GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS

Data de publicação14 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 14 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (159) – 3
quivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliá-
rio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
juntada no doc. nº 031423797 processo administrativo nº
6068.2020/0001831-3, e será descrito quando da formalização
do respectivo termo de permissão de uso pela referida Coor-
denadoria.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas
usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista
no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou
em parte, a terceiros;
II - não realizar obras, ampliações ou benfeitorias no imóvel
cedido sem prévia e expressa autorização dos competentes
órgãos técnicos da Prefeitura;
III - atender às demais normas que versam sobre a segu-
rança e regularidade das edificações, bem como aos parâmetros
de incomodidade e condições de instalação constantes da
legislação atinente à matéria;
IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem
como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer tur-
bação de posse que se verifique;
V - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no
prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente
de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que ne-
cessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante
terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços
e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Serão aplicadas:
I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que
seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa
a cessão, se o permissionário utilizar a área para finalidade
diversa da permissão de uso ou cedê-la, no todo ou em parte,
a terceiros;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria
devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a ces-
são, se o permissionário descumprir qualquer uma das demais
obrigações estabelecidas neste decreto ou no termo de permis-
são de uso, sem prejuízo de eventual revogação da permissão.
§ 1º As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativa-
mente, mensalmente, enquanto persistir a infração.
§ 2º Por ocasião da aplicação de qualquer uma das mul-
tas previstas no “caput” deste artigo, será fixado prazo para
a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a
complexidade das providências que deverão ser adotadas pelo
permissionário.
§ 3º A não correção da irregularidade no prazo fixado
acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem
prejuízo da adoção das medidas judiciais, quando cabíveis.
§ 4º fica expressamente ressalvado o direito de a permiten-
te exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de
Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.459, DE 13 DE AGOSTO DE
2021
Declara de utilidade pública as entidades
que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Pau-
lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
e à vista do que consta dos processos administrativos nºs
6010.2020/0003196-8 e 6010.2020/0003709-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações
posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de
São Paulo:
I - INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, CNPJ nº 03.653.346/0001-
87;
II - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADA-
NIA FERNANDES, CNPJ nº 07.185.482/0001-40.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.460, DE 13 DE AGOSTO DE
2021
Denomina o logradouro que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do
processo administrativo nº 6510.2020/0027242-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Fernando Pamplona, CO-
DLOG 53.344-0, parte do espaço livre 2 identificado na planta
de loteamento AU 16/3863/82, delimitado pela via conhecida
por Rua Cavalheira-Maceda, pela Rua Konrad Werner e por
lotes particulares, situado no setor 176, quadra 41, Distrito de
Grajau, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de
agosto de 2021.
RAZÕES DE VETO
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 61/16
OFÍCIO ATL Nº 050058663
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 00692/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência en-
caminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 61/16, de autoria
do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 13 de julho de
2021, que denomina Parque Linear Jardim Planalto o espaço
público localizado entre as Ruas Iamacarú e Quilombolas com a
EMEF Armando Salles de Oliveira e o Posto da Guarda Civil Me-
tropolitana, na circunscrição da Subprefeitura de Sapopemba.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos muni-
cipais competentes, o local indicado encontra-se denominado
como Praça GCM Carlos Lima da Silva, nos termos da Lei nº
16.828/18.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra
óbice no artigo 5º, da Lei nº 14.454/07, não havendo embasa-
mento legal para a alteração pretendida.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 94/2020
OFÍCIO ATL SEI Nº 050059062
REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 00703/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 94/2020, de
autoria dos Vereadores Gilberto Natalini e Aurélio Nomura,
aprovado em sessão de 13 de julho do corrente ano, que de-
nomina Bosque das Maritacas o espaço público situado entre o
final da Rua da Figueira e a Avenida do Estado, Distrito da Sé,
Subprefeitura da Sé.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos munici-
pais competentes, o logradouro indicado é integrante do Parque
Dom Pedro II - codlog 15.984-0 – denominado por meio da Lei
nº 2.360/1921 e do Decreto nº 15.635/1979.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas
hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07,
que consolidou a legislação municipal sobre a denominação
e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios
municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 303/13
OFÍCIO ATL SEI Nº 049769548
REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 00691/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência en-
caminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 303/13, de auto-
ria do Vereador Professor Toninho Vespoli, aprovado em sessão
de 13 de julho do corrente ano, que objetiva denominar Praça
Nossa Senhora das Graças do Morro Doce a praça situada entre
as ruas Coronel José Gladiador e Osvaldo de Souza Pinto, no
Distrito Anhanguera.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos muni-
cipais competentes, o local já possui a denominação de Praça
Gertrudes Ferraz de Sampaio Gladiador e foi denominada pelo
Decreto nº 53.246, de 28 de junho de 2012.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas
hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07,
que consolidou a legislação municipal sobre a denominação
e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios
municipais.
Além disso, o nome proposto ultrapassa o número de carac-
teres permitido pelo artigo 6º inciso II do Decreto 49.346/2008.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 338/20
OFÍCIO ATL SEI Nº 050109565
REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 00704/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 338/20, de
autoria dos Vereadores Zé Turin e Rinaldi Digilio, aprovado em
sessão de 13 de julho do corrente ano, que denomina a praça
localizada na Rua Julieta Bárbara, em frente ao nº 25, Pirajussa-
ra, como Praça Edvaldo Bernardo dos Santos.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos mu-
nicipais competentes, o local já é denominado Praça Severino
Belarmino de Lima, nos termos da Lei nº 17.137, de 24 de julho
de 2019.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas
hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07,
que consolidou a legislação municipal sobre a denominação
e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios
municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 457/20
OFÍCIO ATL Nº 050109611
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 00705/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 457/20, de
autoria dos Vereadores Daniel Annenberg, Alfredinho e Edu-
ardo Matarazzo Suplicy, aprovado em sessão de 13 de julho
do corrente ano, que denomina Praça Maria Helena Gregori o
logradouro público inominado situado na Rua Pedro Lopes, no
Distrito de Perdizes.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos munici-
pais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São
Paulo como Via de Pedestre Maria Helena Gregori – CODLOG
52.056-0, localizada no Distrito Sacomã e denominada pela
Portaria nº 038/SEL-G, de 30 de novembro de 2016.
Assim sendo, o nome “Maria Helena Gregori” constitui ho-
monímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação
do § 1º, do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e do § 2º, do artigo 9º
do Decreto nº 49.346/08.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 542/10
OFÍCIO ATL Nº 050059320
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 00690/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência en-
caminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 542/10 de autoria
do Vereador Senival Moura, aprovado em sessão de 13 de julho
de 2021, que denomina Rua Francisco Fernandes de Oliveira
o logradouro público Travessa da Rua Otelo Augusto Ribeiro,
altura do nº 1150, Guaianases.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos muni-
cipais competentes, o logradouro indicado não se caracteriza
nos mapas oficiais e nem consta de planta de loteamento ou de
melhoramento. Além disso, o local não consta como público e
nem oficial, não possuindo “cadlog”. Ao contrário, o local cons-
ta como domínio particular nos registros municipais.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra
óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possi-
bilidade de aprovação.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 713/19
OFÍCIO ATL SEI Nº 050059009
REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 00701/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 713/19, de
autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado em sessão de 13
de julho do corrente ano, que objetiva denominar Praça Mario
Martins Pereira o espaço livre delimitado pelas ruas Magnólia
Azul com Itajuíbe, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura
do Itaim Paulista.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos muni-
cipais competentes, o local indicado encontra-se denominado
como Praça Cecília Kiyoko Yokohama, nos termos da Lei nº
15.504/11.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra
óbice no artigo 5º, da Lei nº 14.454/07, não havendo embasa-
mento legal para a alteração pretendida.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 629/18
OFÍCIO ATL SEI Nº 049970893
REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 695/2021
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 629/18, de
autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de
13 de julho do corrente ano, que denomina “Casa da Mulher
Brasileira do Estado de São Paulo” o próprio público localizado
na Rua Vieira Ravasco nº 26 – Bairro do Cambuci.
Em que pesem os elevados propósitos que levaram a
aprovação da propositura, a proposta não reúne condições de
ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir
expendidas.
Com efeito, consoante informes instrutórios dos Órgãos
competentes, o equipamento em questão é a primeira unidade
desse modelo no Estado de São Paulo, de um total de oito
implementadas no país.
Apesar do equipamento estar instalado no Município de
São Paulo, sua denominação foi conferida pelo Decreto Federal
nº 8.086 de 30 de agosto de 2013. E, deste modo, a alteração
da denominação consoante alvitrada dependeria de norma
federal.
Por sua vez, o referido equipamento “Casa da Mulher
Brasileira” insere-se no bojo do Plano de Trabalho existente e
publicado via Sistema de Convênio (SICONV), fato que exige da
Municipalidade atentar minuciosamente ao cumprimento cor-
relato, inexistindo parâmetros para se reconhecer competência
técnica para lastrear a mudança do nome da edificação, uma
vez que transcende a participação municipal.
Nessas condições, e considerando, pois, que eventual alte-
ração de nomenclatura do equipamento em questão afigura-se
dentro da esfera de competência da União, vejo-me na contin-
gência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, §
1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o
assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
PORTARIAS
PORTARIA 1061, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SEI 6014.2021/0002189-3
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora CAROLINE YUKIE MARINHO NARI-
SAWA, RF 879.388.3, a pedido e a partir de 09/08/2021, do
cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão
de Gestão de Informações, do Departamento de Planejamento
Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 2140,
constante do Decreto 57.915/17 e da Lei 16.974/18.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1062, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SEI 6013.2021/0004022-1
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor JOSÉ FRANCISCO DE DEUS, RF
506.897.5, a pedido e a partir de 02/08/2021, do cargo de En-
carregado de Equipe II, Ref. DAI-05, do Gabinete do Secretário,
da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo
Municipal, vaga 1860, de provimento em comissão, dentre ser-
vidores municipais, constante do Decreto 60.038/20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1063, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SEI 6029.2021/0012203-9
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor EDSON BISPO DOS SANTOS, RF
583.759.6, a pedido e a partir de 31/07/2021, do cargo de
Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão de Defesa
Civil - Parelheiros - DDEC-PA, da Coordenação Municipal de De-
fesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga
15399, constante do Decreto 58.199/18 e da Lei 16.974/18.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1064, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SEI 6018.2021/0059306-6
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
1 - CELESTE REGINA DA MATA, RF 806.539.0, vínculo 1, a
partir de 04/08/2021, do cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, do
Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Sul
- PADI Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secre-
taria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 10575, cons-
tante da Lei 17.433/20 e do Decreto 59.685/20.
2 - CRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA VALENZUELA, RF
624.667.2, vínculo 5, a partir de 03/08/2021, do cargo de As-
sessor Técnico I, Ref. DAS-11, da Unidade de Gestão de Pessoas,
do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde, vaga 18002, constante da Lei 17.433/20 e do
Decreto 59.685/20, tendo em vista sua aposentadoria.
3 - MARCOS CURTI TESTA, RF 663.342.1, vínculo 1, a partir
de 30/07/2021, do cargo de Assessor II, Ref. DAS-10, da Coor-
denadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva
de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da
Secretaria Municipal da Saúde, vaga 9868, constante da Lei
17.433/20 e do Decreto 59.685/20.
4 - CESAR AUGUSTO INOUE, RF 822.338.6, vínculo 1, a
partir de 30/07/2021, do cargo de Assessor II, Ref. DAS-10, da
Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Execu-
tiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde,
da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 10670, constante da Lei
17.433/20 e do Decreto 59.685/20.
5 - EDMIR PERALTA ROLLEMBERG ALBUQUERQUE, RF
641.208.4, vínculo 1, a partir de 31/07/2021. do cargo de
Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão de Cuidado
às Doenças Crônicas, da Coordenadoria de Atenção Básica, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigi-
lância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 9687,
constante da Lei 17.433/20 e do Decreto 59.685/20, tendo em
vista sua aposentadoria.
6 - PAULO SERGIO DE GODOY E VASCONCELLOS, RF
610.907.1, vínculo 1, a partir de 30/07/2021, do cargo de Co-
ordenador, Ref. DAS-10, da Unidade de Vigilância em Saúde, da
Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regio-
nal de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal
da Saúde, vaga 10439, constante da Lei 17.433/20 e do Decreto
59.685/20, tendo em vista sua aposentadoria.
7 - PAULO CESAR PINTO MOUASSAB, RF 613.583.8, vín-
culo 1, a partir de 30/07/2021, do cargo de Diretor de Divisão
Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão Médica, do Hospital Municipal
Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção
Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 17943, cons-
tante da Lei 17.433/20 e do Decreto 59.685/20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 14 de agosto de 2021 às 05:00:15

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