A Garantia de Trabalho Decente à Pessoa com Deficiência e a Reforma Trabalhista: a Impossibilidade de Negociar Coletivamente Direitos Fundamentais à Inclusão Efetiva
Autor | Tereza Aparecida Asta Gemignani; Daniel Gemignani |
Páginas | 51-76 |
AGTD
PDR
TI
NCD
FIE
TAAG(1)
DG(2)
osdeveresdeproteçãotêmnaturezadeprincípioelesexigemuma
proteçãoamaisamplapossíveldentrodaspossibilidadesfáticase
jurídicasexistentes
RobertAlexy
“A dignidade é indivisível”
Ronald Dworkin.
1. Introdução
AopromoveraReformaTrabalhistaaLeintrouxemodicaçõessigni-
cativasaoordenamentojurídicolaboralque vêmprovocandodiversascontrovérsias
especialmentequandosetratadeinterpretaraextensãodoartAdaCLTqueprevê
aprevalênciadaconvençãocoletivaedoacordocoletivodetrabalhosobrealei
Entreasdiscussõesdecorrentesdainterpretaçãodestedispositivolegaltomacorpo
aqueserefereàpossibilidadedenegociaçãocoletivasobrecritériosparaacaracterização
depessoascomdeciênciaereabilitadospeloInstitutoNacionaldoSeguroSocialINSS
assimcomoabasede cálculodosistemadecotassoboargumentode queoartA
daCLTteriaelencadoapenasumrolexemplicativo
Desembargadora do TRT 15. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
MembrodaAcademiaBrasileiradeDireitodoTrabalhoANDTcadeiran
ProcuradordoMinistérioPúblicodoTrabalhoExAuditorFiscaldoTrabalhoAFTMTbEspecialista
emAuditoriaFiscalemSaúdeeSegurançanoTrabalhopelaUniversidadeFederaldoRioGrandedoSul
UFRGS e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP.
6287.4 O Trabalho Decente no Mundo Contemporâneo.indd 51 13/10/2020 14:14:26
52
Esteartigosepropõeaanalisaramatériatendocomonorteosdireitosfundamentais
daspessoascomdeciênciaeemespecialasrazõesqueimpedemanegociaçãocoletiva
sobreaspectosessenciaisdapolíticadeinclusãodaspessoascomdeciência(3), assim como
medidas voltadas à adoção de postura inclusiva por parte dos empregadores.
Aimpossibilidadedenegociarcoletivamenteaspectosessenciaisdapolíticadeinclusão
efetivadaspessoascomdeciência
Acaracterizaçãodadeciência
A Constituição Federal estabelece como fundamentos do Estado Democrático de
Direito a cidadania, a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho em correlação
comalivreiniciativaartincisosIIaIVxandoareduçãodasdesigualdadessociais
eocombateatodasasformasdediscriminaçãocomoobjetivosdaRepúblicaBrasileira
(art. 3º, incisos III e IV).
Lastreado nesta matriz principiológica, o inciso XXXI do art. 7º da Constituição
Federalvedouexpressamentequalquerdiscriminaçãonotocanteasalárioecritériosde
admissãodotrabalhadorportadordedeciência
NasearainternacionalaDeclaraçãodosDireitosdasPessoasDecientes(4)ONU
chamouatençãoparaaimportânciadaproteçãoEmrelaçãoaotrabalhomere-
cemdestaqueasnormasdaOrganizaçãoInternacionaldoTrabalhoOITemespecial
aConvençãonaprovadapeloBrasilpormeio doDecretoLegislativon e
promulgadapormeiodoDecretonassimcomoaRecomendaçãonque
vieramasseguraràspessoascomdeciênciaodireitodenãosofrerdiscriminaçãoabrindo
caminhos para a inclusão.
A União Europeia seguiu esta senda em seus atos normativos, tendo a Diretiva
nestabelecidoexpressamente a igualdade no que se refere ao trabalho
combateàdiscriminaçãoporidadesexoreligiãoedeciênciaemquestõesqueen-
volvemformaçãoeeducaçãoprossionalassimcomoacessomanutençãoeproteção
ao emprego.(5)
ImportanteacrescentarquepeloDecretoLegislativonoBrasilaprovou
comquórumqualicadoaConvençãoInternacionalsobreosDireitosdasPessoascom
DeciênciaCDPDassinadaemNovaIorquede março de 2007, assim conferindo-
-lhe status de Emenda Constitucional nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
ReferidaConvençãofoipromulgadapeloDecreton
RessalteseaquiaediçãodoProtocolodeAçãoConjuntacelebradoentreoMinistérioPúblico
doTrabalhoeoMinistériodoTrabalhonosentidodequeambososórgãosassumemocompromissode
combatercadaqualemsuaáreadeatuaçãoaalteraçãodabasedecálculodacotadeaprendizesedepessoas
comdeciênciaoureabilitadaspormeiodeinstrumentosdenegociaçãocoletivaDisponívelemhp
portalmptmpbrwpswcmconnectportalmptfcccbabaePROTOCOLOMT
MPTpdfMODAJPERESCVIDmdGCyinAcessoemjul
Disponívelemwww.un.org/fr/rights/overview/themes/handicap.shtml
UNIÃOEUROPEIA Manual sobre a legislação europeia antidiscriminação Luxemburgo Serviço das
PublicaçõesdaUnião Europeia p Disponívelemhpfraeuropaeusitesdefaultlesfra
uploadsFRACASELAWHANDBOOKPTpdf
6287.4 O Trabalho Decente no Mundo Contemporâneo.indd 52 13/10/2020 14:14:26
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO