Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

AuthorJosé Affonso Dallegrave Neto
Pages112-122
VIIG

JoséAonsoDallegraveNeto(1)
Omundodotrabalhoemtransformação
Asrelaçõesdetrabalhovêmsemodicandoconformeomodelodesualinhade
produçãoNestafasemodernacapitalistativemosemumprimeiromomentoapreva-
lênciadoFordismosucedidopeloToyotismoHojenaatualquadradigitalinserida
numcapitalismodeplataformajásefaladoUberismoAssimsãochamadosparase
referirem aos modelos adotados pela indústria automobilística, a americana Ford e a
japonesaToyotaeagoraarelaçãodetrabalhodomotoristadoscarrospeloaplicativo
daempresaamericanaUBER
Nestecampodaretipicaçãodoscontratosdetrabalhoimportaconciliarosinte-
resses dos interlocutores sociais(2)Napráticacontudooquesevêéumasubstituiçãoda
noção de pleno emprego para subemprego reduzindo o valor retributivo e o rol de direitos
dotrabalhadorExempliquesepoiscomasseguintesmodalidadesnegociaisteletraba-
lho no homeoce(3)jobsharingconsórciodeempregadoresruraistrabalhointermitente
terceirização, trabalho parassubordinado e a tempo parcial, dentre outros(4). Isso sem
MembrodaABDTAdvogadoMestreeDoutorpelaUFPRPósdoutorpelaUniversidadedeLisboa
FDUNL
MANNRICHNelsonAretipicaçãodocontratodetrabalhoInNASCIMENTOAmauriMascaro
(coord.). A transição do direito do trabalho no Brasil.SãoPauloLTrp
NestesentidoéoartdaCLTeseuparágrafoúnicoemredaçãodadapelaLeinArt
Nãosedistingueentreotrabalhorealizadonoestabelecimentodoempregadoroexecutadonodomicílio
doempregadoeorealizadoadistânciadesdequeestejamcaracterizadosospressupostosdarelaçãode
empregoParágrafoúnicoOsmeiostelemáticoseinformatizadosdecomandocontroleesupervisãose
equiparamparansdesubordinaçãojurídicaaosmeiospessoaisediretosdecomandocontroleesupervisão
dotrabalhoalheioComaReformaTrabalhistaLeinháumcapítuloespecícopararegularo
teletrabalho (arts. 75-A a 75-E, da CLT).
Job-sharing oupartilhadeempregoéarepartiçãodeumpostodetrabalhoatempocomplexoedeum
sósaláriopordoisoumaistrabalhadoresqueassimdividemtarefasresponsabilidadesebenefíciossociais
segundoumcálculoproporcionalConsórcio de empregadores rurais — previsto no art. 25-A da Lei n. 10.256/01
consistenauniãodeempregadoresruraispessoasfísicascomanalidadeúnicadecontratartrabalhadores
ruraisqueanotamaCTPSerespondemdeformasolidáriaemrelaçãoàsobrigaçõestrabalhistasTrabalho
intermitente — trata-se de um contrato por prazo indeterminado com cláusula de intermitência. Essa cláusula
prevê o revezamento de períodos de trabalho e períodos de inatividade, sendo o empregado retribuído em
função do tempo e do volume de trabalho efetivamente prestado. Teletrabalho no homeocecaracteriza-se
pelocontatoadistânciaentreoprestadoreoapropriadordedeterminadaatividadedemodoqueocomando
a realização e a entrega do resultado do trabalho se complete mediante o uso da tecnologia da informação,
principalmente telefone e computadores, substitutivas da relação humana direta. Parassubordinação —
neologismoutilizadoparatraduzirasubordinaçãomitigadaprópriadeempregadosaltamentequalicados
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 11224/09/2019 10:58:50

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