16
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em
Situação de Rua
33903000.00 Material de Consumo 188.250,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica
de Saúde (UBS)
44505100.03 Obras e Instalações 50.000,00
1.117.731,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.129,71
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 877.352,16
54.10.15.451.3022.1865 Câmeras de Monitoramento - Rua Chico Nunes - Santo
Amaro
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:02:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT