GABINETE DO PREFEITO - DESPACHOS DO PREFEITO

Data de publicação24 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2022 Número 96
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1145
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLO-
GIA
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 425
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2022/0000450-5
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras/Língua
Portuguesa - OZEAS SOUZA SANTOS para o atuar no Ensino
Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede Muni-
cipal de Educação. Inexigibilidade. Possibilidade.
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO
a contratação de IIntérprete de Libras/Língua Portuguesa -
OZEAS SOUZA SANTOS, para atuação no âmbito do Ensino
Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede Mu-
nicipal de Educação na cidade de São Paulo, entre 21/05/2022
e 04/06/2022, onerando a dotação orçamentária 80.10.12.3
63.3019.2416.33903600.00 ou outra que vier a substituí-la,
desde que haja previsão orçamentária para suportar a referida
contratação.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, ao CEPC, para o que couber.
SEI 8110.2022/0000329-0
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de Instrutor ANDIARA MARIA
FERREIRA para o atuar no Ensino Profissional Técnico Integra-
do ao Ensino Médio da Rede Municipal de Educação. Inexigibi-
lidade. Possibilidade.
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO
a contratação de Instrutor ANDIARA MARIA FERREIRA para
atuação no âmbito do Ensino Profissional Técnico Integrado
ao Ensino Médio da Rede Municipal de Educação na cidade de
São Paulo, entre 21/05/2022 e 04/06/2022, onerando a dotação
orçamentária 80.10.12.363.3019.2416.33903600.00 ou outra
que vier a substituí-la, desde que haja previsão orçamentária
para suportar a referida contratação.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, ao CEPC, para o que couber.
SEI 8110.2022/0000131-0
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de Instrutor de Marketing LEO-
NARDO PERICOLA para atuar no Ensino Profissional Técnico
Integrado ao Ensino Médio da Rede Municipal de Educação.
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO
a contratação de Instrutor de Marketing LEONARDO PERICO-
LA, para atuação no âmbito do Ensino Profissional Técnico
Integrado ao Ensino Médio da Rede Municipal de Educação na
cidade de São Paulo, entre 21/05/2022 e 04/06/2022, onerando
a dotação orçamentária 80.10.12.363.3019.2416.33903600
.00 ou outra que vier a substituí-la, desde que haja previsão
orçamentária para suportar a referida contratação.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, ao CEPC, para o que couber.
SEI Nº 8110.2022/0000095-0
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de Instrutor de Informática -
VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO DA SILVA para o atuar
no Ensino Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da
Rede Municipal de Educação.
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO
a contratação de Instrutor de Informática - VINICIUS OLIVEIRA
DO NASCIMENTO DA SILVA, para atuação no âmbito do Ensino
Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede Mu-
nicipal de Educação na cidade de São Paulo, entre 21/05/2022
e 04/06/2022, onerando a dotação orçamentária 80.10.12.3
63.3019.2416.33903600.00 ou outra que vier a substituí-la,
desde que haja previsão orçamentária para suportar a referida
contratação.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, ao CEPC, para o que couber.
SEI 8110.2022/0000093-3
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de Instrutor de Gerência em Saúde
- RENATA BAZANTE RODRIGUES para o atuar no Ensino Profis-
sional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede Municipal
de Educação.
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO
a contratação de Instrutora de Gerência em Saúde - RENATA
BAZANTE RODRIGUES, para atuação no âmbito do Ensino
Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede Mu-
nicipal de Educação na cidade de São Paulo, entre 21/05/2022
e 04/06/2022, onerando a dotação orçamentária 80.10.12.3
63.3019.2416.33903600.00 ou outra que vier a substituí-la,
desde que haja previsão orçamentária para suportar a referida
contratação.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, ao CEPC, para o que couber.
SEI nº 8110.2022/0000206-5
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Aquisição de placas do equipamento de ar
condicionado, para garantir o total funcionamento do equipa-
mento, para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei e demais elementos constantes na Lei n° 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/2003, bem
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DESPACHOS DO PREFEITO
DESPACHOS DO PREFEITO
6021.2019/0057265-7- ELIZABETE BATISTA DA SILVA
LIMA, RF nº 812.655.1 - vínculos 1 e 2. (Advs. Dr. Francisco
Emiliano Pimenta Nominato OAB/MG 69119 e Dra. Vilma
da Guia Natanael Ribeiro do Nascimento OAB/SP 161187)
- Inquérito Administrativo Especial. Má conduta. Professora
de Educação Infantil. Imputação de maus tratos a crianças
matriculadas no CEI Vila Ernestina do agrupamento berçário
II-CD. Infração disciplinar comprovada. Proposta de aplicação
da pena de demissão do serviço público - À vista dos elementos
contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED
(058774759, 059207074), endossadas pela Sra. Procuradora
Geral do Município (059480980) e pela Sra. Secretária Muni-
cipal de Justiça (059528811), e da Assessoria Jurídica deste
Gabinete (060338345), aplico, com fundamento na competên-
cia prevista no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DE-
MISSÃO à servidora ELIZABETE BATISTA DA SILVA LIMA, RF nº
812.655.1 - vínculos 1 e 2, eis que comprovado o procedimento
irregular de natureza grave previsto no artigo 188, inciso III, por
violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, todos
da Lei nº 8.989/79.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo 6011.2022/0001162-1
Termo de Cooperação Técnica
Partícipes: Prefeitura do Município de São Paulo - Ricardo
Nunes (Prefeito)
Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF - Flo-
rence Gerogina Michaela Bauer (Representante legal)
Data de Assinatura: 23.05.2022
Vigência: da data da assinatura até 31.12.2024
Objeto: Promoção, realização e garantia de direitos de
crianças e adolescentes através da iniciativa Agenda Cidade
UNICEF - São Paulo para Cada Criança e Adolescente
Recursos: não implicará em transferência de recursos finan-
ceiros entre as partes
CASA CIVIL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6510.2021/0026849-6 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPRFEITURAS (SMSUB) e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO (CMSP) - Cessação do afastamento - À vista do contido
no presente processo, DECLARO CESSADO o afastamento do
servidor EXPEDITO SALES MARINHO, Analista, RF 546.679.2,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)) para a
Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) em 13/05/2022, data
de sua aposentadoria..
6018.2022/0033566-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE (SMS) - Cessação de Afastamento – DECLARO CES-
SADO o afastamento da servidora BEATRIZ CESAR CIRILO, R.F.
632.949.7/1, ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICA, da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde para o Hospital do Servidor Público Municipal,
em 06/05/2022, data de sua aposentadoria.
6110.2022/0000986-2 - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLI-
CO MUNICIPAL – HSPM - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS - Afastamento de servidores - No uso da competência
delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto
no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalida-
des legais, AUTORIZO:
1. o afastamento do servidor CARLOS CAMILO DA SIL-
VA, RF 829652.9/2, ATS-Enfermagem, lotado no Hospital do
Servidor Público Municipal, para prestar serviços no Hospital
Municipal Tide Setubal, da Secretaria Municipal da Saúde, sem
prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu
cargo, a partir da data da publicação até 31/12/2022;
2. o afastamento da servidora IZAURA LINO SHAUSTZ
RF831.668.6/2-ATS-Enfermagem, lotada no Hospital Municipal
Tide Setubal, da Secretaria Municipal da Saúde, para prestar
serviços no Hospital do Servidor Público Municipal, sem prejuí-
zo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo,
a partir da data da publicação até 31/12/2022.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 161, DE 23 DE MAIO DE 2022
PROCESSO SEI 6010.2021/0000215-3
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMAP.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II,
do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso I, da Portaria SGM-43, de
18 de fevereiro de 2021, e designar o senhor FABRICIO COBRA
ARBEX, RF 856.962.2, para, na qualidade de titular, e como
representante da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, integrar,
excepcionalmente, a partir de 29/04/2022, o Conselho Muni-
cipal de Administração Pública – COMAP, criado pelo Decreto
50.514, de 20 de março de 2009, designando nos termos do
artigo 2º do Decreto 60.039, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, a partir de 1º/04/2022, e
da senhora BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA, a
partir de 29/04/2022, designados pela Portaria SGM-43, de 18
de fevereiro de 2021, para integrar o referido Conselho.
Art. 3º Incluir o inciso V na Portaria SGM-43, de 18 de fe-
vereiro de 2021, nos termos do artigo 2º, do Decreto 50.514, de
20 de março de 2009, com as alterações do Decreto 60.039, de
31 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
"V - MEMBRO ESCOLHIDO PELO PREFEITO
Titular: RAISSA MARQUES AGOSTINHO - RF 859.004.4 (de-
signada pela Portaria SGM-77, de 11 de março de 2021)
Suplente: RAFAELA RODRIGUES LIMA ARAUJO - RF
892.646.8 (designada pela Portaria SGM-87, de 10 de março
de 2022)."
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de maio
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
PORTARIA SGM 162, DE 23 DE MAIO DE 2022
PROCESSO SEI 6074.2021/0000222-5
ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do
Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria SGM-5, de 4 de janeiro
de 2022, e nomear para integrar o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela
Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo
Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014, para o mandato de
30 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2023, os seguintes
membros:
Secretaria Municipal da Fazenda
Suplente: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959.8
Secretaria Municipal da Saúde
Suplente: Vicente José Salles de Abreu, RF 624.587.1
Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeações dos se-
nhores BRUNO MASSAYUKI NAKANO e ANDRÉA DA SILVA
MUNHOZ, para integrar o referido Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de maio
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6011.2022/0001041-2 - PMSP, LOLLAPALLOOZA; THE
TOWN; e FESTIVAL SOLOS - I - É notório que os festivais mu-
sicais são grandes fomentadores da economia e do turismo
no mundo inteiro. Em São Paulo, os números do Lollapallooza
trazidos ao processo mostram que o festival injetou R$188,7
milhões de reais na economia da capital paulista somente com
turismo. Além do impacto econômico, a repercussão social com
esse tipo de evento também é significativa como o investimen-
to em infraestrutura e a geração de empregos. - II - Também é
fato, como muito bem foi exposto na manifestação do Diretor
de Departamento Técnico do Autodromo (061858258) que
o equipamento de Interlagos tem vocação para sediar estes
grandes festivais musicais, conciliando as agendas com outros
eventos esportivos. - III - Por conta disso, a municipalidade ce-
lebrou recentemente três protocolos com grandes organizações
de entretenimento buscando atrair investimentos na Cidade
em eventos dessa natureza. Sem prejuízo de outras iniciativas
ou grandes produções que ainda possam ser montadas futura-
mente no Autodromo, a Cidade já garantiu a montagem de três
festivais naquele espaço, sendo dois de periodicidade anual e
um de periodicidade bienal, a saber: a) Lollapallooza; b) Festival
Solos; c) The Town. Os mesmos já foram integrados no calendá-
rio anual de eventos oficiais da cidade conforme Portaria 376,
de 22 de março de 2022. Nestes termos, 1. Junte-se neste expe-
diente os termos firmados que tratam destes festivais; 2. De-se
ciência à diretoria do autódromo dos compromissos assumidos
pela cidade quando às datas previstas nos termos firmados:
a) Lollapallooza: 15/03 a 15/04 de 2023 a 2028; b) The Town:
entre os meses de setembro e outubro de 2023, 2025 e 2027;
c) Solos: preferencialmente na primeira quinzena de dezembro
dos anos de 2022, 2023 e 2024. - IV - Conforme os acordos
firmados, nenhuma agenda deve conflitar com o período em
que o Autodromo foi compromissado no Contrato da F1, sendo
que, com exceção do evento de F1, os demais festivais devem
ter precedência na montagem da agenda do autódromo. - V -
Publique-se, por ter saído com incorreção o despacho doc sei
063945071.
6010.2022/0001132-4 - ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPA-
NHOL DE SÃO PAULO - Título de Utilidade Pública: atualização
- À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educa-
ção (063326438) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063618055), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de
1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de
2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada
“ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO”, CNPJ
62.938.774/0001-15, mantendo, assim, o mérito educacional e,
consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da
requerente, nos termos do Decreto nº 26.634, de 17 de agosto
de 1988.
6010.2021/0003543-4 - INSTITUTO SOCIAL DE DESEN-
VOLVIMENTOE REFERÊNCIA MARIAH - ISDM - Título de Utilida-
de Pública - À vista das manifestações da Secretaria Municipal
de Educação (063863666) e da Assessoria Técnica e Legislativa
da Casa Civil (063988168), que acolho como razão de decidir,
e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de no-
vembro de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do
Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido
formulado pela entidade denominada “INSTITUTO SOCIAL DE
DESENVOLVIMENTO E REFERÊNCIA MARIAH -ISDM”, CNPJ
19.351.236/0001-09, de concessão do título de utilidade públi-
ca municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2021/0001703-7 - FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO
PAULO - Título de Utilidade Pública - À vista das manifestações
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social (063471668) e da Assessoria Técnica e Legislativa da
Casa Civil (063986239), que acolho como razão de decidir, e
com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novem-
bro de 1955, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO”, CNPJ
nº 04.154.961/0001-01, de concessão do Título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.
6010.2022/0001195-2 - CENTRO DE PROMOÇÃO SO-
CIAL DA FAMÍLIA - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063863215) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063981799), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denomi-
nada “CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA”, CNPJ
53.176.871/0001-27, mantendo, assim, o mérito educacional
e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal
da requerente, nos termos do Decreto nº 56.449, de 24 de
setembro de 2015.
6010.2022/0001086-7 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E
BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA - Título de Utilidade
Pública: atualização - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063635137) e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil (063814147), que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24
de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de
7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela enti-
dade denominada “ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICÊN-
CIA SANTA CATARINA DE SENA”, CNPJ 62.047.071/0001-05,
mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o
Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos
do Decreto nº 54.250, de 21 de agosto de 2019.
6010.2022/0000980-0 - INSTITUTO ALMA MATER - Título
de Utilidade Pública - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063334491) e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil (063644620), que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21
de novembro de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO
ALMA MATER”, CNPJ 13.292.716/0001-51, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os
requisitos legais
6010.2022/0000945-1 - COLÔNIA GOTAS DE AMOR -
CGA - Título de Utilidade Pública - À vista das manifestações da
Secretaria Municipal de Educação (063671372) e da Assessoria
Técnica e Legislativa da Casa Civil (063820515), que acolho
como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº
4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações posteriores, e
no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,
DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CO-
LÔNIA GOTAS DE AMOR - CGA”, CNPJ 03.375.734/0001-43, de
concessão do título de utilidade pública municipal, posto que
preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0000900-1 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
GRÃO DE GENTE - Título de Utilidade Pública - À vista das ma-
nifestações da Secretaria Municipal de Educação (063672040) e
da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063819380),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações
posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE”,
CNPJ 14.706.445/0001-04, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0000893-5 - INSTITUTO AMAR A VIDA - Título
de Utilidade Pública - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063664603) e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil (063821727), que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21
de novembro de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO
AMAR A VIDA”, CNPJ 01.039.446/0001-92, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os
requisitos legais
6010.2022/0000733-5 - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SO-
NHO MEU - Título de Utilidade Pública - À vista das manifes-
tações da Secretaria Municipal de Educação (063760994) e
da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063836416),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações
posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SONHO MEU”, CNPJ
69.131.811/0001-28, de concessão do título de utilidade públi-
ca municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0000617-7 - INSTITUTO EDUCACIONAL CAUÃ
- Título de Utilidade Pública - À vista das manifestações da
Secretaria Municipal de Educação (063665040) e da Assessoria
Técnica e Legislativa da Casa Civil (063831941), que acolho
como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº
4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações posteriores, e
no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,
DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “INS-
TITUTO EDUCACIONAL CAUÔ, CNPJ 10.577.353/0001-02, de
concessão do título de utilidade pública municipal, posto que
preenchidos os requisitos legais
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:54

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