GABINETE DO PREFEITO - RAZÕES DE VETO

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (12) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 19 de janeiro de 2021
2. FRANCISCO JAIR ALVES MOUTA, RF 4088-2, para exer-
cer o cargo de Encarregado de Setor I, Referência DAI-02, do
Departamento de Produção, do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, cons-
tante da Lei 16.974/18 e do Decreto 59.775/20.
3. KLEBER FELIPE DA SILVA LOPES, RG 45.928.117-SSP/
SP, para exercer o cargo de Auxiliar de Administrador de Ce-
mitérios, Referência DAI-03, do Departamento de Cemitérios,
do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria
Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 16.974/18 e dos
Decretos 27.077/88 e 58.182/18.
4. ISAO TOGUCHI, RF 789.009.5, para exercer o cargo de
Supervisor Técnico II, Referência DAS-12, da Supervisão Técnica
de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-
estrutura Urbana, da Subprefeitura Moóca, constante das Leis
13.682/03 e 16.974/18, vaga 15748.
5. SOLANGE BARRETO DOS SANTOS GASPAR, RF 734.454.6,
para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-
07, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de
Administração e Finanças, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé,
constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14186.
6. TAIRINE MAIRA AMARAL DE SOUSA SILVA, RF 883.131.9,
para exercer o cargo de Assessor I, Referência DAS-09, do Gabi-
nete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
constante da Lei 16.974/18 e do Decreto 59.775/20, vaga
14813.
7. ULYSSES DIAS LIMA, RF 3357-2, para exercer o cargo
de Fiscal de Serviços, Referência DAI-08, do Gabinete da Supe-
rintendência, do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante das Leis
16.974/18 e dos Decretos 27.077/88 e 58.182/18.
8. BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA, RG 38.529.483-9-SSP/
SP, para exercer o cargo de Fiscal de Serviços, Referência DAI-
08, do Gabinete da Superintendência, do Serviço Funerário do
Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefei-
turas, constante das Leis 16.974/18 e dos Decretos 27.077/88
e 58.182/18.
9. NELSON FRAGATA, RF 858.814.7, para exercer o cargo
de Chefe de Unidade Regional, Referência DAI-08, do Merca-
do Municipal Senador Antonio Emidio de Barros, da Divisão
Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abas-
tecimento e Agricultura, da Secretaria Municipal das Subpre-
feituras, constante dos Decretos 58.596/19 e 59.775/20, vaga
15408.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
janeiro 2021, 467°da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 16, DE 18 DE JANEIRO DE
2021
PROCESSO SEI Nº 6011.2020/0003086-0
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do
Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SGM 350, de 23 de dezembro de
2020, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Secretaria Municipal da Saúde
1. Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira – RF 859.511.9
Membros:
Secretaria de Governo Municipal
2. Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591.0
Secretaria Municipal da Saúde
3. Antonio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3
Secretaria de Governo Municipal
4. Joyce Cristina Frazão Santos – RF 788.838.4
Secretária:
nado por meio da Portaria 84-PREF, de 22 de janeiro de 2020,
para integrar a referida Diretoria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PORTARIA 55, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6010.2021/0000048-7
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi conferida por Lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1. YAGO DIAS MACEDO, RF 3038-1, do cargo de Controla-
dor de Agências, Referência DAI-06, do Departamento de Admi-
nistração e Finanças, do Serviço Funerário do Município de São
Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da
Lei 16.974/18 e dos Decretos 27.077/88 e 58.182/18.
2. KAUANE VITORIA BARBOSA DE ALMEIDA, RF 3085-1, a
pedido e a partir de 11/01/2021, do cargo de Fiscal de Serviços,
Referência DAI-08, do Gabinete da Superintendência, do Serviço
Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal
das Subprefeituras, constante da Lei 16.974/18 e dos Decretos
27.077/88 e 58.182/18.
3. ULYSSES DIAS LIMA, RF 3357-2, do cargo de Encar-
regado de Setor I, Referência DAI-02, do Departamento de
Produção, do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei
16.974/18 e do Decreto 59.775/20.
4. CAIO CESAR BARCA PERES, RF 2964-1, do cargo de
Auxiliar de Administrador de Cemitérios, Referência DAI-03, do
Departamento de Cemitérios, do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, cons-
tante da Lei 16.974/18 e dos Decretos 27.077/88 e 58.182/18.
5. ISAO TOGUCHI, RF 789.009.5, do cargo de Chefe de
Unidade Técnica I, Referência DAS-10, da Unidade Técnica
de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Téc-
nica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e
Obras, da Subprefeitura Moóca, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18, vaga 15755.
6. TAIRINE MAIRA AMARAL DE SOUSA SILVA, RF 883.131.9,
do cargo de Assessor Administrativo II, Referência DAI-05, do
Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subpre-
feituras, constante da Lei 16.974/18 e do Decreto 59.775/20,
vaga 1222.
7. NELSON FRAGATA, RF 858.814.7, do cargo de Asses-
sor Administrativo I, Referência DAI-04, da Divisão de Feiras
Livres, do Departamento de Abastecimento e Agricultura, da
Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante dos Decretos
58.596/19 e 59.775/20, vaga 11039.
8. LIGIA PAULA CHARUTTI, RF 2987-1, a pedido e a partir
de 24/12/2020, do cargo de Administrador de Cemitérios,
Referência DAI-06, do Departamento de Cemitérios, do Serviço
Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal
das Subprefeituras, constante da Lei 16.974/18 e dos Decretos
27.077/88 e 58.182/18.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
TITULOS DE NOMEAÇÃO
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 28, DE 18 DE JANEI-
RO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6010.2021/0000048-7
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1. YAGO DIAS MACEDO, RF 3038-1, para exercer o cargo
de Fiscal de Serviços, Referência DAI-08, do Gabinete da Supe-
rintendência, do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei
16.974/18 e dos Decretos 27.077/88 e 58.182/18.
Além disto, os dispositivos em foco também implicam
renúncia de receita, o que não se revela adequado em face
da situação de emergência e estado de calamidade pública
decorrentes da pandemia do Covid-19, estando ainda ausente
a correspondente demonstração do cumprimento dos requisitos
próprios do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e do artigo 14 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
No que toca especificamente ao artigo 34, cabe ainda des-
tacar sua incompatibilidade com o artigo 8º-A da Lei Comple-
mentar nº 116, de 31 de julho de 2003, com redação dada pela
em 2% a alíquota mínima do ISSQN, vedando aos Municípios a
concessão de isenção que resulte, direta ou indiretamente, car-
ga tributária inferior à decorrente da aplicação da mencionada
alíquota mínima.
Relativamente ao artigo 35 há que se reiterar que a legis-
lação vigente equaciona, de forma estruturada e sistemática, as
causas e passos devidos para exclusão do CADIN MUNICIPAL,
não se mostrando adequado instituir regra específica para
eventuais débitos abarcados pelo texto aprovado, aplicável
exclusivamente às agremiações carnavalescas.
VIII - § 2° do Artigo 42.
O dispositivo em questão incorre no mesmo impedimento
acima exposto quanto à vedação de veiculação de matéria
tributária (remissão de dívida) em lei de natureza diversa, bem
como quanto aos aspectos inerentes à renúncia de receita e à
demonstração do cumprimento das exigências específicas.
IX- Artigo 43.
Por fim, o Art. 43 que determina ao Executivo a regula-
mentação da lei em prazo determinado, além de extrapolar o
âmbito da competência legislativa à luz do Princípio da Separa-
ção dos Poderes, não se mostra conveniente, dada a extensão e
complexidade do diploma aprovado.
Assim, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar
os dispositivos citados, devolvo o assunto ao reexame dessa
Colenda Casa Legislativa com fundamento no § 1º do artigo 42
da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de
apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
PORTARIAS
PORTARIA 53, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6030.2020/0002804-4
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o item 4 do Título de Nomeação 814-
PREF., de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOC de 22 de
dezembro de 2020, vaga 15813.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PORTARIA 54, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6010.2021/0000049-5
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MARCOS MONTEIRO, RG
13.143.096-8, excepcionalmente, a partir de 9 de janeiro de
2021, para integrar a Diretoria Executiva, da empresa São
Paulo Obras – SP OBRAS, no cargo de Diretor Presidente, de
acordo com o disposto na cláusula 9ª, § 1º, do Contrato Social,
constante do Anexo Único do Decreto 58.166, de 28 de março
de 2018.
Art. 2º Cessar, em consequência, a partir de 9 de janeiro de
2021, a designação do senhor VALTER LUIS VENDRAMIN, desig-
RAZÕES DE VETO
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 151/19
OFÍCIO ATL SEI Nº 037909729
REF.: OF-SGP23 Nº 01196/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício referido na epígrafe, Vossa Excelência
encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 151/19, de
autoria do Executivo, aprovado com emendas na sessão de
17 de dezembro de 2020, dispondo sobre a desafetação de
áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do
povo, localizadas nos núcleos urbanos informais que especifica,
autorizando sua transferência a órgão, empresa ou entidade
da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, com a
finalidade de promover programa de regularização fundiária de
interesse social, além de outras medidas.
Em razão de sua inegável relevância e por estar alinhada
com a implementação da política municipal voltada à redução
do déficit de moradias na Cidade de São Paulo, acolho a medi-
da, à exceção dos dispositivos indicados a seguir, nos termos
das respectivas razões de veto que acompanham.
I- Artigo 10 e respectivo Anexo II.
Acrescentado no curso do processo legislativo, o artigo 10
trata de matéria dissociada da que constitui o objeto original
da propositura e dispõe sobre a destinação de imóveis públicos
que são de interesse da Administração para outras finalidades.
II- Artigo 16.
A pretendida vinculação ao Fundo Municipal de Habitação,
de recursos obtidos com o pagamento de eventual diferença a
favor do Município no âmbito da permuta autorizada, não seria
conveniente para a Administração uma vez que a receita de
capital derivada da alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público já tem sua utilização restrita por força do
norma geral de finanças públicas voltada para a responsabilida-
de na gestão fiscal.
III- Artigo 18.
Esta norma dispõe sobre a autorização de permuta de um
bem imóvel municipal que deverá ser oportunamente incluído
no Plano Municipal de Desestatização para sujeitar-se ao regi-
me próprio de requalificação de terminais de ônibus vinculados
ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
IV- § 1° do Artigo 22.
O dispositivo do § 1° do artigo 22 adentra a seara da atu-
ação específica da Administração reservada à regulamentação
infralegal, havendo que se considerar que algumas avaliações
podem vir a exigir conhecimentos técnicos que imponham a
contratação de serviços especializados junto a terceiros.
V- Artigos 25 a 27.
Os dispositivos introduzem alterações pontuais em projetos
viários complexos, sem considerar suas inserções sistêmicas e
os estudos urbanísticos prévios que demandam, o que terá con-
sequente impacto na futura implantação dos melhoramentos,
sem a indicação de razão de interesse público ou justificativa
adequada que as sustentem.
VI- Artigo 30.
O alcance do dispositivo mostra-se amplo em demasia, não
se podendo olvidar que as ações de reintegração de posse em
questão também versam sobre áreas públicas invadidas ou cuja
ocupação represente risco iminente.
Cumpre dizer, contudo, que para as áreas com ocupação
passível de regularização, já há mecanismo administrativo
próprio para a suspensão de eventual ordem de reintegração de
posse, competindo ao Secretário Municipal de Justiça a respec-
tiva autorização, conforme inciso XV do artigo 28 do Decreto
n° 58.414, de 13 de setembro de 2018, após regular instrução.
VII- Artigos 34 a 41.
Estas normas dispõem sobre a concessão de benefícios de
isenção, remissão e anistia, o que, por força do artigo 131, § 6º
da Lei Orgânica do Município (com a redação conferida pela
Emenda nº 24/2001), somente poderiam ser veiculados por lei
específica que regulasse exclusivamente matéria tributária.
10614 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Unidade Básica de Saúde Jardim
Marcelo, da Supervisão Técnica de
Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria
Regional de Saúde Sul, da Secretaria
Executiva de Atenção Básica
Especialidades e Vigilância em Saúde, da
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenador
Ambulatório de Especialidades Jardim
Marcelo da Supervisão Técnica de Saúde
Campo Limpo da Coordenadoria Regional
de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de
Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
em Saúde
10661 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Unidade Básica de Saúde Jardim
República, da Supervisão Técnica de
Saúde Capela do Socorro, da
Coordenadoria Regional de Saúde Sul,
da Secretaria Executiva de Atenção
Básica Especialidades e Vigilância em
Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde
Assessor II Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
10671 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Unidade Básica de Saúde Veleiros, da
Supervisão Técnica de Saúde Capela do
Socorro, da Coordenadoria Regional de
Saúde Sul, da Secretaria Executiva de
Atenção Básica Especialidades e
Vigilância em Saúde, da Secretaria
Municipal da Saúde
Coordenador
Centro de Atenção Psicossocial Infantil II
Santo Amaro da Supervisão Técnica de
Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar da
Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
10747 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Unidade Básica de Saúde Jardim
Campinas, da Supervisão Técnica de
Saúde Parelheiros, da Coordenadoria
Regional de Saúde Sul, da Secretaria
Executiva de Atenção Básica
Especialidades e Vigilância em Saúde, da
Secretaria Municipal da Saúde
Assessor II Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
10905 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Unidade Básica de Saúde Vila Progresso,
da Supervisão Técnica de Saúde
Freguesia do Obrasilandia, da
Coordenadoria Regional de Saúde Norte,
da Secretaria Executiva de Atenção
Básica Especialidades e Vigilância em
Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde
Assessor II Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
10944 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre servidores públicos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde,
portadores de diploma de nível superior,
reconhecido pelo órgão competente,
dentre as profissões reconhecidas como
da Saúde pelo Conselho Nacional da
Saúde
Coordenador
Assistência Médica
Ambulatorial/Unidade Básica de Saúde
Integrada Jardim Ipanema, da Supervisão
Técnica de Saúde Pirituba, da
Coordenadoria Regional de Saúde Norte,
da Secretaria Executiva de Atenção
Básica Especialidades e Vigilância em
Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde
Assessor II Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da
Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
18211 DAS-10
Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre profissionais da saúde,
com profissão regulamentada, exigida
especialização
Assessor II
Coordenadoria Regional de Saúde
Sudeste, da Secretaria Executiva de
Atenção Básica Especialidades e
Vigilância em Saúde, da Secretaria
Municipal da Saúde
Coordenador
Centro de Especialidades Odontológicas II
Penha - Dr Wilson Ferreira do Valle
Supervisão Técnica de Saúde Penha da
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste,
da Secretaria Executiva de Atenção Básica,
Especialidades e Vigilância em Saúde
18231 DAS-9 Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, dentre profissionais da saúde,
com profissão regulamentada Assessor I
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa, da Secretaria Municipal
da Saúde
Assessor I Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa
18243 DAS-9 Livre provimento em comissão pelo
Prefeito, exigida formação completa em
nível superior Assessor I Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa, da Secretaria Municipal
da Saúde Assessor I Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de janeiro de 2021 às 00:48:54.

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