A garantia do acesso à justiça no direito internacional dos direitos humanos

AutorLuis Renato Vedovato
CargoProfessor Doutor do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE
Páginas109-118
A GAR ANTIA DO A CESSO À J USTIÇA NO DIREITO I NTERNACION AL DOS DI REITOS
HUMAN OS
ACCESS TO JUSTICE IN THE INTERNATIONAL LAW OF HUMAN RIGHTS
Luis Renato Vedovato
1
Sumário: Introdução. 1 O constante enfrentamento entre direito interno e internacional.
2 O acesso à justiça na visão do direito internacional. 3 Principais entraves ao acesso à justiça. 4
O protagonismo do direito internacional no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão
Referências.
Resumo: O acesso à justiça é uma garantia fundamental reconhecida por tratados
internacionais e por políticas desenvolvidas pela ONU. O presente artigo tem como finalidade
retratar as interações entre o direito interno e o direito internacional no tocante ao acesso à justiça.
Para tanto, será utilizado o método dogmático, que envolve a análise das normas relativas ao tema
no cenário internacional e interno, com perspectiva empírica, tendo em vista a análise de casos em
que a questão foi levantada.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Cortes internacionais. Interação entre direito interno e
direito internacional.
Abstract: Access to justice is a fundamental guarantee recognized by international
treaties and policies developed by the UN. This article aims to portray the interactions between
domestic law and international law in relation to access to justice. For this, it will use the dogmatic
method, which involves analyzing the rules on the subject in the international and domestic front,
with empirical perspective, with a view to analyzing the cases in which the issue was raised.
Keywords: Access to justice; international courts; interaction between national law and
international law.
.
Introdução
Em março de 2004, defendendo que a Organização das Nações Unidas tinha aprendido que o
Estado de Direito não é um luxo e que a justiça não é uma questão secundária, Kofi Annan, então Secretário
Geral das Nações Unidas, abriu o Relatório sobre Acesso à Justiça do Programa das Naçõ es Unidas para
Desenvolvimento, indicando que há consequências negativas para o desenvolvimento, nas situações de falta
de acesso à justiça, pois as pessoas perdem a fé em um processo de paz quando não se sentem seguras.
Além disso, sem uma máquina confiável para fazer cumprir a lei e resolver os litígios, é mais provável que
elas recorram à violência e a outros meios ilegais. Nesse cenário, ele faz alusão à importância de eleições
democráticas e manutenção do Estado de Direito para que se consolide o acesso à j ustiça, relacionando tal
acesso à manutenção da paz, sem negar a necessidade de se construir uma abordagem abrangente da Justiça
e do Estado de Direito, que deve englobar toda a cadeia de justiça, não só a polícia, mas advogados,
procuradores e juízes, bem como muitas outras questões além do sistema de justiça como um todo, deixando
claro que o modelo único (“one-size-fits-all”) não funciona. Os agentes locais devem estar envolvidos desde
o início para poder se alcançar o objetivo de construção de sólidas instituiçõe s.
Kofi Annan se referia a Estados iniciantes que precisam estruturar o seu sistema de acesso à justiça,
porém, é inegável que os seus co nceitos básicos se aplicam a países co mo o Brasil, sendo, de forma clara,
uma diretriz para decisões de tribunais internacionais sobre tal temática.
De fato, para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o acesso à justiça
é uma parte vital do seu mandato, que é orientado para reduzir a pobreza e fortalecer a governabilidade
democrática. Nesse contexto, o PNUD busca indicar caminhos para garantir maior acesso à justiça e a
sistemas relacionados para que eles alcancem inclusive as camadas mais pobres e desfavorecidas,
capacitando pessoas a enfrentar o que é entendido como injustiça com o s mecanismos estruturados pelo
sistema de justiça, fortalecimento dos vínculos entre as estruturas formais e informais, visando combater
preconceitos inerentes a ambos os sistemas.
1
Professor Doutor do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE. Professor Doutor d a UNICAMP. Professor Doutor da PUC
de Campinas. Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP.

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